TJRJ - 0815222-61.2024.8.19.0023
1ª instância - Itaborai 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 02:59
Decorrido prazo de CRISTIANE ALVES DA SILVA em 04/09/2025 23:59.
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02/09/2025 17:48
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 09:32
Juntada de Petição de petição
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21/08/2025 01:01
Publicado Intimação em 20/08/2025.
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21/08/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaboraí 1ª Vara Cível da Comarca de Itaboraí Avenida Vereador Hermínio Moreira, 380, Centro, ITABORAÍ - RJ - CEP: 24800-201 DESPACHO Processo: 0815222-61.2024.8.19.0023 Classe: MONITÓRIA (40) AUTOR: CONDOMINIO PORTAL VEREDAS DO CAMPO RÉU: CRISTIANE ALVES DA SILVA Intimem-se as partes em provas, para se manifestarem no prazo de 5 dias.
ITABORAÍ, 15 de agosto de 2025.
LIVIA GAGLIANO PINTO ALBERTO MORTERA Juiz Titular -
18/08/2025 15:02
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 15:02
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 15:02
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2025 17:47
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2025 14:35
Conclusos ao Juiz
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15/08/2025 14:34
Expedição de Certidão.
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02/08/2025 01:40
Decorrido prazo de CRISTIANE ALVES DA SILVA em 01/08/2025 23:59.
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22/07/2025 14:44
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 09:30
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 01:23
Publicado Intimação em 17/07/2025.
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17/07/2025 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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16/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaboraí 1ª Vara Cível da Comarca de Itaboraí Avenida Vereador Hermínio Moreira, 380, Centro, ITABORAÍ - RJ - CEP: 24800-201 DECISÃO Processo: 0815222-61.2024.8.19.0023 Classe: MONITÓRIA (40) AUTOR: CONDOMINIO PORTAL VEREDAS DO CAMPO RÉU: CRISTIANE ALVES DA SILVA Compulsando os autos, pelos documentos juntados, verifico que a parte ré faz jus ao benefício da gratuidade de justiça pretendido e requerido, eis que se encontra na condição de hipossuficiência financeira, razão pela qual ora defiro a concessão.
Intime-se a parte autora para se manifestar sobre os embargos monitórios no prazo de 15 dias.
ITABORAÍ, 10 de julho de 2025.
LIVIA GAGLIANO PINTO ALBERTO MORTERA Juiz Titular -
15/07/2025 13:12
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 13:11
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 13:11
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 18:17
Gratuidade da justiça concedida em parte a #Oculto#
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10/07/2025 12:10
Conclusos ao Juiz
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10/07/2025 12:10
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 04:09
Decorrido prazo de CRISTIANE ALVES DA SILVA em 04/07/2025 23:59.
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17/06/2025 16:01
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 16:00
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 14:18
Juntada de Petição de diligência
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06/06/2025 12:14
Expedição de Mandado.
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30/05/2025 09:13
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 09:13
Juntada de Petição de extrato de grerj
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20/05/2025 09:50
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 09:14
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 00:17
Publicado Intimação em 09/05/2025.
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09/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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07/05/2025 14:32
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 14:32
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 14:09
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2025 10:49
Conclusos ao Juiz
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08/04/2025 09:50
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 00:14
Publicado Intimação em 03/04/2025.
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03/04/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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01/04/2025 13:07
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 13:07
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 13:39
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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21/03/2025 15:02
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2025 13:48
Conclusos para despacho
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20/03/2025 04:35
Juntada de Petição de certidão óbitos - api convênios
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07/02/2025 08:39
Juntada de Petição de ciência
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03/02/2025 01:46
Publicado Intimação em 03/02/2025.
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02/02/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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31/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaboraí 1ª Vara Cível da Comarca de Itaboraí Avenida Vereador Hermínio Moreira, 380, Centro, ITABORAÍ - RJ - CEP: 24800-201 DECISÃO Processo: 0815222-61.2024.8.19.0023 Classe: MONITÓRIA (40) AUTOR: CONDOMINIO PORTAL VEREDAS DO CAMPO RÉU: CRISTIANE ALVES DA SILVA Compulsando os autos, observa-se que o pedido se encontra formulado em termos e há prova escrita do crédito, sem eficácia de título executivo.
Cabível, no caso concreto, pois, o pedido monitório, na forma dos arts. 700 a 702 todos do CPC.
Cite(m)-se, para cumprir(em) a obrigação referida na petição inicial ou oferecer(em) Embargos, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada aos autos do comprovante de citação devidamente cumprido, sob pena de revelia e de conversão automática do procedimento em e executivo, lastreado em título judicial.
Cumprida a obrigação, no prazo de 15 (quinze) dias, ficará(ão) o(a)(s) Réu(é)(s) dispensado(a)(s) do pagamento de custas processuais (art. 701, § 1º do CPC) e fixados os honorários advocatícios em 5% do valor da causa (art. 701, "caput").
Advirta(m)-se o(a)(s) Réu(é)(s) que, no prazo para embargos, reconhecendo o crédito da parte autora e comprovando o depósito de trinta por cento do valor cobrado, acrescido de custas e de honorários de advogado, poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (CPC, art. 701, § 5º c/c. art. 916).
ITABORAÍ, 28 de janeiro de 2025.
LIVIA GAGLIANO PINTO ALBERTO MORTERA Juiz Titular -
30/01/2025 07:46
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 07:46
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 07:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/01/2025 21:38
Decisão Interlocutória de Mérito
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27/01/2025 15:35
Conclusos para decisão
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27/01/2025 15:35
Expedição de Certidão.
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27/01/2025 15:34
Juntada de Petição de extrato de grerj
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03/01/2025 11:38
Expedição de Certidão.
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20/12/2024 15:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2024
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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