TJRJ - 0856635-09.2024.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita Ii Jui Esp Civ - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/12/2024 16:50
Arquivado Definitivamente
-
19/12/2024 16:50
Baixa Definitiva
-
19/12/2024 16:50
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2024 14:11
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2024 14:02
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 00:29
Publicado Intimação em 10/12/2024.
-
10/12/2024 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
06/12/2024 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 14:58
Transitado em Julgado em 03/12/2024
-
05/12/2024 11:37
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 00:12
Publicado Intimação em 14/11/2024.
-
14/11/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
13/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 SENTENÇA Processo: 0856635-09.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SANDERSON SANTOS DO NASCIMENTO RÉU: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Recebo os embargos, porque tempestivos.
No mérito, nego-lhes provimento, já que não há obscuridade, contradição, omissão ou dúvida a ser suprida, sendo certo que, como já decidiu o Egrégio Superior Tribunal de Justiça: "Não se obriga ao Juiz responder todas as alegações da parte, nem se ater aos documentos por ela indicados, nem tampouco a responder, um a um, todos os seus argumentos quando já tenha encontrado motivo suficiente para fundar a decisão" (4a Turma, Edcl-Resp 59.184-BA, Rel.
Min.
Bueno de Souza, DJU de 12.04.99, p. 152) Em verdade, o que pretende o embargante é o reexame da prova e do direito aplicado ao caso concreto, o que é incabível em sede de embargos de declaração.
O inconformismo da parte deve, pois, ser objeto de recurso próprio.
NOVA IGUAÇU, 12 de novembro de 2024.
CARLA FARIA BOUZO Juiz Titular -
12/11/2024 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 12:32
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
12/11/2024 01:14
Decorrido prazo de SANDERSON SANTOS DO NASCIMENTO em 11/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 01:14
Conclusos para julgamento
-
12/11/2024 01:14
Decorrido prazo de UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. em 11/11/2024 23:59.
-
28/10/2024 15:24
Expedição de Certidão.
-
28/10/2024 15:24
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/10/2024 00:04
Publicado Intimação em 24/10/2024.
-
24/10/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
23/10/2024 00:21
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 15:15
Julgado procedente em parte do pedido
-
22/10/2024 15:15
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
14/10/2024 05:56
Conclusos ao Juiz
-
14/10/2024 05:56
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
14/10/2024 05:56
Juntada de Projeto de sentença
-
14/10/2024 05:56
Recebidos os autos
-
13/09/2024 15:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ALANA LEANDRO NUNES DE SOUZA
-
13/09/2024 15:54
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 13/09/2024 15:10 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
13/09/2024 15:54
Juntada de Ata da Audiência
-
11/09/2024 14:46
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 10:18
Expedição de Certidão.
-
05/09/2024 17:44
Juntada de Petição de outros documentos
-
05/09/2024 17:41
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 00:07
Publicado Intimação em 29/08/2024.
-
29/08/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 10:26
Expedição de Certidão.
-
27/08/2024 13:24
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 00:15
Publicado Intimação em 20/08/2024.
-
21/08/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
16/08/2024 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 17:05
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
15/08/2024 17:05
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 13/09/2024 15:10 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
15/08/2024 17:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2024
Ultima Atualização
19/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0828802-61.2023.8.19.0002
Actual Contabilidade e Assessoria LTDA
Decordis Exames Cardiologicos LTDA
Advogado: Joseph Pineiro de Carvalho
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 17/08/2023 20:06
Processo nº 0820725-23.2024.8.19.0004
Leandro Vieira Figueira
Claro S.A.
Advogado: Alan Nascimento da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 26/07/2024 11:06
Processo nº 0854770-02.2024.8.19.0021
Cleiton Moreira Marques
Nu Pagamentos S.A.
Advogado: Cibelle Mello de Almeida
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 18/10/2024 14:36
Processo nº 0827378-41.2024.8.19.0004
Alexia dos Santos Goulart
Ativos S.A. Securitizadora de Creditos F...
Advogado: Carlos Eduardo Carmona de Azevedo
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 25/09/2024 14:22
Processo nº 0817160-93.2024.8.19.0087
Jonas Evaristo Rocha dos Santos
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Leticia Lenice da Silva Costa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 08/11/2024 21:14