TJRJ - 0803825-04.2025.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional Ii Jui Esp Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 18:19
Arquivado Definitivamente
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14/07/2025 18:19
Baixa Definitiva
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14/07/2025 18:19
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 18:19
Transitado em Julgado em 14/07/2025
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14/07/2025 18:18
Juntada de Petição de certidão de débito
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19/05/2025 12:52
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 01:03
Decorrido prazo de VAGNER VINICIUS JANUARIO TEIXEIRA em 07/05/2025 23:59.
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08/05/2025 01:03
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 07/05/2025 23:59.
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14/04/2025 00:06
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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13/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 Ato Normativo TJRJ n°04/2022 Ato Normativo TJRJ n°05/2023 SENTENÇA Processo: 0803825-04.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VAGNER VINICIUS JANUARIO TEIXEIRA RÉU: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS Dispensado o relatório com esteio no art.38 da Lei nº 9.099/95.
Considerando que a parte autora não compareceu à audiência, para a qual se encontrava regularmente intimada, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 51, inciso I, da Lei n°. 9.099/95, CONDENANDO-A ao pagamento das custas processuais (Enunciado 12.1 do Aviso n° 23/2008).
Gize-se que tal condenação, de acordo com o Enunciado 16.2016, publicado através do Aviso TJ/COJES 15/2016, possui caráter de sanção e, portanto, não se subsume ao benefício da gratuidade de justiça.
Operado o trânsito em julgado e cumpridas as formalidades, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se e intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 10 de abril de 2025.
EDUARDO MARQUES HABLITSCHEK Juiz Substituto -
10/04/2025 19:03
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 19:03
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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09/04/2025 12:23
Conclusos para julgamento
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09/04/2025 12:23
Audiência Conciliação realizada para 09/04/2025 12:10 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
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09/04/2025 12:23
Juntada de Ata da Audiência
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09/04/2025 11:23
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 17:30
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 17:28
Juntada de Petição de contestação
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02/04/2025 16:50
Ato ordinatório praticado
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05/03/2025 12:33
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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25/02/2025 01:57
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/02/2025 01:57
Audiência Conciliação designada para 09/04/2025 12:10 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
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25/02/2025 01:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2025
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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