TJRJ - 0842545-64.2022.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 5 Vara Civel - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2025 11:10
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 00:14
Publicado Intimação em 03/06/2025.
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03/06/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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30/05/2025 13:33
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 13:33
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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16/05/2025 09:29
Conclusos ao Juiz
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22/11/2024 12:03
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 00:06
Publicado Intimação em 21/11/2024.
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20/11/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
19/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 5ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 3º Andar, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DECISÃO Processo: 0842545-64.2022.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA MARQUES DE SOUZA RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 Inverto o ônus da prova em favor da parte autora, uma vez que presente a vulnerabilidade técnica da parte autora, a verossimilhança das suas alegações e sua hipossuficiência para demonstrá-las, nos termos do artigo 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor, além da excessiva dificuldade do autor em cumprir o encargo que lhe caberia, conforme preconiza o art. 373, §1º do CPC.
Ressalte-se que esta decisão não isenta que a parte autora comprove os fatos constitutivos do seu direito, nos termos da súmula nº 330 do TJRJ.
Em razão da inversão concedida e em homenagem ao princípio do contraditório, determino a reabertura de prazo para que o réu diga se há necessidade de produção de outras provas.
Prazo de 05 dias.
Transcorrido o prazo, junte-se/certifique-se e voltem conclusos para decisão saneadora ou, se for o caso, para sentença.
NOVA IGUAÇU, 14 de novembro de 2024.
KYLE MARCOS SANTOS MENEZES Juiz Substituto -
18/11/2024 18:09
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 18:09
Decisão Interlocutória de Mérito
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11/11/2024 23:15
Conclusos para decisão
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11/11/2024 23:15
Expedição de Certidão.
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23/08/2024 00:12
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 em 22/08/2024 23:59.
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01/08/2024 09:50
Juntada de Petição de petição
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31/07/2024 15:31
Juntada de Petição de petição
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29/07/2024 14:04
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2024 14:04
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2024 14:02
Expedição de Certidão.
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19/11/2023 00:13
Decorrido prazo de RENATA LEITE DE OLIVEIRA em 17/11/2023 23:59.
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07/11/2023 14:53
Juntada de Petição de contestação
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23/10/2023 17:35
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2023 16:13
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2023 13:07
Conclusos ao Juiz
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27/01/2023 00:15
Decorrido prazo de RENATA LEITE DE OLIVEIRA em 26/01/2023 23:59.
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12/12/2022 11:01
Juntada de Petição de petição
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06/12/2022 17:50
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2022 10:54
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2022 13:46
Conclusos ao Juiz
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29/11/2022 13:45
Expedição de Certidão.
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29/11/2022 11:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2022
Ultima Atualização
04/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
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