TJRJ - 0805489-82.2025.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional 1 Vara de Familia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 15:42
Expedição de Informações.
-
29/07/2025 11:26
Expedição de Termo.
-
25/07/2025 13:59
Expedição de Informações.
-
21/07/2025 15:51
Expedição de Termo.
-
11/07/2025 02:28
Publicado Intimação em 11/07/2025.
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11/07/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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09/07/2025 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2025 12:44
Conclusos ao Juiz
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31/03/2025 11:16
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 00:14
Publicado Intimação em 26/03/2025.
-
26/03/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
25/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 1ª Vara de Família da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 1º andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DESPACHO Processo: 0805489-82.2025.8.19.0202 Classe: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: DINA MASCARENHAS DE MATTOS REQUERIDO: JORGE JOSE DE MATTOS 01) Para análise do pedido de gratuidade de justiça, venham aos autos os três últimos contracheques ou comprovante de declaração de IR dos últimos três anos, enviadas à Receita Federal.
Caso a parte autora seja isenta de declaração de imposto de renda, venha a informação obtida no site da Receita, no campo "Consulta Restituição e Situação de Declaração IRPF/Resultado do Exercício”, relativa aos três últimos anos, de que não consta declaração de imposto de renda do contribuinte na base de dados daquele órgão, tendo em vista que o texto constitucional exige COMPROVAÇÃO quanto à ausência de recurso (art. 5º, LXXIV, CR/88).
Prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da JG (art. 99, parágrafo 2°, CPC). 02) Venha a certidão de casamento do de cujus. 03) Venham as renúncias das herdeiras GLORIA e NIVIA na forma do art. 1.806 do Código Civil.
RIO DE JANEIRO, 21 de março de 2025.
RAFAEL LUPI RIBEIRO MARTINS Juiz Titular -
24/03/2025 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 16:13
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2025 01:02
Conclusos para despacho
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17/03/2025 01:02
Expedição de Certidão.
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17/03/2025 00:57
Classe retificada de ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) para INVENTÁRIO (39)
-
14/03/2025 12:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2025
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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