TJRJ - 0005440-98.2021.8.19.0207
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 13ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 13:11
Baixa Definitiva
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09/09/2025 13:10
Documento
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18/08/2025 00:05
Publicação
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15/08/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 13ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 22ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0005440-98.2021.8.19.0207 Assunto: Indenização por Dano Material / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: ILHA DO GOVERNADOR REGIONAL 2 VARA CIVEL Ação: 0005440-98.2021.8.19.0207 Protocolo: 3204/2025.00560328 APTE: ITALO SILVA RAMOS ADVOGADO: WALTER FARIA PEREIRA JUNIOR OAB/RJ-223614 APDO: TULIPA BISTRO LTDA APDO: ANTONIO HEIDER SARAIVA LIMA ADVOGADO: MARCO ANTONIO TOSTES DE AZEVEDO OAB/RJ-211309 ADVOGADO: CAROLINNE SCORALICK SOUSA LISBÔA OAB/RJ-219726 Relator: DES.
GILBERTO CLOVIS FARIAS MATOS Ementa: APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO INDENIZATÓRIA.
AGRESSÃO FÍSICA.
DANO MORAL.
DANO ESTÉTICO.
INTERNAÇÃO HOSPITALAR.
PROCEDIMENTO ODONTOLÓGICO.
FIXAÇÃO DE QUANTUM INDENIZATÓRIO.
CRITÉRIOS DE PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE.
AUSÊNCIA DE DEFORMIDADE PERMANENTE.
MAJORAÇÃO.
R.
SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1.
Autor agredido fisicamente por réu em frente a restaurante, após tentativa de recuperar pertences esquecidos no interior do estabelecimento já fechado.
Lesões que demandaram internação hospitalar e tratamento odontológico reparador. 2.
R.
Sentença que reconheceu o dever de indenizar pelos danos morais em R$ 8.000,00 (oito mil reais), danos estéticos em R$ 1.000,00 (um mil reais) e determinou apuração do dano material relativo ao procedimento odontológico em liquidação por arbitramento. 3.
Provas nos autos, incluindo laudo complementar de exame de corpo de delito e tomografia da face, confirmam a gravidade das lesões, com internação hospitalar do autor por três dias em UTI e mais três em enfermaria, além da perda do dente incisivo central superior (elemento 21), configurando lesão à integridade física e psíquica do demandante. 4.
Condenação em primeira instância fixou os danos morais em R$ 8.000,00 e os danos estéticos em R$ 1.000,00.
Majoração parcial do valor da indenização por dano moral para R$ 15.000,00, ante a gravidade da ofensa, o sofrimento infligido, a repercussão do fato e o caráter punitivo-pedagógico da medida, nos termos do artigo 944 do Código Civil. 5.
Manutenção do valor fixado a título de dano estético, uma vez que não há nos autos elementos probatórios suficientes que atestem deformidade permanente, além da perda dentária já contemplada na indenização material a ser apurada em liquidação de sentença. 6.
Recurso conhecido e parcialmente provido.
Conclusões: POR UNANIMIDADE, DEU-SE PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
14/08/2025 17:58
Documento
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14/08/2025 17:29
Conclusão
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14/08/2025 12:00
Provimento em Parte
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25/07/2025 00:05
Publicação
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23/07/2025 14:01
Inclusão em pauta
-
15/07/2025 17:01
Remessa
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10/07/2025 00:05
Publicação
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09/07/2025 00:00
Lista de distribuição
*** 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL *** ------------------------- ATA DE DISTRIBUIÇÃO ------------------------- Rua Dom Manuel, 37 - 5o. andar - Sala 501A Lâmina III HORÁRIOS DE DISTRIBUIÇÃO: Às 11 horas, 13 horas, 15 horas e 16 horas e 30 minutos são distribuídos: Feitos livres não urgentes, seguidos dos feitos preventos não urgentes, dos agravos de instrumento e demais feitos urgentes.
TERMO DA 108ªa.
AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 03/07/2025.
SOB A PRESIDENCIA DO DES.
SUELY LOPES MAGALHAES E TENDO COMO DIRETOR(A) DA DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO FABIANO ALEIXO VIEIRA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS: APELAÇÃO 0005440-98.2021.8.19.0207 Assunto: Indenização por Dano Material / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: ILHA DO GOVERNADOR REGIONAL 2 VARA CIVEL Ação: 0005440-98.2021.8.19.0207 Protocolo: 3204/2025.00560328 APTE: ITALO SILVA RAMOS ADVOGADO: WALTER FARIA PEREIRA JUNIOR OAB/RJ-223614 APDO: TULIPA BISTRO LTDA APDO: ANTONIO HEIDER SARAIVA LIMA ADVOGADO: MARCO ANTONIO TOSTES DE AZEVEDO OAB/RJ-211309 ADVOGADO: CAROLINNE SCORALICK SOUSA LISBÔA OAB/RJ-219726 Relator: DES.
GILBERTO CLOVIS FARIAS MATOS -
03/07/2025 11:10
Conclusão
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03/07/2025 11:00
Distribuição
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02/07/2025 13:47
Remessa
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02/07/2025 13:46
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2025
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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