TJRJ - 0815313-88.2022.8.19.0002
1ª instância - Niteroi Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 08:22
Arquivado Definitivamente
-
16/07/2025 08:22
Baixa Definitiva
-
16/07/2025 08:22
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 08:21
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 08:21
Transitado em Julgado em 16/07/2025
-
01/07/2025 00:41
Publicado Intimação em 01/07/2025.
-
01/07/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
27/06/2025 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 14:07
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
27/06/2025 13:23
Conclusos ao Juiz
-
28/05/2025 15:10
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 15:08
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 00:04
Publicado Intimação em 12/05/2025.
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11/05/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
08/05/2025 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2025 09:06
Conclusos ao Juiz
-
16/04/2025 17:33
Juntada de Petição de diligência
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02/04/2025 19:35
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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28/03/2025 00:15
Publicado Intimação em 28/03/2025.
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28/03/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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27/03/2025 15:28
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 01:01
Decorrido prazo de HELENA CLÁUDIA NAVEGA DE MORAES em 26/03/2025 23:59.
-
27/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 DECISÃO Processo: 0815313-88.2022.8.19.0002 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CLÁUDIA MARIA CABRAL DE GOES, EXECUTADO: HELENA CLÁUDIA NAVEGA DE MORAES 1 - HOMOLOGO o acordo celebrado entre a parte exequente e a parte executada, nos termos do artigo 515, II, e do artigo 487, III, “b”, ambos do CPC, gerando-se um novo título executivo judicial entre estes. 2 – Tendo em vista a vontade das partes, SUSPENDO O PROCESSO DE EXECUÇÃOaté o dia 31/03/2025, na forma do artigo 922 do CPC.
Ultrapassado o prazo, intime-se a parte exequente para que se manifeste, no prazo de 5 dias, acerca do cumprimento do acordo.
Após, com a manifestação, voltem conclusos.
Publique-se e intimem-se.
NITERÓI, 26 de março de 2025.
GUILHERME RODRIGUES DE ANDRADE Juiz Titular -
26/03/2025 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 14:37
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
-
21/03/2025 14:02
Conclusos para decisão
-
21/03/2025 12:46
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 16:04
Expedição de Mandado.
-
19/03/2025 15:35
Classe retificada de CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
18/03/2025 00:19
Publicado Intimação em 18/03/2025.
-
18/03/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
14/03/2025 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 17:59
Outras Decisões
-
27/02/2025 14:18
Conclusos para decisão
-
03/02/2025 15:45
Recebidos os autos
-
13/01/2025 12:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PATRICIA GOMES ROCHA
-
18/11/2024 15:02
Recebidos os autos
-
18/11/2024 15:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PATRICIA GOMES ROCHA
-
18/11/2024 14:59
Expedição de Certidão.
-
18/11/2024 14:59
Cancelada a movimentação processual
-
30/09/2024 16:01
Recebidos os autos
-
18/09/2024 11:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PATRICIA GOMES ROCHA
-
13/09/2024 00:07
Decorrido prazo de CLÁUDIA MARIA CABRAL DE GOES, em 12/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 00:07
Decorrido prazo de HELENA CLÁUDIA NAVEGA DE MORAES em 12/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 00:07
Decorrido prazo de CLÁUDIA MARIA CABRAL DE GOES, em 12/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 00:07
Decorrido prazo de HELENA CLÁUDIA NAVEGA DE MORAES em 12/09/2024 23:59.
-
29/08/2024 00:06
Publicado Despacho em 29/08/2024.
-
29/08/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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28/08/2024 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/08/2024 12:59
Expedição de Certidão.
-
28/08/2024 12:59
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2024 09:47
Conclusos ao Juiz
-
26/07/2024 00:07
Decorrido prazo de HELENA CLÁUDIA NAVEGA DE MORAES em 25/07/2024 23:59.
-
19/07/2024 10:37
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 00:03
Publicado Despacho em 18/07/2024.
-
18/07/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 13:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/07/2024 13:08
Expedição de Certidão.
-
17/07/2024 13:08
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2024 16:01
Conclusos ao Juiz
-
06/06/2024 14:16
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2024 09:53
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 11:28
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2024 17:24
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2024 00:12
Decorrido prazo de YGOR CAMPOS DE MOURA em 26/03/2024 23:59.
-
27/03/2024 00:12
Decorrido prazo de IGOR SILVA DE OLIVEIRA em 26/03/2024 23:59.
-
11/03/2024 13:58
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 10:51
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2024 00:26
Decorrido prazo de IGOR SILVA DE OLIVEIRA em 30/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 12:41
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2024 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2024 12:49
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2023 01:48
Decorrido prazo de HELENA CLÁUDIA NAVEGA DE MORAES em 06/11/2023 23:59.
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27/08/2023 00:13
Decorrido prazo de YGOR CAMPOS DE MOURA em 25/08/2023 23:59.
-
15/08/2023 12:41
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2023 16:48
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2023 16:43
Expedição de Certidão.
-
02/06/2023 20:06
Juntada de Petição de contra-razões
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12/05/2023 00:25
Decorrido prazo de YGOR CAMPOS DE MOURA em 11/05/2023 23:59.
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11/05/2023 13:37
Juntada de Petição de contestação
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08/05/2023 15:50
Juntada de Petição de diligência
-
17/04/2023 11:09
Expedição de Mandado.
-
17/04/2023 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2023 18:41
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2023 11:47
Conclusos ao Juiz
-
25/10/2022 16:14
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2022 12:05
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2022 14:10
Juntada de aviso de recebimento
-
06/10/2022 11:59
Juntada de aviso de recebimento
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21/09/2022 11:48
Juntada de Petição de petição
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14/09/2022 13:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/09/2022 13:45
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2022 13:36
Audiência Conciliação cancelada para 27/09/2022 14:40 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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14/09/2022 12:27
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2022 12:02
Juntada de Petição de certidão
-
01/09/2022 14:43
Conclusos ao Juiz
-
01/09/2022 12:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/09/2022 12:44
Audiência Conciliação designada para 27/09/2022 14:40 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
-
01/09/2022 12:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2022
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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