TJRJ - 0806305-11.2024.8.19.0037
1ª instância - Nova Friburgo 2 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/06/2025 00:31
Decorrido prazo de ANA SCHENCK MARTINS em 13/06/2025 23:59.
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11/06/2025 22:09
Juntada de Petição de petição
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06/06/2025 00:14
Publicado Intimação em 06/06/2025.
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06/06/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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04/06/2025 16:18
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 16:18
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 13:12
Ato ordinatório praticado
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15/05/2025 01:26
Decorrido prazo de JOAO OTAVIO PEREIRA em 14/05/2025 23:59.
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05/05/2025 14:22
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 00:18
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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13/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
Ao autor, em réplica, no prazo legal. -
10/04/2025 13:34
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 13:34
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 13:33
Expedição de Certidão.
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22/01/2025 03:21
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 21/01/2025 23:59.
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20/12/2024 15:57
Juntada de Petição de contestação
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05/12/2024 15:28
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 21:40
Publicado Intimação em 29/11/2024.
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29/11/2024 21:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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29/11/2024 16:59
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Friburgo 2ª Vara Cível da Comarca de Nova Friburgo Avenida Euterpe Friburguense, 201, Centro, NOVA FRIBURGO - RJ - CEP: 28605-130 DECISÃO Processo: 0806305-11.2024.8.19.0037 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANA SCHENCK MARTINS RÉU: ITAU UNIBANCO S.A Trata-se de REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA, em que se pretende a exclusão das cláusulas que entende abusivas, em especial acerca dos juros aplicados aos contratos. 1-Ante a comprovação do estado de hipossuficiência, defiro a gratuidade de justiça, com fulcro no art. 98 e ss. do CPC.
Anote-se. 2-As alegações autorais, apreciadas em sede de cognição sumária, são verossímeis, levando à necessária probabilidade do direito mencionada no art. 300 do CPC.
Já o perigo de dano decorre de descontos de valores indevidos prejudicando a subsistência da parte autora.
Além disto, a medida pleiteada não acarreta prejuízo à parte ré, inexistindo risco de irreversibilidade da medida.
Conquanto entendo cabível o deferimento da tutela pretendida Assim, defiro a tutela pretendida para que seja descontado o valor incontroverso de R$ 362,45, por parcela (ref. ao contrato 0-00.***.***/3698-31); e o valor incontroverso de R$ 235,59, por parcela (ref. ao contrato 222396333-7), sob pena de multa referente ao dobro do valor descontado a maior por infração. 3- Considerando a ausência de manifestação autoral quanto ao seu interesse na autocomposição, deixo de designar audiência de conciliação, na forma do artigo 334, §4º, II, do NCPC.
Presentes os requisitos essenciais da inicial e não se tratando de hipótese de improcedência liminar do pedido, cite(m)-se o(s) réu(s), para que, querendo, ofereça(m) contestação no prazo legal contado da citação (arts. 335 do NCPC).
Deverá, ainda, informar, no mesmo prazo, seus respectivos endereços eletrônicos e contatos telefônicos (Whatsapp) para o recebimento de intimações, sendo certo que tais informações, deverão ser atualizadas, sempre que ocorrer qualquer modificação, temporária ou definitiva, conforme dispõe ao art. 77, V do CPC.
Intime-se.
NOVA FRIBURGO, 14 de novembro de 2024.
SERGIO ROBERTO EMILIO LOUZADA Juiz Titular -
27/11/2024 17:44
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 17:44
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 00:12
Publicado Intimação em 19/11/2024.
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19/11/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
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18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Friburgo 2ª Vara Cível da Comarca de Nova Friburgo Avenida Euterpe Friburguense, 201, Centro, NOVA FRIBURGO - RJ - CEP: 28605-130 DECISÃO Processo: 0806305-11.2024.8.19.0037 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANA SCHENCK MARTINS RÉU: ITAU UNIBANCO S.A Trata-se de REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA, em que se pretende a exclusão das cláusulas que entende abusivas, em especial acerca dos juros aplicados aos contratos. 1-Ante a comprovação do estado de hipossuficiência, defiro a gratuidade de justiça, com fulcro no art. 98 e ss. do CPC.
Anote-se. 2-As alegações autorais, apreciadas em sede de cognição sumária, são verossímeis, levando à necessária probabilidade do direito mencionada no art. 300 do CPC.
Já o perigo de dano decorre de descontos de valores indevidos prejudicando a subsistência da parte autora.
Além disto, a medida pleiteada não acarreta prejuízo à parte ré, inexistindo risco de irreversibilidade da medida.
Conquanto entendo cabível o deferimento da tutela pretendida Assim, defiro a tutela pretendida para que seja descontado o valor incontroverso de R$ 362,45, por parcela (ref. ao contrato 0-00.***.***/3698-31); e o valor incontroverso de R$ 235,59, por parcela (ref. ao contrato 222396333-7), sob pena de multa referente ao dobro do valor descontado a maior por infração. 3- Considerando a ausência de manifestação autoral quanto ao seu interesse na autocomposição, deixo de designar audiência de conciliação, na forma do artigo 334, §4º, II, do NCPC.
Presentes os requisitos essenciais da inicial e não se tratando de hipótese de improcedência liminar do pedido, cite(m)-se o(s) réu(s), para que, querendo, ofereça(m) contestação no prazo legal contado da citação (arts. 335 do NCPC).
Deverá, ainda, informar, no mesmo prazo, seus respectivos endereços eletrônicos e contatos telefônicos (Whatsapp) para o recebimento de intimações, sendo certo que tais informações, deverão ser atualizadas, sempre que ocorrer qualquer modificação, temporária ou definitiva, conforme dispõe ao art. 77, V do CPC.
Intime-se.
NOVA FRIBURGO, 14 de novembro de 2024.
SERGIO ROBERTO EMILIO LOUZADA Juiz Titular -
14/11/2024 18:43
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 18:43
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ANA SCHENCK MARTINS - CPF: *99.***.*52-49 (AUTOR).
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12/11/2024 18:02
Conclusos para decisão
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12/11/2024 18:02
Expedição de Certidão.
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02/08/2024 17:49
Juntada de Petição de petição
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12/07/2024 13:23
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2024 13:19
Expedição de Certidão.
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12/07/2024 09:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2024
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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