TJRJ - 0801714-29.2025.8.19.0212
1ª instância - Oceanica Reg Niteroi Jui Esp Civ
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2025 10:53
Baixa Definitiva
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23/05/2025 10:52
Arquivado Definitivamente
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23/05/2025 10:52
Baixa Definitiva
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23/05/2025 10:52
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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23/05/2025 10:52
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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23/05/2025 10:52
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 10:52
Transitado em Julgado em 23/05/2025
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08/05/2025 01:03
Decorrido prazo de DANIELLE NORONHA DE OLIVEIRA em 07/05/2025 23:59.
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08/05/2025 01:03
Decorrido prazo de JAMIL ELIAS ABRAHAO em 07/05/2025 23:59.
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14/04/2025 00:07
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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13/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica Juizado Especial Cível da Região Oceânica Estrada Caetano Monteiro, s/n, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 SENTENÇA Processo: 0801714-29.2025.8.19.0212 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DANIELLE NORONHA DE OLIVEIRA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO DANIELLE NORONHA DE OLIVEIRA, JAMIL ELIAS ABRAHAO RÉU: SOCIETE AIR FRANCE Dispensado o relatório na forma do disposto no artigo 38, da Lei 9.099/95.
HOMOLOGO O ACORDO EXTRAJUDICIAL ajustado entre as partes (ID 180427376 ), para que produza os seus efeitos legais e, em conseqüência, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM EXAME DE MÉRITO, nos termos do artigo 487 inciso III, b, do Código de Processo Civil.
Sem custas.
Cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.
Cientes as partes de que decorridos 90 dias da data do arquivamento definitivo, os autos processuais serão eliminados, nos termos do artigo 1º do Ato Executivo TJ nº 5156/2009, publicado no DORJ de 17/11/2009.
NITERÓI, 10 de abril de 2025.
RENATA GUIMARÃES REZENDE RODRIGUES Juiz Titular -
10/04/2025 19:11
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 19:11
Homologada a Transação
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10/04/2025 09:26
Conclusos para julgamento
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09/04/2025 19:41
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2025 17:42
Juntada de petição
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08/04/2025 13:08
Conclusos para despacho
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08/04/2025 13:08
Audiência Conciliação realizada para 08/04/2025 12:50 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
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08/04/2025 13:08
Juntada de Ata da Audiência
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04/04/2025 00:16
Publicado Despacho em 04/04/2025.
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04/04/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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02/04/2025 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/04/2025 15:53
Expedição de Certidão.
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02/04/2025 15:52
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2025 13:03
Conclusos para despacho
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01/04/2025 12:26
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 15:25
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 18:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/03/2025 18:09
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 18:09
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2025 18:12
Conclusos para despacho
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11/03/2025 16:07
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 19:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/03/2025 19:41
Expedição de Certidão.
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10/03/2025 19:41
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2025 15:35
Conclusos para despacho
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10/03/2025 00:13
Publicado Despacho em 10/03/2025.
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09/03/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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07/03/2025 10:16
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 18:50
Expedição de Certidão.
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06/03/2025 18:50
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2025 16:04
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/03/2025 16:04
Conclusos para despacho
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06/03/2025 16:04
Audiência Conciliação designada para 08/04/2025 12:50 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
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06/03/2025 16:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2025
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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