TJRJ - 0828561-32.2024.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional 5 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 01:22
Decorrido prazo de ANDREA RIBEIRO BOTELHO em 03/09/2025 23:59.
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18/08/2025 00:18
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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18/08/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 5ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Sala 303, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 SENTENÇA Processo: 0828561-32.2024.8.19.0203 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ASSOCIACAO BENEFICENTE SANTA MARIA EXECUTADO: ANDREA RIBEIRO BOTELHO HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado pelas partes, ID 179969597, e determino a suspensão da execução, na forma do art 922 do CPC, pelo prazo ali descrito, para o seu cumprimento.
O feito deverá ser encaminhado ao arquivo, sem baixa, no aguardo do cumprimento da avença, sendo desnecessária a comprovação mensal de pagamento das parcelas.
Na hipótese de descumprimento do acordo ou de quitação do valor, a parte interessada poderá informar ao juízo, para fins de prosseguimento em execução ou extinção, conforme o caso.
Arquivem-se.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 8 de abril de 2025.
JOSE ALFREDO SOARES SAVEDRA Juiz Titular -
11/08/2025 10:30
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2025 10:30
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2025 10:29
Expedição de Certidão.
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16/04/2025 00:13
Publicado Intimação em 16/04/2025.
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16/04/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 5ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Sala 303, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 SENTENÇA Processo: 0828561-32.2024.8.19.0203 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ASSOCIACAO BENEFICENTE SANTA MARIA EXECUTADO: ANDREA RIBEIRO BOTELHO HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado pelas partes, ID 179969597, e determino a suspensão da execução, na forma do art 922 do CPC, pelo prazo ali descrito, para o seu cumprimento.
O feito deverá ser encaminhado ao arquivo, sem baixa, no aguardo do cumprimento da avença, sendo desnecessária a comprovação mensal de pagamento das parcelas.
Na hipótese de descumprimento do acordo ou de quitação do valor, a parte interessada poderá informar ao juízo, para fins de prosseguimento em execução ou extinção, conforme o caso.
Arquivem-se.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 8 de abril de 2025.
JOSE ALFREDO SOARES SAVEDRA Juiz Titular -
14/04/2025 09:19
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 09:19
Homologada a Transação
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08/04/2025 10:51
Conclusos para julgamento
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08/04/2025 10:51
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 13:04
Juntada de Petição de petição
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16/01/2025 10:00
Juntada de Petição de petição
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01/11/2024 00:41
Decorrido prazo de ANDREA RIBEIRO BOTELHO em 31/10/2024 23:59.
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09/10/2024 15:52
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 11:41
Juntada de Petição de diligência
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09/09/2024 13:05
Expedição de Mandado.
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12/08/2024 14:38
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2024 10:14
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2024 10:38
Juntada de Petição de extrato de grerj
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05/08/2024 10:13
Conclusos ao Juiz
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05/08/2024 10:12
Expedição de Certidão.
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03/08/2024 09:40
Juntada de Petição de informação de pagamento
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03/08/2024 05:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2024
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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