TJRJ - 0803981-26.2024.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional Ii Jui Esp Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 16:58
Juntada de mandado
-
19/09/2025 16:58
Juntada de mandado
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29/08/2025 14:51
Juntada de Petição de petição
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29/08/2025 03:24
Decorrido prazo de LUCAS DA SILVEIRA DE MATTOS em 28/08/2025 23:59.
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29/08/2025 03:24
Decorrido prazo de ANA LUIZA SILVEIRA ARAUJO PINTO em 28/08/2025 23:59.
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21/08/2025 01:25
Publicado Intimação em 21/08/2025.
-
21/08/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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21/08/2025 01:25
Publicado Intimação em 21/08/2025.
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21/08/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 03:11
Decorrido prazo de ANA LUIZA SILVEIRA ARAUJO PINTO em 19/08/2025 23:59.
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20/08/2025 03:11
Decorrido prazo de LUCAS DA SILVEIRA DE MATTOS em 19/08/2025 23:59.
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20/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Processo:0803981-26.2024.8.19.0206 - Distribuído em28/02/2024 13:28:19 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto:[Tutela de Urgência] EXEQUENTE: ANA LUIZA SILVEIRA ARAUJO PINTO, LUCAS DA SILVEIRA DE MATTOS EXECUTADO: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE, REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
Ao advogado do autor para providenciar o recolhimento das custas referentes à expedição do mandado de pagamento exclusivo de seus honorários sucumbenciais no valor de R$ 11,92 conta 1103-1 (ATOS DOS JUIZADOS), juntamente com os fundos: FUNDPERJ - 6898-0004245-5, FUNPERJ - 6898-0000208-9, FUNARPEN - 6246-0008111-6, FUNDAC-PGUERJ - 6897-0000047-7, FUNPGALERJ - 6246-0009194-4, FUNPGT - 6898-0005532-8.
RIO DE JANEIRO, 19 de agosto de 2025.
JULIANA RAYCE DA SILVA SANTOS -
19/08/2025 16:46
Juntada de Petição de certidão de débito
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19/08/2025 16:36
Expedição de Informações.
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19/08/2025 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 16:29
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 13:09
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 14:36
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2025 02:02
Decorrido prazo de ANA LUIZA SILVEIRA ARAUJO PINTO em 15/08/2025 23:59.
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16/08/2025 02:02
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 15/08/2025 23:59.
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16/08/2025 02:02
Decorrido prazo de LUCAS DA SILVEIRA DE MATTOS em 15/08/2025 23:59.
-
16/08/2025 02:02
Decorrido prazo de REDE D'OR SAO LUIZ S.A. em 15/08/2025 23:59.
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12/08/2025 00:44
Publicado Despacho em 12/08/2025.
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09/08/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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08/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 Ato Normativo TJRJ n°04/2022 Ato Normativo TJRJ n°05/2023 DECISÃO Processo: 0803981-26.2024.8.19.0206 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANA LUIZA SILVEIRA ARAUJO PINTO, LUCAS DA SILVEIRA DE MATTOS EXECUTADO: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE, REDE D'OR SAO LUIZ S.A. 1- Expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora e/ou seu advogado.
Na hipótese de requerimento expresso do(a) advogado(a) de levantamento exclusivo em seu nome, fica o deferimento condicionado à existência no instrumento de mandato de poderes expressos para receber, em observância ao Aviso 486/2021 da CGJ. 2 - Sem prejuízo, diga a parte autora, em 5 dias corridos, se dá integral quitação ao feito, valendo seu silêncio como concordância.
Na hipótese de existir obrigação de fazer, decorrido o prazo sem manifestação, será considerada satisfeita.
Após, considerando-se a quitação, dê-se baixa e arquivem-se.
RIO DE JANEIRO, 6 de agosto de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Substituto -
07/08/2025 15:47
Juntada de Petição de petição
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06/08/2025 16:41
Expedição de Certidão.
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06/08/2025 16:41
Expedido alvará de levantamento
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21/07/2025 22:52
Conclusos ao Juiz
-
21/07/2025 08:44
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 00:46
Publicado Intimação em 01/07/2025.
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01/07/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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27/06/2025 11:07
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 11:06
Ato ordinatório praticado
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27/06/2025 11:06
Recebidos os autos
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27/06/2025 11:06
Juntada de Petição de certidão de distribuição
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21/05/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- Faço Público, de ordem do(a) MM.
Juiz(a) Presidente da Primeira Turma Recursal , que serão julgados em ambiente virtual, no próximo dia 29/05/2025 , quinta-feira , a partir das 10:00 , os processos relacionados abaixo, conforme o disposto no Ato Normativo COJES 01/2023.
Os advogados que desejarem realizar sustentação oral presencial ou excepcionalmente por videoconferência (cujo deferimento ficará a cargo do respectivo juiz relator) deverão se manifestar nos autos, no prazo de 3 (três) dias contados da data da publicação do edital de pauta, por petição eletrônica indicando correio eletrônico (e-mail) para recebimento do link de acesso (se for o caso) e telefone celular para contato de emergência, nos termos do Ato Normativo COJES 01/2023. - 046.
RECURSO INOMINADO 0803981-26.2024.8.19.0206 Assunto: Tutela de Urgência / Tutela Provisória / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Origem: SANTA CRUZ REGIONAL II JUI ESP CIV Ação: 0803981-26.2024.8.19.0206 Protocolo: 8818/2025.00060596 RECTE: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE ADVOGADO: ANA RITA R.
PETRAROLI OAB/SP-130291 RECORRIDO: ANA LUIZA SILVEIRA ARAUJO PINTO RECORRIDO: LUCAS DA SILVEIRA DE MATTOS RECORRIDO: IGOR SILVEIRA ARAUJO FRAGA FREITAS ADVOGADO: ROSANGELA GUALBERTO DA SILVEIRA OAB/RJ-069810 RECORRIDO: REDE DOR SÃO LUIZ S/A ADVOGADO: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO OAB/RJ-095502 Relator: JULIANA CARDOSO MONTEIRO DE BARROS -
19/05/2025 15:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
-
19/05/2025 15:07
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 15:40
Juntada de Petição de contra-razões
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09/05/2025 00:20
Publicado Decisão em 09/05/2025.
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09/05/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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08/05/2025 01:03
Decorrido prazo de ANA LUIZA SILVEIRA ARAUJO PINTO em 07/05/2025 23:59.
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08/05/2025 01:03
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 07/05/2025 23:59.
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08/05/2025 01:03
Decorrido prazo de LUCAS DA SILVEIRA DE MATTOS em 07/05/2025 23:59.
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08/05/2025 01:03
Decorrido prazo de REDE D'OR SAO LUIZ S.A. em 07/05/2025 23:59.
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07/05/2025 10:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/05/2025 10:18
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 10:18
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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06/05/2025 12:52
Conclusos ao Juiz
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06/05/2025 12:52
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 17:17
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 17:17
Juntada de Petição de recurso inominado
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14/04/2025 00:06
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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13/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 Ato Normativo TJRJ n°04/2022 Ato Normativo TJRJ n°05/2023 SENTENÇA Processo: 0803981-26.2024.8.19.0206 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANA LUIZA SILVEIRA ARAUJO PINTO, LUCAS DA SILVEIRA DE MATTOS EXECUTADO: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE, REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
Dispensado o relatório, na forma do artigo 38, da Lei nº 9.099/95, decido.
Insurge-se o embargante contra a multa pelo descumprimento da obrigação de fazer, por entender excessiva.
Não assiste razão ao embargante.
Incontroverso que a obrigação não foi cumprida no prazo determinado.
No caso dos autos, a ré pretende apenas rediscutir o valor da multa cominatória que foi fixada.
Ainda que seja possível a revisão do valor, quando verificado que tornou-se excessivo, com forte no enunciado 14.2.1 do Aviso TJ/COJES 15/2016, não é a hipótese dos autos, uma vez que foi fixado majorado o valor a cada ato reiterado de descumprimento.
Sendo assim, não há como prosperar o pedido.
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO formulado nos presentes Embargos, nos moldes do art. 487, I do CPC e JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, diante da satisfação da obrigação, na forma do art. 924, II do CPC.
CONDENO o embargante ao pagamento das custas processuais, em atendimento ao disposto no artigo 55, p. único, II, da lei 9099/95.
Após o trânsito em julgado, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte Autora e/ou seu advogado, se tiver poderes, da quantia relativa ao ID157253708.
Após, cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.
P.R.I.
RIO DE JANEIRO, 10 de abril de 2025.
EDUARDO MARQUES HABLITSCHEK Juiz Substituto -
10/04/2025 19:03
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 19:03
Julgada improcedente a impugnação à execução de
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10/04/2025 14:27
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 14:27
Conclusos para julgamento
-
10/04/2025 14:27
Cancelada a movimentação processual
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19/03/2025 11:39
Expedição de Certidão.
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10/03/2025 00:44
Decorrido prazo de LUCAS DA SILVEIRA DE MATTOS em 07/03/2025 23:59.
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18/02/2025 19:04
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 00:14
Publicado Decisão em 17/02/2025.
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16/02/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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13/02/2025 15:34
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 15:34
Decisão ou Despacho Concessão de efeito suspensivo Impugnação ao cumprimento de sentença
-
11/02/2025 15:28
Conclusos para decisão
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11/02/2025 15:27
Expedição de Certidão.
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08/01/2025 11:15
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2025 14:03
Conclusos para despacho
-
27/11/2024 11:38
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 12:00
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 00:36
Decorrido prazo de LUCAS DA SILVEIRA DE MATTOS em 12/11/2024 23:59.
-
03/11/2024 01:10
Decorrido prazo de ANA LUIZA SILVEIRA ARAUJO PINTO em 31/10/2024 23:59.
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03/11/2024 01:10
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 31/10/2024 23:59.
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03/11/2024 01:10
Decorrido prazo de REDE D'OR SAO LUIZ S.A. em 01/11/2024 23:59.
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30/10/2024 16:57
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/10/2024 13:42
Expedição de Certidão.
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23/10/2024 13:42
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2024 13:13
Conclusos ao Juiz
-
06/09/2024 08:04
Juntada de mandado
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22/08/2024 17:02
Ato ordinatório praticado
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22/08/2024 03:47
Expedição de Certidão.
-
19/08/2024 14:16
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2024 21:26
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
15/08/2024 08:52
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2024 01:02
Decorrido prazo de LUCAS DA SILVEIRA DE MATTOS em 05/08/2024 23:59.
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04/08/2024 00:04
Decorrido prazo de LUCAS DA SILVEIRA DE MATTOS em 02/08/2024 23:59.
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31/07/2024 00:41
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 30/07/2024 23:59.
-
29/07/2024 14:30
Conclusos ao Juiz
-
26/07/2024 13:47
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 01:14
Decorrido prazo de ANA LUIZA SILVEIRA ARAUJO PINTO em 22/07/2024 23:59.
-
23/07/2024 01:14
Decorrido prazo de LUCAS DA SILVEIRA DE MATTOS em 22/07/2024 23:59.
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16/07/2024 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 14:42
Ato ordinatório praticado
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09/07/2024 14:13
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 17:24
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2024 17:23
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2024 12:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/07/2024 12:43
Expedição de Certidão.
-
05/07/2024 12:43
Expedido alvará de levantamento
-
30/06/2024 00:04
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 28/06/2024 23:59.
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30/06/2024 00:04
Decorrido prazo de REDE D'OR SAO LUIZ S.A. em 28/06/2024 23:59.
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27/06/2024 16:05
Conclusos ao Juiz
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27/06/2024 11:38
Juntada de Petição de informação de pagamento
-
21/06/2024 00:33
Publicado Intimação em 21/06/2024.
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21/06/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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20/06/2024 15:23
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
20/06/2024 15:23
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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20/06/2024 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 12:27
Expedição de Certidão.
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20/06/2024 12:27
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
20/06/2024 12:27
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
17/06/2024 10:34
Expedição de Certidão.
-
17/06/2024 10:34
Transitado em Julgado em 17/06/2024
-
15/06/2024 00:16
Decorrido prazo de ANA LUIZA SILVEIRA ARAUJO PINTO em 14/06/2024 23:59.
-
15/06/2024 00:16
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 14/06/2024 23:59.
-
15/06/2024 00:16
Decorrido prazo de LUCAS DA SILVEIRA DE MATTOS em 14/06/2024 23:59.
-
15/06/2024 00:16
Decorrido prazo de REDE D'OR SAO LUIZ S.A. em 14/06/2024 23:59.
-
29/05/2024 00:09
Publicado Intimação em 29/05/2024.
-
29/05/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
28/05/2024 08:51
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 08:51
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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27/05/2024 12:42
Conclusos ao Juiz
-
27/05/2024 12:42
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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27/05/2024 12:42
Juntada de Projeto de sentença
-
27/05/2024 12:42
Recebidos os autos
-
18/04/2024 11:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PAULA REGINA DOS REIS BACELLAR
-
17/04/2024 16:22
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2024 15:25
Conclusos ao Juiz
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16/04/2024 15:25
Audiência Conciliação realizada para 16/04/2024 15:15 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
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16/04/2024 15:25
Juntada de Ata da Audiência
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16/04/2024 11:58
Juntada de Petição de outros documentos
-
16/04/2024 11:48
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 11:47
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 11:47
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 10:25
Juntada de Petição de outros documentos
-
15/04/2024 18:39
Juntada de Petição de outros documentos
-
11/04/2024 15:32
Expedição de Certidão.
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11/04/2024 11:39
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 17:33
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2024 12:49
Juntada de Petição de contestação
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25/03/2024 17:14
Juntada de Petição de contestação
-
21/03/2024 00:28
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 20/03/2024 23:59.
-
17/03/2024 00:10
Decorrido prazo de LUCAS DA SILVEIRA DE MATTOS em 15/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 00:06
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 12/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 16:13
Juntada de Petição de petição
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06/03/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 01:07
Decorrido prazo de ANA LUIZA SILVEIRA ARAUJO PINTO em 05/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 21:00
Juntada de Petição de diligência
-
05/03/2024 12:44
Juntada de Petição de diligência
-
05/03/2024 01:38
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 04/03/2024 23:59.
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04/03/2024 18:24
Expedição de Mandado.
-
04/03/2024 18:13
Expedição de Mandado.
-
04/03/2024 18:09
Expedição de Certidão.
-
04/03/2024 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/03/2024 18:01
Expedição de Certidão.
-
04/03/2024 18:01
Concedida a Antecipação de tutela
-
04/03/2024 16:29
Conclusos ao Juiz
-
04/03/2024 16:29
Expedição de Certidão.
-
04/03/2024 11:48
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 11:47
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2024 00:08
Decorrido prazo de ANA LUIZA SILVEIRA ARAUJO PINTO em 01/03/2024 23:59.
-
01/03/2024 14:16
Juntada de Petição de diligência
-
29/02/2024 17:54
Expedição de Mandado.
-
29/02/2024 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/02/2024 17:45
Expedição de Certidão.
-
29/02/2024 17:45
Concedida a Antecipação de tutela
-
29/02/2024 16:51
Conclusos ao Juiz
-
29/02/2024 16:37
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 10:17
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 17:52
Juntada de Petição de diligência
-
28/02/2024 14:59
Expedição de Mandado.
-
28/02/2024 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/02/2024 14:44
Expedição de Certidão.
-
28/02/2024 14:44
Concedida a Antecipação de tutela
-
28/02/2024 13:28
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
28/02/2024 13:28
Conclusos ao Juiz
-
28/02/2024 13:28
Audiência Conciliação designada para 16/04/2024 15:15 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
-
28/02/2024 13:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2024
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão • Arquivo
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