TJRJ - 0802677-74.2024.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 04:24
Decorrido prazo de NEI CALDERON em 09/07/2025 23:59.
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11/07/2025 04:24
Decorrido prazo de CATIA CRISTINA SANTOS BRAZ DE ALMEIDA em 09/07/2025 23:59.
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16/06/2025 19:14
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 10:31
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 00:40
Publicado Intimação em 12/06/2025.
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12/06/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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10/06/2025 11:18
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 11:18
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 11:17
Ato ordinatório praticado
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14/04/2025 15:34
Juntada de Petição de petição
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16/03/2025 00:22
Decorrido prazo de CATIA CRISTINA SANTOS BRAZ DE ALMEIDA em 13/03/2025 23:59.
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16/03/2025 00:22
Decorrido prazo de ELIUDE SIQUEIRA PAULINO SOARES em 13/03/2025 23:59.
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16/03/2025 00:22
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 13/03/2025 23:59.
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28/02/2025 10:54
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 10:06
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 00:19
Publicado Intimação em 14/02/2025.
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14/02/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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12/02/2025 14:46
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 14:45
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 00:33
Publicado Intimação em 04/02/2025.
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04/02/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER JUDICIÁRIO Av.
Srg. de Milícias, s/n - Pavuna, Rio de Janeiro - RJ, 21532-290 2ª VARA CÍVEL REGIONAL DA PAVUNA PROCESSO N.º: 0802677-74.2024.8.19.0211 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA LUCIA DE LIMA RÉU: BANCO DO BRASIL SA, BANCO DAYCOVAL S/A DECISÃO Trata-se de ação proposta por AUTOR: MARIA LUCIA DE LIMAem face de RÉU: BANCO DO BRASIL SA, BANCO DAYCOVAL S/A.
Quanto a preliminar de impossibilidade jurídica do pedido, tal fato deve ser verificado junto ao mérito da ação.
Em relação à impugnação da gratuidade de justiça, verifica-se que são alegações meramente genéricas, que não trazem qualquer fato ou prova que desconstituam o direito do autor.
Razão pela qual a rejeito.
Não havendo outras questões preliminares suscitadas em contestação, tampouco questões processuais pendentes, declaro saneado o feito.
Fixo como ponto controvertido a efetiva anuência do autor as transações e contratos a que faz referência a inicial.
Defiro a prova pericial digital requerida pela segunda ré.
Para tal, nomeio ELIÚDE SIQUEIRA PAULINO ([email protected]), que deverá ser cadastrada e intimada por sistema, para prestar compromisso e apresentar proposta de honorários, que serão custeados pela segunda ré.
Faculta-se às partes a apresentação dos quesitos e a indicação de assistentes técnicos no prazo de 15 dias, conforme previsto no artigo 465 do CPC.
Vindo o laudo, digam as partes no prazo comum de 15 dias (art. 477, §1º do CPC).
Se houver impugnação ao laudo, intime-se imediatamente o perito para se manifestar em 15 dias, na forma do §2º do art. 477 do NCPC.
Após, intimem-se as partes.
Expeçam-se os ofícios eventualmente solicitados pelo perito.
Publicada esta decisão e transcorrido in albis o prazo de 05 (cinco) dias, positivado no artigo 357, parágrafo 1º do Código de Processo Civil, certifique-se e cumpra-se.
Rio de Janeiro, 30 de janeiro de 2025.
Luciana da Cunha Martins Oliveira Juíza Titular -
31/01/2025 13:24
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 13:24
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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29/01/2025 13:40
Conclusos para decisão
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08/01/2025 14:33
Expedição de Certidão.
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11/11/2024 11:28
Juntada de Petição de petição
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27/09/2024 00:19
Decorrido prazo de CATIA CRISTINA SANTOS BRAZ DE ALMEIDA em 26/09/2024 23:59.
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25/09/2024 00:06
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 24/09/2024 23:59.
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12/09/2024 17:57
Juntada de Petição de petição
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12/09/2024 15:06
Juntada de Petição de petição
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24/08/2024 16:40
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2024 16:39
Expedição de Certidão.
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09/05/2024 00:41
Decorrido prazo de CATIA CRISTINA SANTOS BRAZ DE ALMEIDA em 08/05/2024 23:59.
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30/04/2024 00:14
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 29/04/2024 23:59.
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28/04/2024 00:13
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 26/04/2024 23:59.
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24/04/2024 16:58
Juntada de Petição de petição
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24/04/2024 16:21
Juntada de Petição de contestação
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24/04/2024 16:17
Juntada de Petição de petição
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02/04/2024 11:56
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2024 11:56
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2024 00:07
Publicado Intimação em 01/04/2024.
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28/03/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2024
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27/03/2024 14:37
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2024 14:37
Não Concedida a Antecipação de tutela
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15/03/2024 15:11
Conclusos ao Juiz
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14/03/2024 11:53
Expedição de Certidão.
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12/03/2024 21:44
Distribuído por sorteio
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12/03/2024 21:44
Juntada de Petição de outros anexos
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12/03/2024 21:43
Juntada de Petição de outros anexos
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12/03/2024 21:42
Juntada de Petição de outros documentos
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12/03/2024 21:42
Juntada de Petição de contracheque
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12/03/2024 21:41
Juntada de Petição de outros documentos
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12/03/2024 21:41
Juntada de Petição de outros anexos
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12/03/2024 21:40
Juntada de Petição de outros anexos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2024
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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