TJRJ - 0828840-18.2024.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional 5 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/08/2025 10:33
Baixa Definitiva
-
11/08/2025 10:33
Arquivado Definitivamente
-
11/08/2025 10:33
Expedição de Certidão.
-
11/08/2025 10:33
Expedição de Certidão.
-
16/04/2025 00:13
Publicado Intimação em 16/04/2025.
-
16/04/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
15/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 5ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Sala 303, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 SENTENÇA Processo: 0828840-18.2024.8.19.0203 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A RÉU: ALCINO ESTEVAM DA SILVA NETO Trata-se de ação de busca e apreensão de veículo, proposta por AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.Aem face de ALCINO ESTEVAM DA SILVA NETOambas as partes devidamente qualificadas na inicial.
Foi noticiado nos autos que a parte ré atualizou o contrato de alienação fiduciária celebrado com a parte autora, havendo quitado as prestações vencidas.
Desapareceu, assim, o interesse processual a justificar o prosseguimento do feito.
Posto isso, em atenção ao contido no artigo 485, inciso IV, do CPC, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM JULGAMENTO DO MÉRITO.
As custas judiciais e os honorários de advogado da parte autora serão por ela suportados, eis que o réu não chegou a ser citado.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 8 de abril de 2025.
JOSE ALFREDO SOARES SAVEDRA Juiz Titular -
14/04/2025 09:19
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 09:19
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
08/04/2025 10:20
Conclusos para julgamento
-
08/04/2025 10:20
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 10:19
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
11/02/2025 14:32
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 11:41
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 17:33
Expedição de Certidão.
-
21/10/2024 17:32
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
21/08/2024 12:25
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 23:26
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 23:25
Expedição de Certidão.
-
06/08/2024 11:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2024
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0001248-72.2020.8.19.0041
Carlos Jose Gama Miranda
Autografia Edicao Comunicacao e Comercio...
Advogado: Patricia Cristine Victoria dos Santos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 09/06/2020 00:00
Processo nº 0811095-41.2023.8.19.0209
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Anna Lidia Rodrigues Vieira
Advogado: Luciano Goncalves Olivieri
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 17/07/2023 10:41
Processo nº 0811795-45.2022.8.19.0211
Marcio Cardoso da Silva
Banco Daycoval S/A
Advogado: David Azulay
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 22/11/2022 16:24
Processo nº 0853609-85.2022.8.19.0001
Condominio Residencial Estacao Zona Nort...
Mnr6 Empreendimentos Imobiliarios S A
Advogado: Rodrigo Mattar Costa Alves da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 08/11/2022 15:11
Processo nº 0828561-32.2024.8.19.0203
Associacao Beneficente Santa Maria
Andrea Ribeiro Botelho
Advogado: Marcos Abissamara de Oliveira Lima
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 03/08/2024 05:27