TJRJ - 0803836-50.2022.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional Xv Jui Esp Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/06/2025 00:27
Publicado Intimação em 26/06/2025.
-
29/06/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
25/06/2025 16:05
Arquivado Definitivamente
-
25/06/2025 16:05
Baixa Definitiva
-
25/06/2025 15:57
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 15:57
Transitado em Julgado em 25/06/2025
-
24/06/2025 18:33
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 18:33
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
24/06/2025 09:49
Conclusos ao Juiz
-
24/06/2025 09:49
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 00:14
Publicado Intimação em 16/06/2025.
-
15/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Térreo, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DESPACHO Processo: 0803836-50.2022.8.19.0202 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: NEY CARLOS SANTOS DIAS REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO NEY CARLOS SANTOS DIAS EXECUTADO: MAURY BATISTA D AVILA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO MAURY BATISTA D AVILA Certifique-se o cartório se o acordo celebrado entre as partes encontra-se devidamente assinado por seus patronos, bem como se os mesmos possuem poderes específicos.
RIO DE JANEIRO, 12 de junho de 2025.
PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular -
12/06/2025 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 18:01
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2025 12:10
Conclusos ao Juiz
-
09/05/2025 14:36
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 00:53
Decorrido prazo de MAURY BATISTA D AVILA em 13/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 00:27
Publicado Intimação em 06/02/2025.
-
06/02/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
04/02/2025 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 00:23
Publicado Intimação em 27/01/2025.
-
26/01/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
23/01/2025 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2024 13:12
Conclusos para despacho
-
29/11/2024 20:39
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 00:15
Publicado Intimação em 21/11/2024.
-
15/11/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Térreo, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DESPACHO Processo: 0803836-50.2022.8.19.0202 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: NEY CARLOS SANTOS DIAS REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO NEY CARLOS SANTOS DIAS EXECUTADO: MAURY BATISTA D AVILA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO MAURY BATISTA D AVILA Dispõe o inciso IV, do artigo 833 do Código de Processo Civil, que sãoimpenhoráveis os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal.
E ainda, em seu inciso X, é impenhorável a quantia depositada em caderneta de poupança, até o limite de 40 (quarenta) salários-mínimos.
Insta destacar, por oportuno, que a Corte Superior já decidiu no sentido de que a impenhorabilidade reconhecida para a caderneta de poupança deve ser estendida à conta corrente e a outros tipos de aplicações financeiras.
Confira-se julgado do STJ: "PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
PENHORA.
VALORES DEPOSITADOS EM CONTAS BANCÁRIAS.
MONTANTE INFERIOR A QUARENTA SALÁRIOS MÍNIMOS.
IMPENHORABILIDADE.
AGRAVO INTERNO DO ENTE ESTATAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1.
O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento segundo o qual termos do disposto no art. 649, X do CPC/1973 (atual art. 833, X do Código Fux), é impenhorável o montante de até quarenta salários mínimosdepositado não apenas em cadernetas de poupança, mas também em conta- corrente ou em fundos de investimento, ou guardados em papel-moeda. 2.
Agravo Interno do Ente Estatal a que se nega provimento." (AgIntno AREsp1706667/RJ, Rel.
Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 11/11/2020, DJe17/11/2020) Neste sentido, estando provado nos autos pelo executado queos valores penhorados referem-sea conta bancária com saldo inferior a quarenta salários mínimos, procedo o desbloqueio das quantias constritas através da penhora "online".
Segue protocolo em anexo.
Intime-se o exequente para que, no prazo de 5 dias, informe como pretende prosseguir, sob pena de extinção, se manifestando ainda sobre os pedidos apresentado pelo executado.
RIO DE JANEIRO, 13 de novembro de 2024.
PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular -
13/11/2024 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2024 10:59
Conclusos para despacho
-
26/10/2024 18:07
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 00:07
Publicado Intimação em 14/10/2024.
-
13/10/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
-
11/10/2024 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2024 10:45
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2024 11:02
Conclusos ao Juiz
-
11/09/2024 00:31
Publicado Intimação em 11/09/2024.
-
11/09/2024 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
09/09/2024 20:42
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 20:42
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2024 13:03
Conclusos ao Juiz
-
26/05/2024 21:32
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
21/04/2024 00:11
Publicado Intimação em 19/04/2024.
-
21/04/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
17/04/2024 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2024 08:59
Conclusos ao Juiz
-
16/04/2024 08:56
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
02/04/2024 00:46
Publicado Intimação em 02/04/2024.
-
02/04/2024 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
29/03/2024 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2024 15:15
Outras Decisões
-
05/03/2024 14:43
Conclusos ao Juiz
-
07/12/2023 18:49
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 06:59
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2023 11:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/08/2023 11:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/08/2023 11:33
Expedição de Certidão.
-
18/08/2023 11:33
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2023 10:15
Conclusos ao Juiz
-
09/08/2023 11:57
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 18:22
Juntada de Petição de diligência
-
07/07/2023 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2023 11:52
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2023 16:30
Juntada de Petição de diligência
-
05/05/2023 14:06
Expedição de Mandado.
-
14/02/2023 16:01
Juntada de Petição de diligência
-
06/02/2023 13:32
Expedição de Mandado.
-
10/10/2022 13:52
Expedição de Mandado.
-
04/10/2022 00:34
Decorrido prazo de NEY CARLOS SANTOS DIAS em 03/10/2022 23:59.
-
05/09/2022 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/09/2022 17:56
Expedição de Certidão.
-
05/09/2022 17:56
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2022 00:18
Conclusos ao Juiz
-
03/09/2022 00:18
Decorrido prazo de NEY CARLOS SANTOS DIAS em 02/09/2022 23:59.
-
26/08/2022 00:14
Publicado Intimação em 26/08/2022.
-
26/08/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2022
-
25/08/2022 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2022 11:46
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2022 11:46
Audiência Conciliação realizada para 25/08/2022 11:30 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
-
25/08/2022 11:46
Juntada de Ata da Audiência
-
04/04/2022 12:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/04/2022 12:10
Audiência Conciliação designada para 25/08/2022 11:30 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
-
04/04/2022 12:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2022
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0838905-19.2023.8.19.0038
Lais Sarah Silva de Medeiros
Cartao Brb S/A
Advogado: Thiago Amorim Marques
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 17/07/2023 22:16
Processo nº 0842545-64.2022.8.19.0038
Maria Marques de Souza
Aguas do Rio 4 Spe S.A
Advogado: Lauro Vinicius Ramos Rabha
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 29/11/2022 11:51
Processo nº 0802666-26.2023.8.19.0067
Marlene Maria dos Santos Lage
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Jennifer Santos dos Anjos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 12/04/2023 12:28
Processo nº 0837356-08.2022.8.19.0038
Ana Lucia de Oliveira Rosa
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Gustavo Antonio Feres Paixao
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 27/10/2022 15:25
Processo nº 0801612-61.2023.8.19.0055
Ilzabete Folly Ferreira da Silva
Cm Clinica Odontologica LTDA
Advogado: Camilla Gabriela Pompeu da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 01/04/2023 10:59