TJRJ - 0801951-79.2023.8.19.0003
1ª instância - Angra dos Reis 1 Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 14:23
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2025 18:45
Recebidos os autos
-
13/08/2025 18:45
Juntada de Petição de termo de autuação
-
23/06/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 2ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO (ANTIGA 10ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0801951-79.2023.8.19.0003 Assunto: Outros / Outros / Processo Seletivo / Acesso / DIREITO À EDUCAÇÃO Origem: ANGRA DOS REIS 1 VARA CIVEL Ação: 0801951-79.2023.8.19.0003 Protocolo: 3204/2025.00357235 APELANTE: PEDRO ROSEMBERG FELICISSIMO CARNEIRO AMARAL ADVOGADO: DAVÍ DE OLIVEIRA COIMBRA OAB/RJ-222323 APELADO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO PROC.
EST.: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO APELADO: FUNDAÇÃO GETÚLIO VARGAS ADVOGADO: DECIO FLAVIO GONCALVES TORRES FREIRE OAB/RJ-002255A Relator: DES.
PATRICIA RIBEIRO SERRA VIEIRA Ementa: APELAÇÃO CÍVEL.
Ação pelo procedimento comum, com pedido de obrigação de fazer.
Pretensão de anulação de vinte questões da Prova Objetiva Tipo 4 - Azul, do concurso público para provimento de vagas do Quadro Permanente da Secretaria de Estado de Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro, regulado pelo edital nº 2/2021, no qual concorreu ao cargo de investigador de polícia de 3ª classe, a fim de que, sendo recalculada sua nota, possa participar das próximas fases do certame.
Sentença de improcedência.
Insurgência do autor.
Controle jurisdicional do ato administrativo que deve se limitar ao exame de sua legalidade, sob pena de ofensa ao princípio da separação dos poderes.
Aplicável a tese fixada no Tema n° 485 do Supremo Tribunal Federal, pois não compete ao Poder Judiciário substituir a banca examinadora para reexaminar o conteúdo das questões e os critérios de correção utilizados, salvo ocorrência de ilegalidade ou de inconstitucionalidade.
Mérito administrativo não suscetível de controle pelo Poder Judiciário, que não deve se colocar na posição de examinador(a).
Banca examinadora que justificou, de forma técnica, a escolha do gabarito das questões ora questionadas.
Precedentes.
RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
Conclusões: POR UNANIMIDADE, NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO DES.RELATOR. -
14/05/2025 00:00
Lista de distribuição
*** 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL *** ------------------------- ATA DE DISTRIBUIÇÃO ------------------------- Rua Dom Manuel, 37 - 5o. andar - Sala 501A Lâmina III HORÁRIOS DE DISTRIBUIÇÃO: Às 11 horas, 13 horas, 15 horas e 16 horas e 30 minutos são distribuídos: Feitos livres não urgentes, seguidos dos feitos preventos não urgentes, dos agravos de instrumento e demais feitos urgentes.
TERMO DA 74ªa.
AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 12/05/2025.
SOB A PRESIDENCIA DO DES.
SUELY LOPES MAGALHAES E TENDO COMO DIRETOR(A) DA DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO FABIANO ALEIXO VIEIRA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS: APELAÇÃO 0801951-79.2023.8.19.0003 Assunto: Outros / Outros / Processo Seletivo / Acesso / DIREITO À EDUCAÇÃO Origem: ANGRA DOS REIS 1 VARA CIVEL Ação: 0801951-79.2023.8.19.0003 Protocolo: 3204/2025.00357235 APELANTE: PEDRO ROSEMBERG FELICISSIMO CARNEIRO AMARAL ADVOGADO: DAVÍ DE OLIVEIRA COIMBRA OAB/RJ-222323 APELADO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO PROC.
EST.: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO APELADO: FUNDAÇÃO GETÚLIO VARGAS ADVOGADO: DECIO FLAVIO GONCALVES TORRES FREIRE OAB/RJ-002255A Relator: DES.
PATRICIA RIBEIRO SERRA VIEIRA -
02/05/2025 13:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRIBUNAL DE JUSTIÇA
-
16/04/2025 17:35
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 03:15
Decorrido prazo de DECIO FLAVIO GONCALVES TORRES FREIRE em 24/02/2025 23:59.
-
25/02/2025 03:15
Decorrido prazo de DECIO FLAVIO GONCALVES TORRES FREIRE em 24/02/2025 23:59.
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19/02/2025 09:30
Juntada de Petição de contra-razões
-
03/02/2025 01:56
Publicado Intimação em 03/02/2025.
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03/02/2025 01:51
Publicado Intimação em 03/02/2025.
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02/02/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
02/02/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
31/01/2025 00:00
Intimação
...Pelo exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, contido na inicial com resolução do mérito, na forma do art.487, I do CPC e, por consequência, condeno a parte autora ao pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios, fixados em 10%... -
30/01/2025 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 00:20
Decorrido prazo de FUNDACAO GETULIO VARGAS em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 00:18
Decorrido prazo de DAVI DE OLIVEIRA COIMBRA em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 00:18
Decorrido prazo de FUNDACAO GETULIO VARGAS em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 00:18
Decorrido prazo de MARIA LUIZA LIMA MELLO DE OLIVEIRA em 14/10/2024 23:59.
-
14/10/2024 14:38
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 00:14
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 07/10/2024 23:59.
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06/10/2024 00:44
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 04/10/2024 23:59.
-
27/09/2024 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 12:29
Expedição de Certidão.
-
12/09/2024 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 17:20
Juntada de Petição de recurso inominado
-
29/07/2024 00:06
Publicado Intimação em 29/07/2024.
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28/07/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
25/07/2024 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 17:47
Julgado improcedente o pedido
-
05/07/2024 13:53
Conclusos ao Juiz
-
05/07/2024 13:53
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2024 16:03
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 10:22
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2024 15:28
Conclusos ao Juiz
-
04/06/2024 15:10
Expedição de Certidão.
-
17/03/2024 00:09
Decorrido prazo de FUNDACAO GETULIO VARGAS em 15/03/2024 23:59.
-
17/03/2024 00:09
Decorrido prazo de MARIA LUIZA LIMA MELLO DE OLIVEIRA em 15/03/2024 23:59.
-
11/03/2024 15:00
Juntada de Petição de petição
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07/03/2024 00:38
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 06/03/2024 23:59.
-
29/02/2024 08:50
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 07:19
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 07:19
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 07:19
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 07:19
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 07:18
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2023 00:43
Decorrido prazo de MARIA LUIZA LIMA MELLO DE OLIVEIRA em 11/12/2023 23:59.
-
14/12/2023 00:43
Decorrido prazo de DAVI DE OLIVEIRA COIMBRA em 11/12/2023 23:59.
-
23/11/2023 13:51
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2023 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2023 12:28
Expedição de Certidão.
-
31/08/2023 00:14
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 30/08/2023 23:59.
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13/08/2023 00:49
Decorrido prazo de FUNDACAO GETULIO VARGAS em 08/08/2023 23:59.
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07/08/2023 16:26
Juntada de Petição de contestação
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31/07/2023 12:58
Juntada de Petição de contestação
-
19/07/2023 00:56
Decorrido prazo de PEDRO ROSEMBERG FELICISSIMO CARNEIRO AMARAL em 17/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2023 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2023 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2023 16:07
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
13/06/2023 13:22
Conclusos ao Juiz
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13/06/2023 13:22
Ato ordinatório praticado
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30/05/2023 02:05
Decorrido prazo de DAVI DE OLIVEIRA COIMBRA em 29/05/2023 23:59.
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24/05/2023 22:42
Juntada de Petição de petição
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10/05/2023 08:24
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2023 08:24
Ato ordinatório praticado
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10/05/2023 00:41
Decorrido prazo de PEDRO ROSEMBERG FELICISSIMO CARNEIRO AMARAL em 09/05/2023 23:59.
-
13/04/2023 18:53
Expedição de Outros documentos.
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13/04/2023 00:47
Decorrido prazo de DAVI DE OLIVEIRA COIMBRA em 12/04/2023 23:59.
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11/04/2023 12:46
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2023 15:54
Conclusos ao Juiz
-
28/03/2023 23:21
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2023 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2023 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2023 15:14
Conclusos ao Juiz
-
20/03/2023 15:14
Expedição de Certidão.
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20/03/2023 12:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2023
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
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