TJRJ - 0869107-56.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital Xxiii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/05/2025 13:54
Baixa Definitiva
-
13/05/2025 13:54
Arquivado Definitivamente
-
13/05/2025 13:54
Baixa Definitiva
-
13/05/2025 13:33
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 00:09
Publicado Intimação em 12/05/2025.
-
11/05/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
08/05/2025 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 14:16
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
07/05/2025 23:46
Conclusos ao Juiz
-
07/05/2025 14:58
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2025 14:11
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2025 10:12
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2025 09:45
Juntada de aviso de recebimento
-
06/05/2025 09:31
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
05/05/2025 12:34
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2025 12:33
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2025 01:33
Decorrido prazo de ERICA DIANNE ROBERTS STEAGALL em 15/04/2025 23:59.
-
25/04/2025 01:33
Decorrido prazo de DANIEL ESCOBAR STEAGALL em 15/04/2025 23:59.
-
25/04/2025 01:33
Decorrido prazo de FUNDICAO DE ARTE E PROGRESSO em 15/04/2025 23:59.
-
25/04/2025 01:33
Decorrido prazo de Ingresse - Ingressos para Eventos SA em 15/04/2025 23:59.
-
25/04/2025 00:27
Publicado Decisão em 08/04/2025.
-
25/04/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
13/04/2025 12:29
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2025 15:50
Juntada de petição
-
04/04/2025 11:09
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 11:09
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
04/04/2025 11:09
Outras Decisões
-
03/04/2025 17:20
Conclusos para decisão
-
03/04/2025 15:51
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2025 14:52
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2025 15:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/04/2025 15:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/04/2025 13:26
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2025 00:49
Decorrido prazo de ERICA DIANNE ROBERTS STEAGALL em 31/03/2025 23:59.
-
01/04/2025 00:49
Decorrido prazo de DANIEL ESCOBAR STEAGALL em 31/03/2025 23:59.
-
31/03/2025 13:02
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 00:16
Publicado Decisão em 26/03/2025.
-
26/03/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
25/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO 1) Com as cautelas de praxe e a devida verificação de poderes, EXPEÇA-SE mandado de pagamento em favor do exequente (valor de R$ 2.000,00 - Id 179617955), devendo o cartório atentar para os dados bancários, caso já informados. 1.1 - Ressalte-se, desde já, que é vedada a expedição de mandado de pagamento em nome de terceiro, conforme artigo 181, 3° do Código de Normas da CGJ-TJRJ - Parte Judicial.
O mandado deve ser expedido em nome do credor e havendo mais de um credor nos autos, em nome da cada um deles, em relação à sua parte, ou em favor do advogado com poderes para receber, caso requerido dessa forma. 1.2 - Havendo expresso requerimento e cumpridos os requisitos do art. 181, in finee §4° do Código de Normas da CGJ-TJRJ - Parte Judicial, expeça-se o mandado na forma lá prevista. 1.3 - Destaque-se, ainda, que o mandado de pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais deverá ser expedido em seguida ao da parte vencedora, sem qualquer preferência, tendo em vista a acessoriedade do crédito dos honorários do advogado em relação ao direito de crédito da parte por ele patrocinada, conforme REsp 1.890.165 - SP, observada a ordem cronológica da digitação na serventia e eventuais prioridades. 2) Após o integral cumprimento do item 1, junte-se a cópia do mandado de pagamento aos autos/ comprovação do envio do mandado à instituição depositária e intime-se a parte exequente para dizer se dá quitação, valendo seu silêncio como concordância. 3) Cumpridos os itens acima e nada mais sendo requerido, voltem conclusos para extinção 4) Caso exista crédito remanescente, e, após cumprido o item 2, o exequente deverá indicar o valor do crédito e trazer planilha atualizada, excluindo-se o valor já levantado, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção e baixa. 5) No caso do item 4, vindo a planilha, intime-se o executado para, no prazo de 03 dias, realizar o pagamento voluntário do débito, sob pena de penhora. -
24/03/2025 14:45
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 14:45
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
24/03/2025 14:45
Outras Decisões
-
24/03/2025 10:44
Conclusos para decisão
-
21/03/2025 18:02
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2025 11:48
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 01:43
Decorrido prazo de ERICA DIANNE ROBERTS STEAGALL em 17/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 01:43
Decorrido prazo de DANIEL ESCOBAR STEAGALL em 17/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 01:43
Decorrido prazo de FUNDICAO DE ARTE E PROGRESSO em 17/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 01:43
Decorrido prazo de Ingresse - Ingressos para Eventos SA em 17/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 00:20
Publicado Decisão em 12/03/2025.
-
12/03/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
10/03/2025 15:36
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 15:36
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
10/03/2025 15:36
Outras Decisões
-
10/03/2025 13:01
Conclusos para decisão
-
10/03/2025 13:01
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 00:14
Publicado Intimação em 10/03/2025.
-
09/03/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
06/03/2025 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 12:32
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
06/03/2025 12:32
Outras Decisões
-
26/02/2025 14:55
Conclusos para decisão
-
26/02/2025 14:25
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2025 11:59
Juntada de petição
-
25/02/2025 14:27
Juntada de aviso de recebimento
-
25/02/2025 14:22
Juntada de aviso de recebimento
-
12/02/2025 10:53
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2025 13:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/01/2025 13:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/01/2025 13:53
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
31/01/2025 13:53
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
31/01/2025 00:36
Publicado Intimação em 31/01/2025.
-
31/01/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
29/01/2025 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 15:50
Outras Decisões
-
28/01/2025 12:37
Conclusos para decisão
-
27/01/2025 15:37
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2025 14:43
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2025 14:42
Expedição de Certidão.
-
13/01/2025 14:42
Transitado em Julgado em 13/01/2025
-
18/12/2024 00:29
Decorrido prazo de ERICA DIANNE ROBERTS STEAGALL em 17/12/2024 23:59.
-
18/12/2024 00:29
Decorrido prazo de DANIEL ESCOBAR STEAGALL em 17/12/2024 23:59.
-
18/12/2024 00:29
Decorrido prazo de FUNDICAO DE ARTE E PROGRESSO em 17/12/2024 23:59.
-
18/12/2024 00:29
Decorrido prazo de Ingresse - Ingressos para Eventos SA em 17/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 13:28
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 13:28
Julgado procedente em parte do pedido
-
03/12/2024 13:28
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
02/12/2024 13:16
Conclusos para julgamento
-
01/12/2024 11:43
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
01/12/2024 11:43
Juntada de Projeto de sentença
-
01/12/2024 11:43
Recebidos os autos
-
28/11/2024 10:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LUIZ FERNANDO SANT ANA MOREIRA
-
28/11/2024 10:32
Audiência Conciliação realizada para 28/11/2024 10:10 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
-
28/11/2024 10:32
Juntada de Ata da Audiência
-
27/11/2024 19:36
Juntada de Petição de contestação
-
27/11/2024 17:34
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 14:56
Juntada de aviso de recebimento
-
12/11/2024 17:33
Juntada de Petição de diligência
-
06/11/2024 00:40
Decorrido prazo de Ingresse - Ingressos para Eventos SA em 05/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 14:58
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2024 08:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/10/2024 13:39
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2024 09:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/10/2024 09:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/10/2024 00:05
Publicado Intimação em 25/10/2024.
-
25/10/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
23/10/2024 15:17
Expedição de Mandado.
-
23/10/2024 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 15:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/10/2024 15:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/10/2024 15:09
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2024 15:07
Audiência Conciliação designada para 28/11/2024 10:10 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
-
04/10/2024 00:02
Publicado Intimação em 04/10/2024.
-
04/10/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
02/10/2024 19:57
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 19:57
Outras Decisões
-
01/10/2024 14:21
Conclusos ao Juiz
-
01/10/2024 11:12
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 11:50
Juntada de aviso de recebimento
-
13/09/2024 09:38
Juntada de Petição de contestação
-
23/08/2024 16:40
Outras Decisões
-
22/08/2024 12:16
Conclusos ao Juiz
-
22/08/2024 12:16
Audiência Conciliação realizada para 22/08/2024 12:00 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
-
22/08/2024 12:16
Juntada de Ata da Audiência
-
16/08/2024 16:19
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2024 17:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/07/2024 17:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/07/2024 17:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/07/2024 17:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/07/2024 16:57
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2024 16:56
Audiência Conciliação designada para 22/08/2024 12:00 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
-
09/07/2024 14:05
Audiência Conciliação cancelada para 11/07/2024 12:50 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
-
09/07/2024 12:37
Outras Decisões
-
08/07/2024 16:55
Conclusos ao Juiz
-
06/07/2024 11:29
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2024 16:56
Outras Decisões
-
04/06/2024 11:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/06/2024 11:59
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
04/06/2024 11:59
Conclusos ao Juiz
-
04/06/2024 11:59
Audiência Conciliação designada para 11/07/2024 12:50 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
-
04/06/2024 11:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2024
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0835746-52.2023.8.19.0205
Dario Fernando de Oliveira
Companhia Distribuidora de Gas do Rio De...
Advogado: Erica Knup da Cruz
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 20/10/2023 11:38
Processo nº 0805356-31.2025.8.19.0205
Elizane Alcantara Alves
Nubank Solucoes Financeiras LTDA
Advogado: Allan Ribeiro Oliveira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 24/02/2025 16:28
Processo nº 0800570-71.2025.8.19.0001
Allex Ximenes Pereira
Jbl Turismo LTDA - ME
Advogado: Roberto Omar Vedoy Junior
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 06/01/2025 16:47
Processo nº 0802949-57.2022.8.19.0205
Leonardo Jorge Aleluia da Cruz
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Alex Sandro Pires Simoes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 25/02/2022 10:37
Processo nº 0839263-65.2023.8.19.0205
Heloisa Rocha de Macedo Ferreira
Saffe Assist Administracao de Clube de B...
Advogado: Adriana Rosa de Meirelles
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 22/11/2023 16:00