TJRJ - 0811095-41.2023.8.19.0209
1ª instância - Jacarepagua Regional 5 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/08/2025 10:24
Baixa Definitiva
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11/08/2025 10:24
Arquivado Definitivamente
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11/08/2025 10:24
Expedição de Certidão.
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11/08/2025 10:24
Expedição de Certidão.
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16/04/2025 00:13
Publicado Intimação em 16/04/2025.
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16/04/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 5ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Sala 303, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 SENTENÇA Processo: 0811095-41.2023.8.19.0209 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A RÉU: ANNA LIDIA RODRIGUES VIEIRA Trata-se de ação de busca e apreensão de veículo, proposta por AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em face de ANNA LIDIA RODRIGUES VIEIRA, ambas as partes devidamente qualificadas na inicial.
Foi noticiado nos autos que a parte ré atualizou o contrato de alienação fiduciária celebrado com a parte autora, havendo quitado as prestações vencidas.
Desapareceu, assim, o interesse processual a justificar o prosseguimento do feito.
Posto isso, em atenção ao contido no artigo 485, inciso VI, do CPC, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM JULGAMENTO DO MÉRITO.
Custas judiciais adiantadas pela parte autora.
Sem honorários, uma vez que não houve formação do contraditório.
Quanto ao pedido de remoção de restrição, não houve, nos presentes autos, qualquer determinação de restrição ao veículo objeto da presente ação.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 8 de abril de 2025.
JOSE ALFREDO SOARES SAVEDRA Juiz Titular -
14/04/2025 09:19
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 09:19
Extinto os autos em razão de perda de objeto
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08/04/2025 10:47
Conclusos para julgamento
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08/04/2025 10:47
Expedição de Certidão.
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02/12/2024 09:08
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 00:18
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 29/10/2024 23:59.
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18/10/2024 18:24
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2024 00:07
Decorrido prazo de LUCIANO GONCALVES OLIVIERI em 25/09/2024 23:59.
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13/09/2024 14:03
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2024 14:03
Expedição de Certidão.
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20/06/2024 00:07
Decorrido prazo de LUCIANO GONCALVES OLIVIERI em 19/06/2024 23:59.
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12/06/2024 10:43
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2024 10:43
Expedição de Certidão.
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21/02/2024 19:18
Juntada de Petição de diligência
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18/01/2024 15:58
Expedição de Mandado.
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17/01/2024 16:18
Ato ordinatório praticado
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18/08/2023 00:09
Decorrido prazo de LUCIANO GONCALVES OLIVIERI em 17/08/2023 23:59.
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12/08/2023 13:30
Juntada de Petição de diligência
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09/08/2023 18:12
Expedição de Mandado.
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26/07/2023 01:14
Decorrido prazo de LUCIANO GONCALVES OLIVIERI em 24/07/2023 23:59.
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24/07/2023 16:52
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2023 13:47
Concedida a Medida Liminar
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17/07/2023 11:15
Conclusos ao Juiz
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17/07/2023 11:15
Expedição de Certidão.
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17/07/2023 10:41
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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14/07/2023 18:27
Expedição de Certidão.
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14/07/2023 18:25
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2023 16:42
Decisão Interlocutória de Mérito
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14/07/2023 13:39
Conclusos ao Juiz
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12/05/2023 16:37
Juntada de Petição de diligência
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10/05/2023 14:35
Juntada de Petição de petição
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09/05/2023 11:18
Expedição de Mandado.
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08/05/2023 11:20
Concedida a Medida Liminar
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04/05/2023 12:38
Conclusos ao Juiz
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04/05/2023 12:38
Expedição de Certidão.
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04/05/2023 12:36
Juntada de Petição de extrato de grerj
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19/04/2023 10:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2023
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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