TJRJ - 0827378-41.2024.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo Ii Jui Esp Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS
CNPJ: 05.437.257/0001-29
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 16:17
Juntada de Petição de certidão de débito
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22/05/2025 01:26
Decorrido prazo de ALEXIA DOS SANTOS GOULART em 21/05/2025 23:59.
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14/04/2025 13:34
Juntada de Certidão
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12/02/2025 01:49
Publicado Intimação em 10/02/2025.
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12/02/2025 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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06/02/2025 10:33
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 10:33
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 10:31
Juntada de petição
-
09/12/2024 14:41
Expedição de Certidão.
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09/12/2024 14:41
Transitado em Julgado em 09/12/2024
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05/12/2024 00:32
Decorrido prazo de ALEXIA DOS SANTOS GOULART em 04/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 00:32
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 04/12/2024 23:59.
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19/11/2024 00:12
Publicado Intimação em 19/11/2024.
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19/11/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
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18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 2 ANDAR, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 SENTENÇA Processo: 0827378-41.2024.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ALEXIA DOS SANTOS GOULART REQUERIDO: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS Considerando que a parte autora estava intimada para a presente ACIJ, como se depreende da análise dos autos, sem que se tenha noticiado motivo justificável para sua ausência a audiência, aplica-se o que dispõe o art. 51, parágrafo 2º da Lei 9099/95, que autoriza a condenação da parte autora nas custas, o que atrai a consequência do art. 28 do Diploma Legal Adjetivo, no sentido de que somente poderá ser ajuizada nova ação após o pagamento de tais custas.
Isso posto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem julgamento do mérito, na forma do art. 51, I, da Lei 9099/95, e condeno a parte autora nas custas do processo.
Incabível a condenação em honorários na forma do art. 55 da Lei 9099/95.
Sem honorários, na forma do art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Em caso de apresentação de justificativa pela ausência, desde já isento o autor do pagamento das custas.
Transitada em julgado, encaminhem-se os presentes autos ao Contador para apuração do valor das custas.
Após, intime-se o autor a comprovar o recolhimento das custas do processo no prazo de sessenta dias.
Esgotado o prazo assinado sem comprovação do recolhimento, expeça-se a certidão referida no art. 101 da resolução nº 15/99, do Conselho da Magistratura, publicada no Diário Oficial do Poder Judiciário Estadual no dia 17/12/1999 e encaminhe-se à Superintendência de Orçamento e Finanças do Tribunal de Justiça acompanhada de certidão quanto ao número do CPF ou do CGC do devedor e de cópias dos cálculos do Contador e da Sentença.
Em seguida, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
P.R.I.
SÃO GONÇALO, 14 de novembro de 2024.
CLARICE DA MATTA E FORTES Juiz Titular -
14/11/2024 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 17:42
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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14/11/2024 10:50
Conclusos para julgamento
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14/11/2024 10:50
Audiência Conciliação realizada para 14/11/2024 10:35 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
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14/11/2024 10:50
Juntada de Ata da Audiência
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13/11/2024 17:01
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 15:34
Juntada de Petição de contestação
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08/10/2024 16:44
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 09:22
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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27/09/2024 00:16
Publicado Intimação em 27/09/2024.
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27/09/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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26/09/2024 14:52
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2024 16:36
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2024 16:36
Não Concedida a Antecipação de tutela
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25/09/2024 14:22
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/09/2024 14:22
Conclusos ao Juiz
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25/09/2024 14:22
Audiência Conciliação designada para 14/11/2024 10:35 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
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25/09/2024 14:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2024
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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