TJRJ - 0803952-39.2025.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/05/2025 12:50
Arquivado Definitivamente
-
19/05/2025 12:50
Baixa Definitiva
-
19/05/2025 12:50
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 12:50
Transitado em Julgado em 19/05/2025
-
08/05/2025 01:03
Decorrido prazo de JEFERSON ANDRE DE OLIVEIRA TAVARES em 07/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 01:03
Decorrido prazo de BANCO ORIGINAL S A em 07/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 01:10
Decorrido prazo de PEDRO PAULO BOA NOVA DE ARAUJO em 05/05/2025 23:59.
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14/04/2025 00:06
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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13/04/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 Ato Normativo TJRJ n°04/2022 Ato Normativo TJRJ n°05/2023 SENTENÇA Processo: 0803952-39.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JEFERSON ANDRE DE OLIVEIRA TAVARES RÉU: BANCO ORIGINAL S A Dispensado o relatório com esteio no art.38 da Lei nº 9.099/95.
Considerando que a parte autora não compareceu à audiência, para a qual se encontrava regularmente intimada, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 51, inciso I, da Lei n°. 9.099/95, CONDENANDO-A ao pagamento das custas processuais (Enunciado 12.1 do Aviso n° 23/2008).
Gize-se que tal condenação, de acordo com o Enunciado 16.2016, publicado através do Aviso TJ/COJES 15/2016, possui caráter de sanção e, portanto, não se subsume ao benefício da gratuidade de justiça.
Operado o trânsito em julgado e cumpridas as formalidades, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se e intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 10 de abril de 2025.
EDUARDO MARQUES HABLITSCHEK Juiz Substituto -
10/04/2025 19:04
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 19:04
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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09/04/2025 17:13
Conclusos para julgamento
-
09/04/2025 17:13
Audiência Conciliação realizada para 09/04/2025 17:10 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
-
09/04/2025 17:13
Juntada de Ata da Audiência
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09/04/2025 08:48
Juntada de Petição de contestação
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08/04/2025 15:59
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 15:01
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 11:22
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 16:23
Ato ordinatório praticado
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14/03/2025 00:34
Decorrido prazo de JEFERSON ANDRE DE OLIVEIRA TAVARES em 13/03/2025 23:59.
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14/03/2025 00:34
Decorrido prazo de BANCO ORIGINAL S A em 13/03/2025 23:59.
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06/03/2025 00:14
Publicado Decisão em 06/03/2025.
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28/02/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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26/02/2025 10:51
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 10:51
Não Concedida a Antecipação de tutela
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25/02/2025 17:18
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/02/2025 17:18
Conclusos para decisão
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25/02/2025 17:18
Audiência Conciliação designada para 09/04/2025 17:10 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
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25/02/2025 17:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2025
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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