TJRJ - 0832085-32.2022.8.19.0001
1ª instância - Capital 24 Vara Civel
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2025 03:10
Decorrido prazo de HENDERSON DE OLIVEIRA BARROS DE SOUZA em 28/08/2025 23:59.
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30/08/2025 03:10
Decorrido prazo de HENAC SINDICO PROFISSIONAL E ASSESSORIA CONDOMINIAL LTDA - ME em 28/08/2025 23:59.
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30/08/2025 03:10
Decorrido prazo de F.AB. ZONA OESTE S.A. em 28/08/2025 23:59.
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30/08/2025 03:10
Decorrido prazo de CEDAE em 28/08/2025 23:59.
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30/08/2025 03:10
Decorrido prazo de RESERVA DO PARQUE I em 28/08/2025 23:59.
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06/08/2025 02:49
Publicado Intimação em 06/08/2025.
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06/08/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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04/08/2025 12:28
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 12:28
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 11:21
Julgado improcedente o pedido
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17/07/2025 10:56
Conclusos ao Juiz
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17/07/2025 10:56
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 10:55
Juntada de Petição de extrato de grerj
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16/07/2025 16:23
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2025 20:55
Juntada de Petição de petição
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23/06/2025 16:09
Conclusos ao Juiz
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23/06/2025 16:09
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 01:27
Decorrido prazo de HENDERSON DE OLIVEIRA BARROS DE SOUZA em 14/05/2025 23:59.
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15/05/2025 01:27
Decorrido prazo de CEDAE em 14/05/2025 23:59.
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15/05/2025 01:26
Decorrido prazo de HENAC SINDICO PROFISSIONAL E ASSESSORIA CONDOMINIAL LTDA - ME em 14/05/2025 23:59.
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28/04/2025 18:56
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 14:45
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 00:06
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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13/04/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 24ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0832085-32.2022.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RESERVA DO PARQUE I, HENAC SINDICO PROFISSIONAL E ASSESSORIA CONDOMINIAL LTDA - ME, HENDERSON DE OLIVEIRA BARROS DE SOUZA RÉU: CEDAE, F.AB.
ZONA OESTE S.A. 1) Rejeito a preliminar de ilegitimidade passiva suscitada no ID 34273838, pois, à luz da teoria da asserção, as condições da ação devem ser aferidas com base nos fatos narrados na peça inicial. 2)Rejeito a prejudicial de decadência arguida no ID 72573689, pois a hipótese dos autos se submete a prazo prescricional e não decadência. 3)Rejeito a prejudicial de prescrição trienal arguida no ID 34273838 – fls. 21, pois a pretensão de ressarcimento em virtude de ilícito contratual prescreve em dez anos.
Nesse sentido: Ementa: Apelação Cível.
Ação declaratória de inexistência de débito c/c obrigação de fazer.
Alegada prescrição dos débitos referentes à cobrança do fornecimento de água.
Sentença de improcedência do pedido .
Inconformismo do autor.
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp 1532514/SP, de relatoria do Min.
Og Fernandes (DJe 17/05/2017), submetido ao regime dos recursos repetitivos do art. 1 .036, do CPC, firmou entendimento no sentido de que a ação de repetição de indébito de tarifas de água e esgoto sujeita-se ao prazo prescricional estabelecido no Código Civil.
Ressalte-se que a prescrição decenal é aplicável tanto às ações de repetição de indébito quanto às de cobrança relativas à tarifa de água e esgoto, por se tratar de Dívida Ativa não tributária, conforme entendimento do STJ e deste Tribunal de Justiça.
Portanto, não assiste razão ao apelante quando sustenta que haveria exceção a justificar a aplicação do prazo quinquenal à hipótese, sendo irrelevante o fato de se tratar de autarquia.
Precedentes .
Recurso a que se nega provimento. (TJ-RJ - APELAÇÃO: 0005548-10.2005.8 .19.0007 202300172074, Relator.: Des(a).
CARLOS JOSÉ MARTINS GOMES, Data de Julgamento: 01/02/2024, QUINTA CAMARA DE DIREITO PUBLICO (ANTIGA 16ª CÂMAR, Data de Publicação: 08/02/2024) 4)Indefiro produção de prova pericial requerida no ID 89922258, pois desnecessária ao deslinde da lide, especialmente a se considerar que os documentos juntados aos autos são suficientes para enfrentar o mérito da ação.
De mais a mais, pode o magistrado indeferir as diligências inúteis ou meramente protelatórias, por força da norma contida no artigo 370, parágrafo único, do CPC. 5)Ante o exposto, dou por saneado o feito por meio da presente decisão, a qual se tornará estável caso não haja manifestação das partes no prazo de cinco dias úteis, conforme preceitua o artigo 357, §1º, do CPC. 6)Por fim, diante da decisão do ID 28091386 (primeiro parágrafo), intime-se o autor para recolher as despesas processuais em cinco dias úteis, sob pena de extinção.
RIO DE JANEIRO, na data da assinatura eletrônica.
JOSE MAURICIO HELAYEL ISMAEL Juiz Titular -
10/04/2025 19:04
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 19:04
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 16:53
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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27/03/2025 12:04
Conclusos para decisão
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27/03/2025 12:03
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 02:17
Decorrido prazo de F.AB. ZONA OESTE S.A. em 05/02/2025 23:59.
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21/01/2025 00:10
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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13/01/2025 15:53
Juntada de Petição de petição
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07/01/2025 21:15
Expedição de Outros documentos.
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20/12/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
18/12/2024 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 14:12
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2024 12:30
Conclusos para despacho
-
11/12/2024 12:30
Expedição de Certidão.
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30/10/2024 00:14
Decorrido prazo de HENAC SINDICO PROFISSIONAL E ASSESSORIA CONDOMINIAL LTDA - ME em 29/10/2024 23:59.
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30/10/2024 00:14
Decorrido prazo de HENDERSON DE OLIVEIRA BARROS DE SOUZA em 29/10/2024 23:59.
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30/10/2024 00:14
Decorrido prazo de RESERVA DO PARQUE I em 29/10/2024 23:59.
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21/10/2024 00:35
Publicado Intimação em 21/10/2024.
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20/10/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
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17/10/2024 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 18:17
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2024 17:38
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 19:02
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2024 12:41
Conclusos ao Juiz
-
04/10/2024 12:41
Expedição de Certidão.
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25/09/2024 22:06
Juntada de Petição de petição
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24/09/2024 00:43
Decorrido prazo de HENDERSON DE OLIVEIRA BARROS DE SOUZA em 23/09/2024 23:59.
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24/09/2024 00:43
Decorrido prazo de RESERVA DO PARQUE I em 23/09/2024 23:59.
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24/09/2024 00:43
Decorrido prazo de HENAC SINDICO PROFISSIONAL E ASSESSORIA CONDOMINIAL LTDA - ME em 23/09/2024 23:59.
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12/09/2024 00:03
Publicado Intimação em 12/09/2024.
-
12/09/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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12/09/2024 00:03
Publicado Intimação em 12/09/2024.
-
12/09/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
12/09/2024 00:03
Publicado Intimação em 12/09/2024.
-
12/09/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
10/09/2024 19:12
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 19:12
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 19:12
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 19:12
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 17:20
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 09:00
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2024 14:20
Conclusos ao Juiz
-
24/06/2024 14:19
Expedição de Certidão.
-
22/05/2024 00:32
Decorrido prazo de RESERVA DO PARQUE I em 21/05/2024 23:59.
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19/04/2024 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 12:32
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2024 12:31
Expedição de Certidão.
-
23/03/2024 15:31
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2024 17:10
Conclusos ao Juiz
-
19/02/2024 14:26
Juntada de Petição de petição
-
22/12/2023 17:23
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2023 00:29
Decorrido prazo de HENDERSON DE OLIVEIRA BARROS DE SOUZA em 19/12/2023 23:59.
-
20/12/2023 00:29
Decorrido prazo de RESERVA DO PARQUE I em 19/12/2023 23:59.
-
20/12/2023 00:29
Decorrido prazo de HENAC SINDICO PROFISSIONAL E ASSESSORIA CONDOMINIAL LTDA - ME em 19/12/2023 23:59.
-
14/12/2023 00:42
Decorrido prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE ÁGUAS E ESGOTAS - CEDAE em 11/12/2023 23:59.
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29/11/2023 15:07
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 16:29
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2023 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2023 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2023 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2023 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2023 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2023 10:05
Conclusos ao Juiz
-
22/11/2023 10:04
Expedição de Certidão.
-
13/09/2023 14:11
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 12:41
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2023 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2023 12:11
Conclusos ao Juiz
-
29/08/2023 12:10
Expedição de Certidão.
-
15/08/2023 15:15
Juntada de Petição de contestação
-
14/07/2023 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2023 15:10
Recebida a emenda à inicial
-
28/04/2023 16:57
Conclusos ao Juiz
-
28/04/2023 16:57
Expedição de Certidão.
-
18/03/2023 00:06
Decorrido prazo de RESERVA DO PARQUE I em 17/03/2023 23:59.
-
15/03/2023 00:17
Decorrido prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE ÁGUAS E ESGOTAS - CEDAE em 14/03/2023 23:59.
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24/02/2023 12:28
Juntada de Petição de petição
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16/02/2023 17:28
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2023 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2023 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2023 10:21
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2023 17:31
Conclusos ao Juiz
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09/01/2023 17:30
Expedição de Certidão.
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02/11/2022 00:08
Decorrido prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE ÁGUAS E ESGOTAS - CEDAE em 01/11/2022 23:59.
-
26/10/2022 12:48
Juntada de Petição de contestação
-
11/10/2022 10:43
Juntada de Petição de petição
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07/10/2022 13:01
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2022 17:23
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2022 00:32
Decorrido prazo de RESERVA DO PARQUE I em 19/09/2022 23:59.
-
31/08/2022 09:48
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2022 16:01
Não Concedida a Antecipação de tutela
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30/08/2022 13:07
Conclusos ao Juiz
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30/08/2022 13:06
Expedição de Certidão.
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27/08/2022 00:15
Decorrido prazo de HENDERSON DE OLIVEIRA BARROS DE SOUZA em 26/08/2022 23:59.
-
27/08/2022 00:15
Decorrido prazo de HENAC SINDICO PROFISSIONAL E ASSESSORIA CONDOMINIAL LTDA - ME em 26/08/2022 23:59.
-
16/08/2022 11:21
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2022 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2022 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2022 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2022 12:36
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2022 16:36
Conclusos ao Juiz
-
28/07/2022 16:35
Expedição de Certidão.
-
28/07/2022 14:33
Expedição de Certidão.
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27/07/2022 15:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2022
Ultima Atualização
30/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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