TJRJ - 0837356-08.2022.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 5 Vara Civel - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 17:19
Arquivado Definitivamente
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17/07/2025 17:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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17/07/2025 17:19
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 17:18
Expedição de Certidão.
-
13/07/2025 00:23
Decorrido prazo de IZAAC APOLINARIO NUNES em 11/07/2025 23:59.
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06/07/2025 00:09
Publicado Intimação em 04/07/2025.
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06/07/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
03/07/2025 00:00
Intimação
ID. 205592764 -
02/07/2025 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 13:55
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 13:28
Juntada de Petição de extrato de grerj
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01/07/2025 23:18
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 00:41
Publicado Intimação em 01/07/2025.
-
01/07/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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27/06/2025 13:49
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 13:49
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 13:48
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 05:29
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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28/05/2025 05:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 5ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 3º Andar, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DECISÃO Processo: 0837356-08.2022.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANA LUCIA DE OLIVEIRA ROSA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Ante a quitação dada, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora e/ou seu patrono, caso tenha poderes específicos para tal.
Após, inexistindo pendências, dê-se baixa e arquive-se.
NOVA IGUAÇU, 23 de maio de 2025.
TASSIANA DA COSTA CABRAL Juiz Titular -
26/05/2025 13:00
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 13:00
Outras Decisões
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23/05/2025 16:32
Conclusos ao Juiz
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09/05/2025 15:34
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 13:50
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 01:04
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 05/05/2025 23:59.
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02/05/2025 17:13
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 00:10
Publicado Intimação em 24/04/2025.
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24/04/2025 00:10
Publicado Intimação em 24/04/2025.
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22/04/2025 11:23
Juntada de Petição de petição
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17/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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17/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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15/04/2025 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 15:36
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 15:36
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 15:35
Expedição de Certidão.
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23/03/2025 00:19
Decorrido prazo de ANA LUCIA DE OLIVEIRA ROSA em 21/03/2025 23:59.
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23/03/2025 00:19
Decorrido prazo de IZAAC APOLINARIO NUNES em 21/03/2025 23:59.
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23/03/2025 00:19
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 21/03/2025 23:59.
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21/03/2025 01:46
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 20/03/2025 23:59.
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24/02/2025 00:09
Publicado Intimação em 24/02/2025.
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23/02/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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20/02/2025 13:36
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 13:36
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 13:36
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 14:05
Recebidos os autos
-
19/02/2025 14:05
Julgado procedente o pedido
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30/01/2025 14:05
Conclusos para julgamento
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10/12/2024 11:01
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 15:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para Grupo de Sentença
-
20/11/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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19/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 5ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 3º Andar, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DECISÃO Processo: 0837356-08.2022.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANA LUCIA DE OLIVEIRA ROSA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A.
Considerando que se encontram presentes as circunstâncias previstas pelo artigo 6º do CDC, inverto o ônus da prova a favor da parte autora.
Considerando o conjunto probatório acostado aos autos, produzido sobre o crivo do contraditório, sendo certo, ainda, que o feito já se encontra instruído na forma do artigo 319, VI e artigo 336 c/c artigo 434, todos do Código de Processo Civil, e não havendo a necessidade de produção de outras provas para o julgamento, na ótica deste juízo, em conformidade com o que disciplinam o artigo 370 do Código de Processo Civil, declaro encerrada a instrução.
Remeta-se o processo ao Grupo de Sentença.
NOVA IGUAÇU, 14 de novembro de 2024.
KYLE MARCOS SANTOS MENEZES Juiz Substituto -
18/11/2024 18:08
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 18:08
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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11/11/2024 21:05
Conclusos para decisão
-
11/11/2024 21:05
Expedição de Certidão.
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20/08/2024 00:46
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 19/08/2024 23:59.
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16/08/2024 11:23
Juntada de Petição de petição
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05/08/2024 14:21
Juntada de Petição de petição
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26/07/2024 17:45
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2024 17:45
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2024 17:44
Expedição de Certidão.
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22/09/2023 01:02
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 21/09/2023 23:59.
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12/09/2023 19:18
Juntada de Petição de contestação
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30/08/2023 11:30
Juntada de Petição de diligência
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29/08/2023 14:06
Expedição de Mandado.
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29/08/2023 14:00
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2023 18:05
Concedida a Antecipação de tutela
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28/08/2023 10:14
Conclusos ao Juiz
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28/08/2023 10:14
Expedição de Certidão.
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24/11/2022 00:11
Decorrido prazo de IZAAC APOLINARIO NUNES em 23/11/2022 23:59.
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28/10/2022 17:24
Juntada de Petição de petição
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28/10/2022 13:55
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2022 17:49
Proferido despacho de mero expediente
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27/10/2022 15:50
Conclusos ao Juiz
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27/10/2022 15:49
Expedição de Certidão.
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27/10/2022 15:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2022
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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