TJRJ - 0810058-07.2022.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional 2 Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 01:54
Decorrido prazo de LEVY LEONARDO DE LUNA MONTEIRO em 12/09/2025 23:59.
-
13/09/2025 01:54
Decorrido prazo de DANTE ALVES BARSETTI em 12/09/2025 23:59.
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22/08/2025 08:02
Publicado Intimação em 22/08/2025.
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22/08/2025 08:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 02:17
Publicado Intimação em 21/08/2025.
-
21/08/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 13:38
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 13:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER JUDICIÁRIO Av.
Srg. de Milícias, s/n - Pavuna, Rio de Janeiro - RJ, 21532-290 2ª VARA CÍVEL REGIONAL DA PAVUNA PROCESSO N.º: 0810058-07.2022.8.19.0211 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: IVAN RIBEIRO BERALDI JUNIOR RÉU: GISELLE DE SOUZA SANTOS TESTEMUNHA: EDNALDO GOMES DE LIMA, JORGE LUIZ DOS SANTOS DECISÃO Diante da impossibilidade da realização da audiência designada para presente data, devido à renúncia do patrono causa, concedo prazo de 15 dias, para que a parte RÉ regularize a sua representação processual, posteriormente será agendada nova data para a realização da referida audiência.
Intime-se a parte RÉ, eletronicamente e por AR, para o devido prosseguimento do feito.
Rio de Janeiro, 19 de agosto de 2025.
LUIS GUSTAVO VASQUES Juiz de Direito -
19/08/2025 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 18:46
Outras Decisões
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19/08/2025 15:18
Conclusos ao Juiz
-
19/08/2025 15:16
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 19/08/2025 13:00 2ª Vara Cível da Regional da Pavuna.
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13/08/2025 13:48
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 19/08/2025 13:00 2ª Vara Cível da Regional da Pavuna.
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07/08/2025 00:40
Decorrido prazo de BRUNO FERNANDES em 06/08/2025 23:59.
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07/08/2025 00:40
Decorrido prazo de LEVY LEONARDO DE LUNA MONTEIRO em 06/08/2025 23:59.
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07/08/2025 00:40
Decorrido prazo de CARLOS WALLACE SENA DA SILVA em 06/08/2025 23:59.
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07/08/2025 00:40
Decorrido prazo de DANTE ALVES BARSETTI em 06/08/2025 23:59.
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04/08/2025 17:55
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 01:11
Publicado Intimação em 16/07/2025.
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17/07/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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15/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER JUDICIÁRIO Av.
Srg. de Milícias, s/n - Pavuna, Rio de Janeiro - RJ, 21532-290 2ª VARA CÍVEL REGIONAL DA PAVUNA PROCESSO N.º: 0810058-07.2022.8.19.0211 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: IVAN RIBEIRO BERALDI JUNIOR RÉU: GISELLE DE SOUZA SANTOS DECISÃO Designo AIJ para o dia 19/8/2025 às 13 horas e 30 minutos para oitiva das testemunhas arroladas pela parte autora no ID 170747381.
As testemunhas deverão ser intimadas na forma do artigo 455, §§ 1º e 2ª, CPC.
Intimem-se as partes.
Rio de Janeiro, 25 de junho de 2025.
Luciana da Cunha Martins Oliveira Juíza Titular -
14/07/2025 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 01:33
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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03/07/2025 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER JUDICIÁRIO Av.
Srg. de Milícias, s/n - Pavuna, Rio de Janeiro - RJ, 21532-290 2ª VARA CÍVEL REGIONAL DA PAVUNA PROCESSO N.º: 0810058-07.2022.8.19.0211 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: IVAN RIBEIRO BERALDI JUNIOR RÉU: GISELLE DE SOUZA SANTOS DECISÃO Designo AIJ para o dia 19/8/2025 às 13 horas e 30 minutos para oitiva das testemunhas arroladas pela parte autora no ID 170747381.
As testemunhas deverão ser intimadas na forma do artigo 455, §§ 1º e 2ª, CPC.
Intimem-se as partes.
Rio de Janeiro, 25 de junho de 2025.
Luciana da Cunha Martins Oliveira Juíza Titular -
30/06/2025 16:00
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 16:00
Outras Decisões
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23/06/2025 14:37
Conclusos ao Juiz
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20/06/2025 09:40
Expedição de Certidão.
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27/04/2025 00:24
Decorrido prazo de LEVY LEONARDO DE LUNA MONTEIRO em 25/04/2025 23:59.
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22/04/2025 11:07
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 00:36
Publicado Intimação em 11/04/2025.
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11/04/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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09/04/2025 12:12
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 12:12
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 11:05
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 17:49
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 19:22
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 00:33
Publicado Intimação em 04/02/2025.
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04/02/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER JUDICIÁRIO Av.
Srg. de Milícias, s/n - Pavuna, Rio de Janeiro - RJ, 21532-290 2ª VARA CÍVEL REGIONAL DA PAVUNA PROCESSO N.º: 0810058-07.2022.8.19.0211 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: IVAN RIBEIRO BERALDI JUNIOR RÉU: GISELLE DE SOUZA SANTOS DECISÃO Trata-se de ação proposta por AUTOR: IVAN RIBEIRO BERALDI JUNIORem face de RÉU: GISELLE DE SOUZA SANTOS.
Não havendo outras questões preliminares suscitadas em contestação, tampouco questões processuais pendentes, declaro saneado o feito.
Fixo como ponto controvertido a ilicitude da obra realizada pela parte ré.
Nos termos do art. 370, parágrafo único, do Código de Processo Civil, o juiz é o destinatário das provas, podendo indeferir aquelas que reputar inúteis ou protelatórias.
No caso em tela, os fatos narrados na inicial e as alegações trazidas na defesa são suficientes para a formação de convencimento quanto à matéria controvertida.
O indeferimento do depoimento pessoal da parte autora não configura cerceamento de defesa, visto que a prova em questão se mostra desnecessária ao deslinde da controvérsia.
Conforme jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, notadamente no REsp nº 1846649/MA (Tema nº 1061), é pacífico o entendimento de que o depoimento pessoal pode ser indeferido quando os fatos narrados na inicial e as alegações apresentadas pelas partes são suficientes para a resolução da demanda.
Defiroos seguintes meios de prova: testemunhal.
Apresente ou ratifiquea parte ré rolde testemunhas no prazocomum, no prazode 5(cinco) dias(artigo357, § 4º, CPC).
Publicada esta decisão e transcorrido in albis o prazo de 05 (cinco) dias, positivado no artigo 357, parágrafo 1º do Código de Processo Civil, certifique-se e cumpra-se.
Rio de Janeiro, 31 de janeiro de 2025.
Luciana da Cunha Martins Oliveira Juíza Titular -
31/01/2025 13:24
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 13:24
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
29/01/2025 13:41
Conclusos para decisão
-
22/01/2025 09:17
Expedição de Certidão.
-
10/10/2024 00:11
Decorrido prazo de DANTE ALVES BARSETTI em 09/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 00:11
Decorrido prazo de LEVY LEONARDO DE LUNA MONTEIRO em 09/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 00:11
Decorrido prazo de IVAN RIBEIRO BERALDI JUNIOR em 09/10/2024 23:59.
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04/10/2024 00:07
Decorrido prazo de CARLOS WALLACE SENA DA SILVA em 03/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 14:12
Juntada de Petição de petição
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09/09/2024 19:17
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2024 00:02
Publicado Intimação em 06/09/2024.
-
08/09/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 18:38
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2024 18:38
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2024 14:31
Conclusos ao Juiz
-
03/09/2024 14:15
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 13:57
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
14/07/2024 00:04
Decorrido prazo de LEVY LEONARDO DE LUNA MONTEIRO em 12/07/2024 23:59.
-
28/06/2024 11:53
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2024 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2024 14:21
Expedição de Certidão.
-
11/06/2024 14:18
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
08/03/2024 11:19
Juntada de Petição de petição
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26/11/2023 00:10
Decorrido prazo de DANTE ALVES BARSETTI em 24/11/2023 23:59.
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20/10/2023 11:16
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2023 20:33
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 00:17
Publicado Intimação em 18/10/2023.
-
19/10/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
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17/10/2023 22:42
Juntada de Petição de outros documentos
-
17/10/2023 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2023 10:49
Outras Decisões
-
16/10/2023 16:03
Conclusos ao Juiz
-
16/10/2023 16:02
Expedição de Certidão.
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05/09/2023 12:31
Expedição de Certidão.
-
05/09/2023 12:31
Cancelada a movimentação processual
-
15/08/2023 16:57
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 12:34
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2023 13:16
Expedição de Certidão.
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12/05/2023 14:13
Juntada de Petição de contestação
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10/05/2023 00:51
Decorrido prazo de GISELLE DE SOUZA SANTOS em 09/05/2023 23:59.
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17/04/2023 15:28
Juntada de Petição de diligência
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20/03/2023 15:57
Expedição de Mandado.
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08/02/2023 15:27
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2023 11:14
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2023 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2023 11:25
Conclusos ao Juiz
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07/02/2023 11:24
Expedição de Certidão.
-
07/02/2023 11:24
Cancelada a movimentação processual
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08/12/2022 00:22
Decorrido prazo de IVAN RIBEIRO BERALDI em 07/12/2022 23:59.
-
21/11/2022 11:19
Expedição de Certidão.
-
17/11/2022 00:15
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2022 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2022 14:28
Ato ordinatório praticado
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16/11/2022 14:24
Expedição de Certidão.
-
17/10/2022 15:57
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2022 11:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/10/2022 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2022 18:15
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2022 13:12
Conclusos ao Juiz
-
03/10/2022 14:02
Expedição de Certidão.
-
03/10/2022 10:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2022
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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