TJRJ - 0800570-71.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital Xxiii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 11:29
Baixa Definitiva
-
15/09/2025 11:29
Baixa Definitiva
-
15/09/2025 11:29
Arquivado Definitivamente
-
15/09/2025 11:29
Baixa Definitiva
-
10/09/2025 01:26
Publicado Intimação em 09/09/2025.
-
10/09/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
-
04/09/2025 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2025 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 14:34
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2025 08:05
Decorrido prazo de JBL TURISMO LTDA - ME em 21/08/2025 23:59.
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15/08/2025 17:02
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2025 17:02
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2025 00:31
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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13/08/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO 1) Com as cautelas de praxe e a devida verificação de poderes, EXPEÇA-SE mandado de pagamento em favor do exequente (ID 210727502 - R41.500,00, e ID 211797527 - R$ 1.500,00), devendo o cartório atentar para os dados bancários, caso já informados. 1.1 - Ressalte-se, desde já, que é vedada a expedição de mandado de pagamento em nome de terceiro, conforme artigo 181, 3° do Código de Normas da CGJ-TJRJ - Parte Judicial.
O mandado deve ser expedido em nome do credor e havendo mais de um credor nos autos, em nome da cada um deles, em relação à sua parte, ou em favor do advogado com poderes para receber, caso requerido dessa forma. 1.2 - Havendo expresso requerimento e cumpridos os requisitos do art. 181, in finee §4° do Código de Normas da CGJ-TJRJ - Parte Judicial, expeça-se o mandado na forma lá prevista. 1.3 - Destaque-se, ainda, que o mandado de pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais deverá ser expedido em seguida ao da parte vencedora, sem qualquer preferência, tendo em vista a acessoriedade do crédito dos honorários do advogado em relação ao direito de crédito da parte por ele patrocinada, conforme REsp 1.890.165 - SP, observada a ordem cronológica da digitação na serventia e eventuais prioridades. 2) Após o integral cumprimento do item 1, junte-se a cópia do mandado de pagamento aos autos/ comprovação do envio do mandado à instituição depositária. 3) Cumpridos os itens acima e nada mais sendo requerido, dê-se baixa e arquive-se.
Sentença homologatória no ID 213859230. -
07/08/2025 17:42
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2025 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 14:06
Outras Decisões
-
06/08/2025 13:50
Conclusos ao Juiz
-
06/08/2025 13:01
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 12:03
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2025 02:48
Publicado Intimação em 06/08/2025.
-
06/08/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
-
05/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 SENTENÇA Trata-se de Reclamação entre as partes acima identificadas.
ID 210725907.
Houve conciliação/transação, não havendo evidências de irregularidades a serem sanadas.
Ante o exposto, homologo por sentença o acordopara que produza os seus devidos e legais efeitos e, por consequência, JULGO EXTINTO o processo na forma do art. 487, III, "b" do CPC/2015.
Sem custas ou honorários, ex vi o art. 55 da Lei n.º 9.099/95.
Publique-se, intime-se e cumpra-se.
Após o prazo de 15 dias, nada mais sendo requerido, dê-se baixa e arquive-se. -
04/08/2025 15:44
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2025 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2025 10:08
Homologada a Transação
-
04/08/2025 00:43
Publicado Intimação em 04/08/2025.
-
02/08/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
01/08/2025 16:57
Conclusos ao Juiz
-
01/08/2025 16:00
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2025 11:46
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2025 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 17:28
Outras Decisões
-
30/07/2025 14:21
Conclusos ao Juiz
-
30/07/2025 14:15
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2025 00:51
Publicado Intimação em 30/07/2025.
-
30/07/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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29/07/2025 13:53
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2025 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2025 14:23
Outras Decisões
-
25/07/2025 18:01
Conclusos ao Juiz
-
25/07/2025 15:00
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2025 14:44
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 14:28
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2025 02:42
Decorrido prazo de ALLEX XIMENES PEREIRA em 24/06/2025 23:59.
-
29/06/2025 02:42
Decorrido prazo de JBL TURISMO LTDA - ME em 24/06/2025 23:59.
-
26/06/2025 07:49
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2025 07:48
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
26/06/2025 07:48
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
26/06/2025 07:44
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 07:44
Transitado em Julgado em 26/06/2025
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06/06/2025 17:21
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 17:21
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
06/06/2025 16:31
Conclusos ao Juiz
-
06/06/2025 16:31
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
06/06/2025 16:31
Juntada de Projeto de sentença
-
06/06/2025 16:31
Recebidos os autos
-
09/05/2025 17:01
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 14:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ADRIANA APARECIDA SOARES DE SOUZA SANTOS
-
08/05/2025 14:52
Audiência Conciliação realizada para 08/05/2025 14:40 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
-
08/05/2025 14:52
Juntada de Ata da Audiência
-
07/05/2025 17:24
Juntada de Petição de contestação
-
07/05/2025 10:11
Juntada de Petição de diligência
-
06/05/2025 15:36
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
06/05/2025 11:59
Juntada de petição
-
05/05/2025 16:47
Juntada de petição
-
30/04/2025 11:21
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2025 01:17
Decorrido prazo de ALLEX XIMENES PEREIRA em 08/04/2025 23:59.
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01/04/2025 00:18
Publicado Intimação em 01/04/2025.
-
01/04/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
28/03/2025 15:00
Expedição de Mandado.
-
28/03/2025 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 14:53
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2025 14:52
Audiência Conciliação designada para 08/05/2025 14:40 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
-
28/03/2025 00:12
Publicado Intimação em 28/03/2025.
-
28/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
26/03/2025 18:58
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 18:58
Outras Decisões
-
26/03/2025 14:47
Conclusos para decisão
-
26/03/2025 12:32
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2025 00:16
Publicado Intimação em 26/03/2025.
-
26/03/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
25/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO 1) Intime-se a parte autora para ciência do(s) AR(s) negativo(s), bem como informar novo(s) endereço(s) no prazo de 10 dias, sob pena de extinção. 1.1) Ressalte-se que não deve haver a indicação de mais de um endereço, pois é ônus da parte autora indicar o local exato onde a citação deverá ser realizada com efetividade.
Não é admissível a atribuição ao serviço judiciário da busca do réu em endereços apontados de forma alternativa, por ferir os princípios da efetividade do processo e da celeridade adotados pela Lei 9.099/95. 1.2) Caso não indicado novo endereço de citação ou não haja desistência da ação, levando-se em conta que não é possível a citação por edital em sede de juizado, certifique-se e voltem conclusos. 2) Antes de aberta nova conclusão, deverá o cartório certificar se novo endereço eventualmente informado já foi diligenciado. -
24/03/2025 18:50
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 14:45
Outras Decisões
-
24/03/2025 13:20
Conclusos para decisão
-
24/03/2025 13:14
Juntada de aviso de recebimento
-
23/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
20/03/2025 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 17:44
Outras Decisões
-
20/03/2025 11:46
Conclusos para decisão
-
20/03/2025 11:46
Audiência Conciliação realizada para 20/03/2025 11:00 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
-
20/03/2025 11:46
Juntada de Ata da Audiência
-
18/03/2025 00:18
Publicado Intimação em 18/03/2025.
-
18/03/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
14/03/2025 17:22
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2025 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 16:35
Outras Decisões
-
14/03/2025 12:20
Conclusos para decisão
-
10/03/2025 15:53
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 00:41
Decorrido prazo de ALLEX XIMENES PEREIRA em 17/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 10:53
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2025 02:22
Publicado Intimação em 10/02/2025.
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12/02/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
12/02/2025 01:52
Publicado Intimação em 10/02/2025.
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12/02/2025 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
06/02/2025 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 16:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/02/2025 16:33
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2025 16:31
Audiência Conciliação designada para 20/03/2025 11:00 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
-
06/02/2025 15:13
Audiência Conciliação cancelada para 20/02/2025 10:25 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
-
06/02/2025 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 12:53
Outras Decisões
-
04/02/2025 13:06
Conclusos para decisão
-
04/02/2025 12:50
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2025 12:48
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 11:14
Juntada de aviso de recebimento
-
08/01/2025 18:42
Ato ordinatório praticado
-
06/01/2025 16:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/01/2025 16:47
Audiência Conciliação designada para 20/02/2025 10:25 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
-
06/01/2025 16:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/01/2025
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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