TJRJ - 0809984-26.2024.8.19.0067
1ª instância - Queimados J Esp Adj Civ 1 e 2 V Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 19:41
Arquivado Definitivamente
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23/07/2025 19:41
Baixa Definitiva
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23/07/2025 19:41
Expedição de Certidão.
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23/07/2025 19:41
Transitado em Julgado em 23/07/2025
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20/05/2025 00:56
Decorrido prazo de JOAO VICTOR SILVEIRA DOS SANTOS em 19/05/2025 23:59.
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20/05/2025 00:56
Decorrido prazo de CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES GUIMARAES LTDA em 19/05/2025 23:59.
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05/05/2025 00:11
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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01/05/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Queimados Juizado Especial Cível da Comarca de Queimados Rua Otilia, 210, Vila do Tinguá, QUEIMADOS - RJ - CEP: 26383-290 SENTENÇA Processo: 0809984-26.2024.8.19.0067 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOAO VICTOR SILVEIRA DOS SANTOS RÉU: CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES GUIMARAES LTDA Homologo o projeto de sentença e seus anexos, proferido pelo juiz leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da lei 9.099/95.
Com eventual guia de depósito nos autos e com a quitação, expeça-se mandado de pagamento em favor da Parte Autora e/ou seu patrono com poderes, INDEPENDENTE DE CONCLUSÃO.
QUEIMADOS, 14 de abril de 2025.
DAVI DA SILVA GRASSO Juiz Titular -
29/04/2025 07:30
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 07:30
Julgado improcedente o pedido
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29/04/2025 07:30
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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11/04/2025 18:49
Conclusos ao Juiz
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11/04/2025 18:49
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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11/04/2025 18:49
Juntada de Projeto de sentença
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11/04/2025 18:49
Recebidos os autos
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07/04/2025 21:13
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 14:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo THIAGO FRANCA VIANNA
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12/03/2025 14:31
Audiência Conciliação realizada para 12/03/2025 12:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Queimados.
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12/03/2025 14:31
Juntada de Ata da Audiência
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12/03/2025 12:16
Juntada de Petição de contestação
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12/03/2025 11:34
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 08:41
Juntada de Petição de outros documentos
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11/02/2025 00:27
Decorrido prazo de JOSIANY SILVEIRA DOS SANTOS em 10/02/2025 23:59.
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03/02/2025 01:46
Publicado Intimação em 03/02/2025.
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03/02/2025 01:45
Publicado Intimação em 03/02/2025.
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02/02/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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02/02/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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31/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Queimados Juizado Especial Cível da Comarca de Queimados Rua Otilia, 210, Vila do Tinguá, QUEIMADOS - RJ - CEP: 26383-290 DECISÃO Processo: 0809984-26.2024.8.19.0067 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOAO VICTOR SILVEIRA DOS SANTOS RÉU: CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES GUIMARAES LTDA Trata-se de ação de obrigação de fazer proposta por JOÃO VICTOR SILVEIRA DOS SANTOS em face de CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES GUIMARÃES LTDA objetivando em sede de tutela de urgência a determinação para que a ré seja compelida a realizar o agendamento de avaliação da categoria de moto junto ao DETRAN.
Conceder-se-á a tutela antecipatória se, além da verossimilhança do direito afirmado pela parte autora, existir o risco de que tal direito sofra um dano de difícil ou impossível reparação.
Na hipótese vertente, imprescindível dilação probatória a fim de que, ante um juízo de probabilidade de existência do direito afirmado, seja formado o convencimento da sua alegação.
Indefiro, pois, o requerimento de tutela antecipada, por não vislumbrar, na espécie, a incidência dos requisitos previstos no art. 300 do CPC/2015.
Ademais, a concessão da tutela antecipada sem o devido contraditório é medida de caráter excepcional.
Neste sentido: "A antecipação da tutela sem audiência da parte contrária é providência excepcional, autorizada apenas quando a convocação do réu contribuir para a consumação do dano que se busca evitar." (RT 764/221) Caso ainda não tenha sido realizada a citação, cite-se e intime-se a parte ré da audiência designada.
QUEIMADOS, 29 de janeiro de 2025.
DAVI DA SILVA GRASSO Juiz Titular -
30/01/2025 10:56
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 10:56
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 07:46
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 07:46
Não Concedida a Antecipação de tutela
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28/01/2025 00:56
Decorrido prazo de JOSIANY SILVEIRA DOS SANTOS em 27/01/2025 23:59.
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08/01/2025 15:52
Juntada de aviso de recebimento
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19/12/2024 00:24
Publicado Intimação em 19/12/2024.
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19/12/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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19/12/2024 00:24
Publicado Intimação em 19/12/2024.
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19/12/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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18/12/2024 11:28
Conclusos para decisão
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17/12/2024 21:16
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 15:13
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 15:13
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 14:01
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 14:01
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2024 12:13
Conclusos para despacho
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15/12/2024 09:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/12/2024 09:21
Audiência Conciliação designada para 12/03/2025 12:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Queimados.
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15/12/2024 09:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2024
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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