TJRJ - 0805356-31.2025.8.19.0205
1ª instância - Capital 15 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            06/05/2025 15:13 Juntada de Petição de contestação 
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                                            09/04/2025 00:53 Publicado Intimação em 09/04/2025. 
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                                            09/04/2025 00:53 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025 
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                                            07/04/2025 18:00 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            07/04/2025 17:14 Expedição de Outros documentos. 
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                                            07/04/2025 17:14 Outras Decisões 
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                                            03/04/2025 15:27 Conclusos para decisão 
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                                            26/03/2025 00:16 Publicado Intimação em 26/03/2025. 
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                                            26/03/2025 00:16 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025 
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                                            25/03/2025 17:58 Juntada de Petição de petição 
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                                            25/03/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 1ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Salas 101/103, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DESPACHO Processo: 0805356-31.2025.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELIZANE ALCANTARA ALVES RÉU: NUBANK SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA Segundo a Súmula nº 39 do TJRJ,"É facultado ao Juiz exigir que a parte comprove a insuficiência de recursos, para obter concessão do benefício da gratuidade de Justiça (art. 5º, inciso LXXIV, da CF), visto que a afirmação de pobreza goza apenas de presunção relativa de veracidade." Dessa forma, juntem-se, no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento da gratuidade de justiça: 1- Contracheque ou extrato bancário dos últimos 3 meses, caso não possua vínculo trabalhista; 2- Declaração de IR ou, se for o caso, a informação de que eventual declaração de IR não consta da base de dados da Receita Federal.
 
 RIO DE JANEIRO, 21 de março de 2025.
 
 JOAO CARLOS DE SOUZA CORREA Juiz Substituto
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                                            24/03/2025 14:45 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/03/2025 14:45 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            25/02/2025 14:19 Conclusos para despacho 
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                                            25/02/2025 14:19 Expedição de Certidão. 
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                                            24/02/2025 16:39 Juntada de Petição de petição 
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                                            24/02/2025 16:28 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            24/02/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            06/05/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
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Decisão • Arquivo
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