TJRJ - 0808932-28.2022.8.19.0014
1ª instância - Juizado Especial da Fazenda Publica - Capital
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/09/2025 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2025 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2025 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2025 15:44
Declarada incompetência
-
17/09/2025 20:24
Conclusos ao Juiz
-
16/09/2025 08:51
Recebidos os autos
-
16/09/2025 08:51
Juntada de Petição de certidão
-
23/06/2025 20:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
-
23/06/2025 13:48
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2025 10:03
Conclusos ao Juiz
-
18/06/2025 14:53
Recebidos os autos
-
18/06/2025 14:53
Juntada de Petição de despacho
-
03/06/2025 08:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
-
29/05/2025 16:23
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
28/05/2025 19:54
Conclusos ao Juiz
-
28/05/2025 17:44
Recebidos os autos
-
28/05/2025 17:44
Juntada de Petição de certidão de distribuição
-
18/03/2025 19:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
-
18/03/2025 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2025 18:47
Conclusos para despacho
-
17/03/2025 18:47
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 12:05
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 08:57
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 00:34
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES em 13/03/2025 23:59.
-
06/03/2025 00:17
Publicado Intimação em 06/03/2025.
-
28/02/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
26/02/2025 08:04
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 08:04
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2025 07:35
Conclusos para despacho
-
24/02/2025 07:35
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 01:12
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES em 18/02/2025 23:59.
-
28/01/2025 00:51
Decorrido prazo de MARILZA FRANCISCA CARVALHO DOS SANTOS em 27/01/2025 23:59.
-
19/12/2024 12:18
Juntada de Petição de recurso inominado
-
05/12/2024 00:22
Publicado Intimação em 05/12/2024.
-
05/12/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
04/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Justiça 4.0 5º Núcleo de Justiça 4.0 - Saúde Pública e Juizado Especial da Fazenda Pública Palácio da Justiça - Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 SENTENÇA Processo: 0808932-28.2022.8.19.0014 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARILZA FRANCISCA CARVALHO DOS SANTOS RÉU: MUNICIPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES, FUNDACAO MUNICIPAL DA INFANCIA E DA JUVENTUDE Embargos de declaração opostos pelo réu Fundação Municipal da Infância e da Juventudeem index 142942461, ao argumento de existência de obscuridade.
Alega que não visualizou na sentença se a promoção e progressão é a partir dos efeitos da lei 7.633/04 ou a partir da admissão da autora que ocorreu em data anterior à sanção da lei objeto nesta ação.
Questiona, ainda, quanto à intimação da parte autora para se manifestar nos autos já que a primeira sentença prolatada foi anulada pela segunda turma recursal e desta forma entende que o feito deve iniciar do zero.
Recurso inominado do réu Fundação Municipal da Infância no index 146502634.
Contrarrazões ao recurso inominado apresentadas pela autora no index 1506484360.
Certidão cartorária de index 154766822, na qual se noticia a tempestividade dos embargos de declaração, do recurso inominado e das contrarrazões.
Despacho de index 154975255 em que se determina a intimação da autora embargada para se manifestar sobre os embargos.
Contrarrazões aos embargos apresentadas pela autora no index 157629141. É o relatório.
Decido.
Recebo os embargos porque tempestivos consoante certidão de index 154766822.
No mérito, deixo de acolher as razões expostas pelo embargante, pois conforme constou da sentença de index 141480748, a promoção e progressão terá como base a data de a admissão da embargante, levando-se em conta que aprimeira progressão ocorreu em março de 2003 (padrão B).
Quanto à alegação de que a autora não foi intimada por este juízo do V.Acórdão proferido pela Segunda Turma Recursal Fazendária, que anulou a sentença, não se verifica qualquer prejuízo, inclusive porque as partes já tomaram ciência da referida decisão junto à Turma, cabendo tão somente ao juízo do 5º Núcleo prolatar a nova sentença.
Assim sendo, rejeito os embargos de declaração do réu Fundação Municipal da Infância e da Juventude, mantendo-se a sentença tal qual lançada.
Recebo o recurso inominado de index 146502634 no efeito devolutivo.
A recorrida apresentou contrarrazões no index 1506484360, tempestivamente (index 154766822).
Remetam-se os autos à Egrégia Turma Recursal, com as nossas homenagens.
P-se.
I-se. (Lançado no sistema como sentença, para fins estatísticos nos termos da Resolução 46/2007 do Conselho Nacional da Justiça).
RIO DE JANEIRO, 2 de dezembro de 2024.
RAQUEL GOUVEIA DA CUNHA Juiz Titular -
03/12/2024 07:06
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 07:06
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 15:27
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
02/12/2024 06:50
Conclusos para julgamento
-
30/11/2024 14:05
Conclusos ao Juiz
-
30/11/2024 13:45
Expedição de Certidão.
-
30/11/2024 03:08
Decorrido prazo de MARILZA FRANCISCA CARVALHO DOS SANTOS em 29/11/2024 23:59.
-
30/11/2024 03:08
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES em 29/11/2024 23:59.
-
29/11/2024 00:25
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES em 28/11/2024 23:59.
-
22/11/2024 15:03
Juntada de Petição de contra-razões
-
12/11/2024 08:28
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 07:56
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 17:45
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2024 18:54
Conclusos ao Juiz
-
06/11/2024 18:54
Expedição de Certidão.
-
01/11/2024 00:41
Decorrido prazo de FUNDACAO MUNICIPAL DA INFANCIA E DA JUVENTUDE em 31/10/2024 23:59.
-
01/11/2024 00:41
Decorrido prazo de FABIO GOMES FERES em 31/10/2024 23:59.
-
01/11/2024 00:41
Decorrido prazo de MARCOS DA COSTA MORALES em 31/10/2024 23:59.
-
23/10/2024 15:54
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 15:07
Juntada de Petição de contra-razões
-
10/10/2024 00:09
Decorrido prazo de MARCOS ANDRE MARTINS BARBOSA em 09/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 00:09
Decorrido prazo de FABRICIO PESSANHA RANGEL em 09/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 00:09
Decorrido prazo de MARILZA FRANCISCA CARVALHO DOS SANTOS em 09/10/2024 23:59.
-
27/09/2024 11:15
Juntada de Petição de recurso inominado
-
10/09/2024 17:54
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/09/2024 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 07:27
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 17:51
Julgado procedente o pedido
-
30/08/2024 08:34
Conclusos ao Juiz
-
29/08/2024 08:37
Conclusos ao Juiz
-
29/08/2024 07:58
Recebidos os autos
-
29/08/2024 07:58
Juntada de Petição de certidão de distribuição
-
23/07/2024 16:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
-
18/07/2024 17:28
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2024 07:57
Conclusos ao Juiz
-
11/07/2024 07:57
Expedição de Certidão.
-
04/07/2024 00:07
Decorrido prazo de FABIO GOMES FERES em 03/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 00:07
Decorrido prazo de FUNDACAO MUNICIPAL DA INFANCIA E DA JUVENTUDE em 03/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 00:07
Decorrido prazo de MARCOS DA COSTA MORALES em 03/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 00:07
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES em 03/07/2024 23:59.
-
13/06/2024 00:22
Decorrido prazo de MARCOS ANDRE MARTINS BARBOSA em 12/06/2024 23:59.
-
10/06/2024 17:16
Juntada de Petição de contra-razões
-
29/05/2024 15:23
Juntada de Petição de recurso inominado
-
20/05/2024 09:57
Juntada de Petição de recurso inominado
-
10/05/2024 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 00:08
Publicado Intimação em 06/05/2024.
-
06/05/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
02/05/2024 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 17:50
Embargos de Declaração Acolhidos
-
25/04/2024 08:06
Conclusos ao Juiz
-
25/04/2024 08:06
Expedição de Certidão.
-
19/04/2024 01:19
Decorrido prazo de MARCOS ANDRE MARTINS BARBOSA em 18/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 15:05
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2024 00:15
Decorrido prazo de MARCOS DA COSTA MORALES em 26/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 15:48
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/02/2024 15:14
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/02/2024 14:37
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 09:09
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 09:09
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 09:09
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 09:09
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 15:43
Julgado procedente em parte do pedido
-
15/02/2024 20:42
Conclusos ao Juiz
-
16/01/2024 13:21
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2024 21:20
Expedição de Outros documentos.
-
22/12/2023 11:12
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2023 11:06
Conclusos ao Juiz
-
05/12/2023 15:23
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 15:19
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 15:03
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2023 00:11
Decorrido prazo de FABIO GOMES FERES em 01/12/2023 23:59.
-
03/12/2023 00:11
Decorrido prazo de MARCOS ANDRE MARTINS BARBOSA em 01/12/2023 23:59.
-
03/12/2023 00:11
Decorrido prazo de FABRICIO PESSANHA RANGEL em 01/12/2023 23:59.
-
03/12/2023 00:11
Decorrido prazo de MARCOS DA COSTA MORALES em 01/12/2023 23:59.
-
03/12/2023 00:11
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES em 01/12/2023 23:59.
-
06/11/2023 22:31
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2023 22:31
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2023 22:31
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2023 20:37
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2023 10:10
Conclusos ao Juiz
-
19/10/2023 00:31
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES em 18/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 00:31
Decorrido prazo de MARCOS ANDRE MARTINS BARBOSA em 18/10/2023 23:59.
-
17/10/2023 12:28
Decorrido prazo de FABIO GOMES FERES em 16/10/2023 23:59.
-
26/09/2023 17:01
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 09:21
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 22:04
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2023 13:16
Decretada a revelia
-
22/08/2023 21:05
Conclusos ao Juiz
-
22/08/2023 21:05
Expedição de Certidão.
-
22/08/2023 21:02
Desentranhado o documento
-
22/08/2023 21:02
Cancelada a movimentação processual
-
14/08/2023 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2023 12:25
Conclusos ao Juiz
-
06/08/2023 00:44
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES em 04/08/2023 23:59.
-
18/07/2023 21:26
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 21:11
Juntada de Petição de contestação
-
14/07/2023 00:42
Decorrido prazo de MARCOS ANDRE MARTINS BARBOSA em 13/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 00:42
Decorrido prazo de FABRICIO PESSANHA RANGEL em 13/07/2023 23:59.
-
15/06/2023 18:16
Juntada de Petição de diligência
-
13/06/2023 11:12
Expedição de Mandado.
-
12/06/2023 21:09
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2023 21:09
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2023 14:01
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARILZA FRANCISCA CARVALHO DOS SANTOS - CPF: *43.***.*48-91 (AUTOR).
-
06/06/2023 19:58
Conclusos ao Juiz
-
06/06/2023 14:48
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
02/06/2023 15:32
Expedição de Certidão.
-
01/06/2023 17:03
Outras Decisões
-
01/06/2023 15:37
Conclusos ao Juiz
-
20/04/2023 00:45
Decorrido prazo de FABRICIO PESSANHA RANGEL em 19/04/2023 23:59.
-
20/04/2023 00:45
Decorrido prazo de MARCOS ANDRE MARTINS BARBOSA em 19/04/2023 23:59.
-
16/03/2023 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2022 15:06
Declarada incompetência
-
27/09/2022 13:24
Conclusos ao Juiz
-
27/09/2022 13:24
Expedição de Certidão.
-
26/09/2022 17:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2023
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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