TJRJ - 0803304-71.2025.8.19.0008
1ª instância - Belford Roxo 3 Vara Civel
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 08:51
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 15:17
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 13:11
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 01:09
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BELFORD ROXO em 12/06/2025 23:59.
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13/06/2025 01:09
Decorrido prazo de ROSILANE TORRES DO NASCIMENTO E NASCIMENTO em 12/06/2025 23:59.
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13/06/2025 01:09
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 12/06/2025 23:59.
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06/06/2025 10:54
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 03:57
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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29/05/2025 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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29/05/2025 03:57
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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29/05/2025 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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29/05/2025 03:57
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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29/05/2025 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Belford Roxo 3ª Vara Cível da Comarca de Belford Roxo Avenida Joaquim da Costa Lima, S/N, São Bernardo, BELFORD ROXO - RJ - CEP: 26165-225 DESPACHO Processo: 0803304-71.2025.8.19.0008 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CRIANÇA: G.
S.
A.
D.
S.
PAI: CLEITON FELIPE DOS SANTOS RÉU: MUNICIPIO DE BELFORD ROXO, ESTADO DO RIO DE JANEIRO 1) ID. 193981102: Atenda-se.
Intime-se os réus para cumprirem a decisão que deferiu a antecipação de tutela, devendo disponibilizar o medicamento prescrito, no prazo de dez dias, sob pena de novo bloqueio de valores.
Decorrido o prazo de dez dias, intime-se a parte autora para requerer o que entender cabível.
Após, ao MP. 2) IDs. 180206694 e 181841757: À parte autora, em réplica, no prazo de quinze dias.
BELFORD ROXO, 26 de maio de 2025.
RENZO MERICI Juiz Titular -
27/05/2025 17:16
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 11:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/05/2025 11:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/05/2025 11:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/05/2025 11:46
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2025 15:53
Conclusos ao Juiz
-
26/05/2025 15:52
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 18:00
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 01:45
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 13/05/2025 23:59.
-
29/04/2025 15:15
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 01:35
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 14/04/2025 23:59.
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14/04/2025 13:31
Expedição de Informações.
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14/04/2025 12:00
Expedição de Alvará.
-
14/04/2025 00:09
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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13/04/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Belford Roxo 3ª Vara Cível da Comarca de Belford Roxo Avenida Joaquim da Costa Lima, S/N, São Bernardo, BELFORD ROXO - RJ - CEP: 26165-225 DECISÃO Processo: 0803304-71.2025.8.19.0008 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CRIANÇA: G.
S.
A.
D.
S.
PAI: CLEITON FELIPE DOS SANTOS RÉU: MUNICIPIO DE BELFORD ROXO, ESTADO DO RIO DE JANEIRO Tratando-se de tutela antecipada deferida e não cumprida para fornecimento de medicamento(s) urgente(s) e necessário(s), defiro o bloqueio de verba pública para assegurar efetivação da medida referente ao tratamento prescrito ao autor pelo prazo de três meses.
Ao gabinete para as providências cabíveis.
Sendo positivo o sequestro ora determinado, expeça-se, desde já, em favor da parte autora, mandado de pagamento no montante de R$ 10.200,00 (dez mil e duzentos reais), orçamento no ID.181072945, equivalente a 3 (três) meses de tratamento, devendo ser apresentado, no prazo de dez dias, comprovante de aquisição do(s) medicamento(s) apontado(s) e devidamente prescrito(s), e ainda não fornecido(s) pelo ente público, mediante nota fiscal.
P.I.
BELFORD ROXO, 7 de abril de 2025.
RENZO MERICI Juiz Titular -
10/04/2025 16:53
Juntada de Petição de ciência
-
10/04/2025 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/04/2025 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/04/2025 15:32
Outras Decisões
-
10/04/2025 01:46
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BELFORD ROXO em 09/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 00:51
Publicado Intimação em 08/04/2025.
-
08/04/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
07/04/2025 11:35
Conclusos para decisão
-
07/04/2025 11:35
Expedição de Certidão.
-
06/04/2025 19:08
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 15:26
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 12:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/04/2025 12:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/04/2025 12:33
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2025 01:10
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 02/04/2025 23:59.
-
02/04/2025 12:19
Conclusos para despacho
-
02/04/2025 12:18
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 15:09
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 13:20
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 12:52
Juntada de Petição de outros documentos
-
31/03/2025 00:18
Publicado Intimação em 31/03/2025.
-
30/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
28/03/2025 18:22
Juntada de Petição de contestação
-
28/03/2025 11:43
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/03/2025 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/03/2025 16:06
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2025 15:20
Conclusos para despacho
-
26/03/2025 15:19
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 14:39
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2025 19:17
Juntada de Petição de contestação
-
21/03/2025 17:07
Juntada de Petição de diligência
-
20/03/2025 00:51
Publicado Intimação em 20/03/2025.
-
20/03/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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20/03/2025 00:46
Publicado Intimação em 20/03/2025.
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20/03/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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19/03/2025 14:58
Juntada de Petição de diligência
-
18/03/2025 16:29
Expedição de Mandado.
-
18/03/2025 16:26
Expedição de Mandado.
-
18/03/2025 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 14:10
Concedida a Antecipação de tutela
-
14/03/2025 12:57
Conclusos para decisão
-
14/03/2025 12:56
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 08:52
Juntada de Petição de parecer técnico
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14/03/2025 00:12
Publicado Intimação em 14/03/2025.
-
14/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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12/03/2025 14:22
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 14:16
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 13:54
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 13:25
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 13:25
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2025 11:25
Conclusos para despacho
-
11/03/2025 16:51
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 12:17
Juntada de Petição de parecer técnico
-
11/03/2025 12:15
Juntada de Petição de parecer técnico
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11/03/2025 12:13
Juntada de Petição de parecer técnico
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07/03/2025 00:14
Publicado Intimação em 07/03/2025.
-
07/03/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
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06/03/2025 15:09
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2025 12:08
Conclusos para despacho
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27/02/2025 12:07
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 21:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
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