TJRJ - 0828802-61.2023.8.19.0002
1ª instância - Niteroi Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2025 14:33
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
28/08/2025 13:56
Conclusos ao Juiz
-
28/08/2025 13:56
Processo Reativado
-
28/08/2025 13:56
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 13:56
Processo Desarquivado
-
20/06/2025 21:33
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 15:09
Arquivado Definitivamente
-
03/06/2025 15:09
Baixa Definitiva
-
03/06/2025 12:59
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2025 14:01
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
29/05/2025 05:25
Decorrido prazo de ACTUAL CONTABILIDADE E ASSESSORIA LTDA em 28/05/2025 23:59.
-
29/05/2025 05:25
Decorrido prazo de DECORDIS EXAMES CARDIOLOGICOS LTDA em 28/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 18:04
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2025 13:56
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2025 00:52
Publicado Intimação em 14/05/2025.
-
14/05/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 Processo: 0828802-61.2023.8.19.0002 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ACTUAL CONTABILIDADE E ASSESSORIA LTDA EXECUTADO: DECORDIS EXAMES CARDIOLOGICOS LTDA SENTENÇA Trata-se de Execução onde foi realizada a penhora integral do quantum exequendo, não tendo o devedor apresentado Embargos à Execução, requerendo o credor o levantamento sem qualquer ressalva.
Tal quadro denota que fora integralmente satisfeita a obrigação, o que importa na extinção desta Execução.
Deste modo, JULGO EXTINTA a Execução com base no art. 924, inc.
II do CPC/2015.
Comprovada a disponibilidade do valor e conta no sistema SISCONDJ, expeça-se imediato mandado de pagamento em favor do credor "e/ou" seu patrono (caso possua poderes para tal) para levantamento da quantia penhorada, com os acréscimos legais.
Em seguida, transitada em julgado e adotadas as providencias pertinentes à apuração de eventual diferença de custas devidas (se for o caso), dê-se baixa e arquive-se.
Intimem-se (DJe, art. 272, caput do CPC/2015).
NITERÓI, (data da assinatura digital).
GUILHERME RODRIGUES DE ANDRADE Juiz Titular -
12/05/2025 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 12:10
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
30/04/2025 14:47
Conclusos ao Juiz
-
30/04/2025 14:45
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 13:55
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 01:32
Decorrido prazo de ACTUAL CONTABILIDADE E ASSESSORIA LTDA em 24/04/2025 23:59.
-
25/04/2025 01:32
Decorrido prazo de DECORDIS EXAMES CARDIOLOGICOS LTDA em 24/04/2025 23:59.
-
26/03/2025 00:17
Publicado Decisão em 26/03/2025.
-
26/03/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
24/03/2025 15:56
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 15:56
Outras Decisões
-
13/03/2025 16:19
Conclusos para decisão
-
07/02/2025 00:28
Decorrido prazo de ACTUAL CONTABILIDADE E ASSESSORIA LTDA em 05/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 00:28
Decorrido prazo de DECORDIS EXAMES CARDIOLOGICOS LTDA em 06/02/2025 23:59.
-
23/01/2025 03:35
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
20/01/2025 13:14
Expedição de Certidão.
-
20/01/2025 13:14
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
13/01/2025 16:03
Conclusos para decisão
-
30/11/2024 03:07
Decorrido prazo de DECORDIS EXAMES CARDIOLOGICOS LTDA em 29/11/2024 23:59.
-
14/11/2024 19:01
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 00:13
Publicado Intimação em 13/11/2024.
-
13/11/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
12/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 Processo: 0828802-61.2023.8.19.0002 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ACTUAL CONTABILIDADE E ASSESSORIA LTDA EXECUTADO: DECORDIS EXAMES CARDIOLOGICOS LTDA DECISÃO Index 137633896.
Recebo os Embargos Declaratórios e os acolho, para anular a sentença de id. 135919564, eis que fruto de equivoco.
Só será determinada a expedição de mandado de pagamento, quando da extinção da execução.
Desta forma, diga a parte autora como pretende prosseguir com a execução, no prazo de 5 dias.
P.R.I.
NITERÓI, (data da assinatura digital).
PAULO ROBERTO CAMPOS FRAGOSO Juiz Titular -
11/11/2024 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 14:26
Embargos de Declaração Acolhidos
-
01/11/2024 15:21
Conclusos para julgamento
-
01/11/2024 15:20
Expedição de Certidão.
-
08/10/2024 00:10
Decorrido prazo de GABRIEL BARBOSA AQUINO DA SILVA em 07/10/2024 23:59.
-
20/09/2024 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 00:02
Publicado Intimação em 13/09/2024.
-
13/09/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
11/09/2024 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2024 00:44
Decorrido prazo de DECORDIS EXAMES CARDIOLOGICOS LTDA em 27/08/2024 23:59.
-
22/08/2024 12:32
Conclusos ao Juiz
-
15/08/2024 21:11
Expedição de Certidão.
-
15/08/2024 21:11
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/08/2024 00:15
Publicado Intimação em 13/08/2024.
-
13/08/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
09/08/2024 19:18
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 19:17
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
15/07/2024 13:17
Conclusos ao Juiz
-
10/06/2024 11:45
Expedição de Certidão.
-
10/06/2024 11:36
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2024 11:33
Desentranhado o documento
-
14/05/2024 13:46
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2024 00:57
Decorrido prazo de DECORDIS EXAMES CARDIOLOGICOS LTDA em 24/04/2024 23:59.
-
14/04/2024 00:10
Decorrido prazo de DECORDIS EXAMES CARDIOLOGICOS LTDA em 12/04/2024 23:59.
-
23/03/2024 13:58
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 00:39
Publicado Decisão em 19/03/2024.
-
19/03/2024 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
18/03/2024 10:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/03/2024 10:06
Expedição de Certidão.
-
18/03/2024 10:06
Outras Decisões
-
06/03/2024 14:15
Conclusos ao Juiz
-
16/02/2024 00:25
Publicado Intimação em 16/02/2024.
-
16/02/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
15/02/2024 15:55
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 15:50
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 10:33
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
09/02/2024 03:57
Conclusos ao Juiz
-
09/02/2024 03:57
Decorrido prazo de JOSEPH PINEIRO DE CARVALHO em 08/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 00:53
Decorrido prazo de DECORDIS EXAMES CARDIOLOGICOS LTDA em 01/02/2024 23:59.
-
25/01/2024 00:13
Publicado Intimação em 25/01/2024.
-
25/01/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
23/01/2024 19:33
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2024 19:33
Expedição de Certidão.
-
23/01/2024 19:33
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
23/01/2024 14:49
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
22/01/2024 16:44
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2024 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2024 14:05
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2024 12:07
Conclusos ao Juiz
-
22/01/2024 12:07
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
22/01/2024 12:07
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
15/12/2023 17:10
Juntada de Petição de informação de pagamento
-
14/11/2023 23:18
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 10:54
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2023 10:53
Expedição de Certidão.
-
26/10/2023 10:53
Transitado em Julgado em 26/10/2023
-
26/10/2023 01:06
Decorrido prazo de ACTUAL CONTABILIDADE E ASSESSORIA LTDA em 25/10/2023 23:59.
-
26/10/2023 01:06
Decorrido prazo de DECORDIS EXAMES CARDIOLOGICOS LTDA em 25/10/2023 23:59.
-
18/10/2023 14:55
Juntada de aviso de recebimento
-
09/10/2023 00:08
Publicado Intimação em 09/10/2023.
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08/10/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
06/10/2023 00:18
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2023 12:50
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
22/09/2023 12:50
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
22/09/2023 09:54
Conclusos ao Juiz
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22/09/2023 09:54
Juntada de Projeto de sentença
-
22/09/2023 09:54
Recebidos os autos
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20/09/2023 16:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RICARDO GADELHA DOS SANTOS
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20/09/2023 16:24
Audiência Conciliação realizada para 20/09/2023 16:15 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
-
20/09/2023 16:24
Juntada de Ata da Audiência
-
20/09/2023 15:36
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 15:19
Juntada de Petição de contestação
-
18/08/2023 14:59
Juntada de Petição de certidão
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17/08/2023 20:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/08/2023 20:06
Audiência Conciliação designada para 20/09/2023 16:15 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
-
17/08/2023 20:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2023
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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