TJRJ - 0815378-81.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 00:41
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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03/07/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Tendo em vista o depósito em conta corrente (ID 203159642), diga a parte autora, no prazo de cinco dias, se dá quitação quanto aos termos da presente demanda. -
30/06/2025 15:40
Arquivado Definitivamente
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30/06/2025 15:40
Baixa Definitiva
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30/06/2025 14:59
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 10:55
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 10:55
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 10:54
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2025 02:46
Decorrido prazo de GUILHERME ANTONIO SANTANA DE ANDRADE em 27/06/2025 23:59.
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29/06/2025 00:21
Ato ordinatório praticado
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29/06/2025 00:21
Transitado em Julgado em 29/06/2025
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24/06/2025 16:11
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 00:12
Publicado Intimação em 11/06/2025.
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11/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: SENTENÇA Processo: 0815378-81.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GUILHERME ANTONIO SANTANA DE ANDRADE RÉU: FLYBONDI BRASIL LTDA Homologo o acordo celebrado pelas partes para que produza seus efeitos legais e JULGO EXTINTO o feito com apreciação de mérito na forma do artigo 487, III, b do CPC.
PRI.
Certificado o trânsito em julgado e cumpridas as formalidades legais dê-se baixa e arquive-se.
RIO DE JANEIRO, 9 de junho de 2025.
FLAVIO CITRO VIEIRA DE MELLO Juiz Titular -
09/06/2025 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 13:37
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
09/06/2025 13:37
Homologada a Transação
-
09/06/2025 12:53
Conclusos ao Juiz
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09/06/2025 12:53
Audiência Conciliação realizada para 09/06/2025 12:50 2º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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09/06/2025 12:53
Juntada de Ata da Audiência
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09/06/2025 11:44
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 16:57
Juntada de Petição de outros documentos
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14/04/2025 00:09
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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14/04/2025 00:03
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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13/04/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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13/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 00:33
Publicado Intimação em 11/04/2025.
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11/04/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0815378-81.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GUILHERME ANTONIO SANTANA DE ANDRADE RÉU: FLYBONDI BRASIL LTDA Considerando a comprovação apresentada redesigne-se a ACIJ para data posterior ao retorno da I. causídica, diante da impossibilidade de manutenção da data anterior.
Certifique-se e intimem-se as partes.
RIO DE JANEIRO, 10 de abril de 2025.
FLAVIO CITRO VIEIRA DE MELLO Juiz Titular -
10/04/2025 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 16:51
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 16:50
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 16:49
Audiência Conciliação designada para 09/06/2025 12:50 2º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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10/04/2025 16:49
Audiência Conciliação cancelada para 02/06/2025 12:40 2º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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10/04/2025 15:32
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 15:32
Outras Decisões
-
10/04/2025 14:54
Conclusos para decisão
-
10/04/2025 14:34
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 18:04
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 17:59
Juntada de Petição de contestação
-
09/04/2025 16:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/04/2025 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 15:48
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 15:47
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 15:46
Audiência Conciliação designada para 02/06/2025 12:40 2º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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09/04/2025 15:28
Outras Decisões
-
09/04/2025 14:08
Conclusos para decisão
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09/04/2025 13:19
Audiência Conciliação cancelada para 14/04/2025 13:00 2º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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09/04/2025 13:19
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 00:36
Decorrido prazo de GUILHERME ANTONIO SANTANA DE ANDRADE em 19/02/2025 23:59.
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13/02/2025 00:20
Publicado Intimação em 13/02/2025.
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13/02/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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12/02/2025 01:36
Publicado Intimação em 12/02/2025.
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12/02/2025 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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12/02/2025 01:35
Publicado Intimação em 12/02/2025.
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12/02/2025 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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11/02/2025 10:37
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 10:36
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 10:36
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 10:35
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 10:34
Audiência Conciliação designada para 14/04/2025 13:00 2º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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11/02/2025 10:33
Audiência Conciliação cancelada para 07/04/2025 13:10 2º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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10/02/2025 18:56
Outras Decisões
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10/02/2025 16:10
Conclusos para decisão
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10/02/2025 16:07
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 16:06
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 14:38
Outras Decisões
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10/02/2025 14:06
Conclusos para decisão
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10/02/2025 14:01
Juntada de Petição de petição
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10/02/2025 13:54
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/02/2025 13:54
Audiência Conciliação designada para 07/04/2025 13:10 2º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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10/02/2025 13:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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