TJRJ - 0800512-64.2025.8.19.0067
1ª instância - Queimados J Esp Adj Civ 1 e 2 V Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 20:37
Juntada de Petição de contra-razões
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03/07/2025 00:55
Publicado Intimação em 03/07/2025.
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03/07/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Queimados Juizado Especial Cível da Comarca de Queimados Rua Otilia, 210, Vila do Tinguá, QUEIMADOS - RJ - CEP: 26383-290 DECISÃO Processo: 0800512-64.2025.8.19.0067 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JORGE EDUARDO DA SILVA SANTOS RÉU: ITAU UNIBANCO S.A Defiro Justiça Gratuita.
Recebo o recursono efeito devolutivo.
Ao recorrido.
Após, subam à Eg.
Turma Recursal com as nossas homenagens.
QUEIMADOS, 1 de julho de 2025.
DAVI DA SILVA GRASSO Juiz Titular -
01/07/2025 17:06
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 17:06
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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30/06/2025 09:09
Conclusos ao Juiz
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30/05/2025 12:46
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 01:16
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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23/05/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Queimados Juizado Especial Cível da Comarca de Queimados Rua Otilia, 210, Vila do Tinguá, QUEIMADOS - RJ - CEP: 26383-290 DESPACHO Processo: 0800512-64.2025.8.19.0067 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JORGE EDUARDO DA SILVA SANTOS RÉU: ITAU UNIBANCO S.A A fim de ser verificada a hipossuficiência alegada, venha pela parte autora a informação precisa a respeito dos bens que compõe o seu patrimônio (bens imóveis - sobretudo onde reside, automóvel, aplicação financeira etc. - se for o caso, fornecendo as duas últimas declarações de IRPF completas e extratos bancários dos últimos 3 meses), para que se possa aferir a situação patrimonial e econômica.
Prazo de 5 dias, sob pena de indeferimento da gratuidade.
QUEIMADOS, 13 de maio de 2025.
DAVI DA SILVA GRASSO Juiz Titular -
21/05/2025 15:21
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 15:21
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2025 00:45
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 12/05/2025 23:59.
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12/05/2025 10:59
Conclusos ao Juiz
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12/05/2025 10:59
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 18:30
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 18:30
Juntada de Petição de recurso inominado
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25/04/2025 00:18
Publicado Intimação em 25/04/2025.
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25/04/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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16/04/2025 16:23
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 16:23
Julgado improcedente o pedido
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16/04/2025 16:23
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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02/04/2025 11:25
Conclusos para julgamento
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01/04/2025 20:42
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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01/04/2025 20:42
Juntada de Projeto de sentença
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01/04/2025 20:42
Recebidos os autos
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12/03/2025 15:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo THIAGO FRANCA VIANNA
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12/03/2025 15:40
Audiência Conciliação realizada para 12/03/2025 13:45 Juizado Especial Cível da Comarca de Queimados.
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12/03/2025 15:40
Juntada de Ata da Audiência
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12/03/2025 13:18
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 10:44
Juntada de Petição de contestação
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11/02/2025 00:28
Decorrido prazo de ADRIANE CHAGAS DA SILVA em 10/02/2025 23:59.
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06/02/2025 09:50
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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03/02/2025 01:46
Publicado Intimação em 03/02/2025.
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02/02/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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02/02/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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31/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Queimados Juizado Especial Cível da Comarca de Queimados Rua Otilia, 210, Vila do Tinguá, QUEIMADOS - RJ - CEP: 26383-290 DECISÃO Processo: 0800512-64.2025.8.19.0067 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JORGE EDUARDO DA SILVA SANTOS RÉU: ITAU UNIBANCO S.A Trata-se de ação de obrigação de fazer proposta por JORGE EDUARDO DA SILVA SANTOS em face de ITAU UNIBANCO S.A objetivando em sede de tutela de urgência a devolução imediata, em dobro, do valor de R$ 300,00 (trezentos reais) que desapareceu no ato do depósito no caixa eletrônico.
Conceder-se-á a tutela antecipatória se, além da verossimilhança do direito afirmado pela parte autora, existir o risco de que tal direito sofra um dano de difícil ou impossível reparação.
Na hipótese vertente, imprescindível dilação probatória a fim de que, ante um juízo de probabilidade de existência do direito afirmado, seja formado o convencimento da sua alegação.
Indefiro, pois, o requerimento de tutela antecipada, por não vislumbrar, na espécie, a incidência dos requisitos previstos no art. 300 do CPC/2015.
Ademais, a concessão da tutela antecipada sem o devido contraditório é medida de caráter excepcional.
Neste sentido: "A antecipação da tutela sem audiência da parte contrária é providência excepcional, autorizada apenas quando a convocação do réu contribuir para a consumação do dano que se busca evitar." (RT 764/221) Caso ainda não tenha sido realizada a citação, cite-se e intime-se a parte ré da audiência designada.
QUEIMADOS, 28 de janeiro de 2025.
DAVI DA SILVA GRASSO Juiz Titular -
30/01/2025 11:08
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 11:08
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 07:46
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 07:46
Não Concedida a Antecipação de tutela
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28/01/2025 11:52
Expedição de Certidão.
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27/01/2025 11:59
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/01/2025 11:59
Conclusos para decisão
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27/01/2025 11:59
Audiência Conciliação designada para 12/03/2025 13:45 Juizado Especial Cível da Comarca de Queimados.
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27/01/2025 11:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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