TJRJ - 0802810-95.2025.8.19.0045
1ª instância - Resende 1 Vara de Familia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 15:42
Juntada de Petição de petição
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18/08/2025 01:19
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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18/08/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 13:38
Juntada de Petição de petição
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15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Resende 1ª Vara de Família da Comarca de Resende Avenida Rita Maria Ferreira da Rocha, 517, Comercial, RESENDE - RJ - CEP: 27510-060 DECISÃO Processo: 0802810-95.2025.8.19.0045 Classe: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: YGOR ARAUJO DA SILVA, MATHEUS ARAUJO DA SILVA FALECIDO: CARLOS EDUARDO DA SILVA 1.
Defiro gratuidade de justiça ao requerente Ygor. 2.
O petitório de id. 201097208 não atende integralmente à determinação de id. 198188299.
Assim, emende-se novamente a inicial, no prazo de 15 dias, cumprindo a determinação contida no item "3" de id. 198188299, observando-se que, conforme documentos de ids. 201101137 e 201101144, há informações acerca da existência de inventário em nome do falecido, bem como a existência de dependente habilitado.
Observe a parte autora que a emenda deverá se ater aos itens acima determinados, sendo despicienda a transcrição de toda a inicial.
RESENDE, 13 de agosto de 2025.
MARIA ELIZABETH FIGUEIRA BRAZ Juiz Titular -
13/08/2025 17:49
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2025 17:49
Determinada a emenda à inicial
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13/08/2025 17:49
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a YGOR ARAUJO DA SILVA - CPF: *62.***.*87-74 (REQUERENTE).
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12/08/2025 18:02
Conclusos ao Juiz
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16/06/2025 14:37
Juntada de Petição de petição
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06/06/2025 00:14
Publicado Intimação em 06/06/2025.
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06/06/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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04/06/2025 18:20
Juntada de Petição de ciência
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04/06/2025 16:05
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/06/2025 16:05
Determinada a emenda à inicial
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04/06/2025 16:05
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MATHEUS ARAUJO DA SILVA - CPF: *71.***.*63-05 (REQUERENTE).
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04/06/2025 13:25
Conclusos ao Juiz
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04/06/2025 13:25
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 01:29
Decorrido prazo de JOSE CARLOS SOARES RODRIGUES em 20/05/2025 23:59.
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13/05/2025 00:22
Publicado Intimação em 13/05/2025.
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13/05/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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09/05/2025 16:53
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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09/05/2025 16:52
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 16:48
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 16:46
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 00:14
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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13/04/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro 2ª Vara da Família, da Infância, da Juventude e do Idoso da Comarca de Resende Processo: 0802810-95.2025.8.19.0045 Classe: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: Em segredo de justiça, Em segredo de justiça REQUERIDO: Em segredo de justiça DECISÃO Trata-se de Alvará Judicial requerido por YGOR ARAÚJO DA SILVA e MATHEUS ARAÚJO DA SILVA, no qual pretendem a autorização para fazer levantamento de quantia depositada em conta de FGTS de seu falecido pai, Em segredo de justiça, afirmando que têm direito a 30% daquele valor.
Sem o prejuízo de registrar que, em regra, os bloqueios realizados junto ao FGTS do alimentante têm por finalidade garantir eventual inadimplemento da obrigação, o que não foi aqui alegado como causa de pedir, deixo certo quea este Juízo não cabe processar e julgar a presente ação, por tratar de matéria relativa a órfãos e sucessões, cuja competência, nesta Comarca, foi atribuída aoJuízo de Direito de 1ª Vara de Família desta Comarca, em favor do qual, portanto, DECLINO, na forma do artigo 516, II, do CPC, determinando a imediata remessa, com as anotações e homenagens de estilo.
Intimem-se.
RESENDE, 10 de abril de 2025.
CAMILA NOVAES LOPES Juiz Titular -
10/04/2025 19:03
Juntada de Petição de ciência
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10/04/2025 16:19
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/04/2025 16:19
Declarada incompetência
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10/04/2025 15:08
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 14:10
Conclusos para decisão
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10/04/2025 14:09
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 18:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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