TJRJ - 0832418-04.2024.8.19.0004
1ª instância - Alcantara Regional Sao Goncalo 2 Vara Civel
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 20:18
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2025 01:41
Decorrido prazo de ROSANGELA FELIX FERREIRA em 24/07/2025 23:59.
-
07/07/2025 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 01:08
Publicado Intimação em 03/07/2025.
-
03/07/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo - Regional de Alcântara 2ª Vara Cível da Regional de Alcântara Rua Osório Costa, S/N, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680 DECISÃO Processo: 0832418-04.2024.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SERGIO AUGUSTO MACHADO RIBEIRO RÉU: BRADESCO SAUDE S A Tendo em vista a manifestação da perita nomeada no sentido de declinar da função , nomeio em substituição como perito do juízo o Dr.
MARCELLO ROTER MARINS DOS SANTOS, área de Odontologia (cirurgia buco maxilo facial), CROC-RJ 25.056, e-mail: [email protected], conforme indicação do SEJUD extraída da intranet, que deverá ser intimado para dizer se aceita o encargo, bem como para estimar os seus honorários.
SÃO GONÇALO, 30 de junho de 2025.
CLAUDIA MONTEIRO ALBUQUERQUE Juiz Substituto -
01/07/2025 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 13:06
Outras Decisões
-
30/06/2025 13:50
Conclusos ao Juiz
-
21/05/2025 13:08
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 00:17
Publicado Intimação em 13/05/2025.
-
13/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
09/05/2025 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2025 12:41
Juntada de Informações
-
07/05/2025 21:29
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 15:20
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 14:52
Conclusos ao Juiz
-
30/04/2025 11:49
Juntada de carta
-
30/04/2025 11:05
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 00:21
Publicado Intimação em 25/04/2025.
-
25/04/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
16/04/2025 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2025 13:42
Outras Decisões
-
15/04/2025 14:06
Conclusos para decisão
-
25/03/2025 15:53
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2025 10:57
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 01:15
Publicado Intimação em 19/03/2025.
-
19/03/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
17/03/2025 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 10:46
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2025 14:07
Conclusos para despacho
-
14/03/2025 14:07
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2025 23:38
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2025 15:39
Juntada de Petição de contestação
-
06/01/2025 22:56
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 00:29
Decorrido prazo de ROBERTA NOGUEIRA MATTOS em 17/12/2024 23:59.
-
18/12/2024 00:29
Decorrido prazo de ANIELE GOMES BRANDAO em 17/12/2024 23:59.
-
17/12/2024 01:16
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S A em 16/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 00:28
Publicado Intimação em 10/12/2024.
-
10/12/2024 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
09/12/2024 11:18
Juntada de Petição de diligência
-
06/12/2024 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 14:26
Expedição de Mandado.
-
21/11/2024 17:27
Concedida a Antecipação de tutela
-
19/11/2024 15:31
Conclusos para decisão
-
19/11/2024 15:31
Expedição de Certidão.
-
18/11/2024 00:04
Publicado Intimação em 18/11/2024.
-
15/11/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
14/11/2024 14:14
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
14/11/2024 00:00
Intimação
Compulsando os autos, verifica-se que a parte Autora é domiciliada no bairro de Jardim Catarina, cuja competência não é abrangida por este Juízo, tendo proposto a presente ação em face de Réu situado em outra localidade.
Diante do disposto na Lei nº 4.513/2005, verifica-se que a competência funcional para o julgamento do feito é do Fórum Regional de Alcântara.
Desta forma, reconheço a incompetência absoluta deste foro, declinando em favor de uma das Varas Cíveis do Fórum Regional de Alcântara.
Dê-se baixa e encaminhem-se os autos com as nossas homenagens.
I-se. -
13/11/2024 15:31
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 13:39
Declarada incompetência
-
12/11/2024 09:45
Conclusos para decisão
-
12/11/2024 09:45
Expedição de Certidão.
-
12/11/2024 09:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0857127-35.2023.8.19.0038
Ana Beatriz Correa de Andrade
Nu Financeira S.A. - Sociedade de Credit...
Advogado: Thiago Amorim Marques
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 15/10/2023 17:26
Processo nº 0811160-33.2024.8.19.0037
Em Segredo de Justica
Unimed do Estado do Rio de Janeiro - Fed...
Advogado: Taiane de Souza Costa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 13/11/2024 11:40
Processo nº 0803925-42.2023.8.19.0007
Willian Fernandes Alexandrino
Nao Existe
Advogado: Dayanne Ingrid Costa da Cruz
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 28/02/2024 13:29
Processo nº 0839227-50.2023.8.19.0002
Adriana Rodrigues Ribeiro
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Jailton Guilherme Coelho
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 07/11/2023 11:10
Processo nº 0817324-16.2024.8.19.0004
Carol Cecilia dos Santos de Godoy
Banco Bmg S/A
Advogado: Stephanie Stoterau da Silva Xavier
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 02/07/2024 16:38