TJRJ - 0812836-94.2023.8.19.0087
1ª instância - Alcantara Regional Sao Goncalo N 1 Atend J Esp Civ
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/08/2025 15:27
Arquivado Definitivamente
-
15/08/2025 15:27
Baixa Definitiva
-
15/08/2025 01:09
Decorrido prazo de GABRIELLA SILVA LOPES DE AZEREDO em 14/08/2025 23:59.
-
15/08/2025 01:09
Decorrido prazo de RENAN DIAS DE AZEREDO em 14/08/2025 23:59.
-
15/08/2025 01:06
Decorrido prazo de GABRIELLA SILVA LOPES DE AZEREDO em 14/08/2025 23:59.
-
14/08/2025 01:45
Decorrido prazo de RENAN DIAS DE AZEREDO em 13/08/2025 23:59.
-
12/08/2025 01:36
Publicado Intimação em 12/08/2025.
-
12/08/2025 00:23
Publicado Intimação em 12/08/2025.
-
09/08/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
09/08/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
08/08/2025 00:52
Publicado Intimação em 08/08/2025.
-
08/08/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
08/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo - Regional de Alcântara 1º Juizado Especial Cível da Regional de Alcântara Rua Osório Costa, S/N, 1º Andar, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680 SENTENÇA Processo: 0812836-94.2023.8.19.0087 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ROSA MONTEIRO SOCIEDADE EDUCADORA SOCIEDADE SIMPLES LTDA EXECUTADO: REJANE MONTEIRO DE MELO Tendo em vista a integral satisfação do crédito, conforme informação da exequente que já conferiu quitação à parte devedora, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, na forma do artigo 924, II do CPC.
Sem custas.
P.I.
Após, certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
SÃO GONÇALO, 7 de agosto de 2025.
LUCIANA GOMES DE PAIVA Juiz Titular -
07/08/2025 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 13:31
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
07/08/2025 08:31
Conclusos ao Juiz
-
06/08/2025 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 13:14
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 05:21
Publicado Intimação em 06/08/2025.
-
06/08/2025 05:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
-
06/08/2025 05:21
Publicado Intimação em 06/08/2025.
-
06/08/2025 05:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
-
05/08/2025 10:02
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
04/08/2025 20:03
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2025 20:03
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2025 20:03
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2025 20:02
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2025 19:57
Expedição de Certidão.
-
02/08/2025 01:42
Decorrido prazo de REJANE MONTEIRO DE MELO em 01/08/2025 23:59.
-
23/07/2025 17:58
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
17/07/2025 02:33
Decorrido prazo de REJANE MONTEIRO DE MELO em 15/07/2025 23:59.
-
06/07/2025 01:42
Decorrido prazo de ROSA MONTEIRO SOCIEDADE EDUCADORA SOCIEDADE SIMPLES LTDA em 04/07/2025 23:59.
-
01/07/2025 13:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/06/2025 19:35
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2025 13:26
Conclusos ao Juiz
-
29/06/2025 00:37
Publicado Intimação em 27/06/2025.
-
29/06/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
28/06/2025 18:52
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 15:55
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2025 17:50
Conclusos ao Juiz
-
24/06/2025 17:14
Juntada de Petição de diligência
-
22/05/2025 15:13
Expedição de Mandado.
-
21/05/2025 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2025 06:35
Conclusos ao Juiz
-
20/05/2025 16:16
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 00:21
Publicado Intimação em 20/05/2025.
-
20/05/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo - Regional de Alcântara 1º Juizado Especial Cível da Regional de Alcântara Rua Osório Costa, S/N, 1º Andar, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680 DESPACHO Processo: 0812836-94.2023.8.19.0087 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ROSA MONTEIRO SOCIEDADE EDUCADORA SOCIEDADE SIMPLES LTDA EXECUTADO: REJANE MONTEIRO DE MELO Não vislumbro nos autos a nomeação, pela executada, da Defensoria Pública para patrocínio de seus interesses.
Venha o atual endereço da demandada, no prazo de cinco dias.
SÃO GONÇALO, 16 de maio de 2025.
LUCIANA GOMES DE PAIVA Juiz Titular -
16/05/2025 15:18
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2025 11:29
Conclusos ao Juiz
-
15/05/2025 10:01
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
13/05/2025 00:21
Publicado Intimação em 13/05/2025.
-
13/05/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
09/05/2025 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 18:13
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 18:10
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
08/05/2025 16:24
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
25/04/2025 14:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/04/2025 01:31
Decorrido prazo de REJANE MONTEIRO DE MELO em 24/04/2025 23:59.
-
26/03/2025 00:15
Publicado Decisão em 26/03/2025.
-
26/03/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
25/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo - Regional de Alcântara 1º Juizado Especial Cível da Regional de Alcântara Rua Osório Costa, S/N, 1º Andar, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680 DECISÃO Processo: 0812836-94.2023.8.19.0087 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROSA MONTEIRO SOCIEDADE EDUCADORA SOCIEDADE SIMPLES LTDA RÉU: REJANE MONTEIRO DE MELO A ordem de bloqueio eletrônico contas e aplicações financeiras da parte executada alcançou o montante de R$ 646,57 , ante a insuficiência de saldo.
Solicitei a transferência do valor penhorado para conta à disposição deste Juizado no Banco do Brasil.
Intime-se o devedor da constrição parcial , ressaltando que para eventual oferecimento de embargos, o débito deverá ser integralizado.
Decorrido o prazo sem manifestação, expeça-se mandado de pagamento em favor do credor a quem caberá indicar bens passíveis de penhora, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção.
SÃO GONÇALO, 24 de março de 2025.
DENISE APPOLINARIA DOS REIS OLIVEIRA Juiz Substituto -
24/03/2025 13:59
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 13:59
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
24/03/2025 13:42
Conclusos para decisão
-
21/03/2025 01:42
Decorrido prazo de GABRIELLA SILVA LOPES DE AZEREDO em 20/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 02:07
Decorrido prazo de RENAN DIAS DE AZEREDO em 12/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 00:20
Publicado Intimação em 13/03/2025.
-
13/03/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
12/03/2025 18:11
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
11/03/2025 16:59
Conclusos para decisão
-
11/03/2025 16:48
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2025 14:38
Conclusos para despacho
-
10/03/2025 14:38
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 14:33
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
18/02/2025 10:09
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 11:13
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2025 09:49
Processo Reativado
-
17/02/2025 09:49
Expedição de Certidão.
-
17/02/2025 09:49
Processo Desarquivado
-
17/02/2025 09:39
Baixa Definitiva
-
17/02/2025 09:39
Arquivado Definitivamente
-
17/02/2025 09:39
Baixa Definitiva
-
17/02/2025 09:39
Expedição de Certidão.
-
16/02/2025 00:14
Decorrido prazo de GABRIELLA SILVA LOPES DE AZEREDO em 14/02/2025 23:59.
-
16/02/2025 00:14
Decorrido prazo de RENAN DIAS DE AZEREDO em 14/02/2025 23:59.
-
09/02/2025 00:30
Publicado Intimação em 07/02/2025.
-
09/02/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
09/02/2025 00:30
Publicado Intimação em 07/02/2025.
-
09/02/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
06/02/2025 00:31
Publicado Intimação em 06/02/2025.
-
06/02/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
05/02/2025 14:50
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
05/02/2025 07:15
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 07:15
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 07:15
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2025 15:13
Conclusos para despacho
-
04/02/2025 15:13
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 15:12
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 15:12
Processo Desarquivado
-
25/11/2024 09:23
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
16/11/2023 11:50
Arquivado Definitivamente
-
16/11/2023 11:50
Baixa Definitiva
-
16/11/2023 11:49
Expedição de Certidão.
-
16/11/2023 11:49
Transitado em Julgado em 16/11/2023
-
10/11/2023 00:09
Publicado Intimação em 10/11/2023.
-
10/11/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
10/11/2023 00:09
Publicado Intimação em 10/11/2023.
-
10/11/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
09/11/2023 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 00:18
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2023 12:41
Projeto de Sentença - Homologada a Transação
-
16/10/2023 12:41
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
16/10/2023 10:28
Conclusos ao Juiz
-
16/10/2023 10:28
Juntada de Projeto de sentença
-
16/10/2023 10:28
Recebidos os autos
-
16/10/2023 10:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo NAIARA LISBOA DA SILVA
-
16/10/2023 10:27
Audiência Conciliação realizada para 16/10/2023 10:10 1º Juizado Especial Cível da Regional de Alcântara.
-
16/10/2023 10:27
Juntada de Ata da Audiência
-
27/09/2023 01:15
Publicado Intimação em 27/09/2023.
-
27/09/2023 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
27/09/2023 01:15
Publicado Intimação em 27/09/2023.
-
27/09/2023 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
25/09/2023 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 15:52
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 13:48
Juntada de aviso de recebimento
-
01/09/2023 16:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/09/2023 16:39
Audiência Conciliação designada para 16/10/2023 10:10 1º Juizado Especial Cível da Regional de Alcântara.
-
01/09/2023 16:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2023
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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