TJRJ - 0840909-06.2024.8.19.0002
1ª instância - Niteroi Iii Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 11:44
Baixa Definitiva
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03/07/2025 11:44
Arquivado Definitivamente
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03/07/2025 11:44
Baixa Definitiva
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22/05/2025 01:22
Decorrido prazo de JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM em 21/05/2025 23:59.
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22/05/2025 01:22
Decorrido prazo de MATHEUS REUTER SENA em 21/05/2025 23:59.
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09/05/2025 01:11
Publicado Intimação em 09/05/2025.
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09/05/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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07/05/2025 16:51
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 16:51
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2025 00:48
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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07/05/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
Cumpra-se V.
Acórdão -
05/05/2025 11:54
Conclusos ao Juiz
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05/05/2025 11:53
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 11:53
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 11:29
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 11:28
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 11:28
Transitado em Julgado em 05/05/2025
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05/05/2025 11:27
Expedição de Certidão.
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01/05/2025 00:36
Decorrido prazo de JONATHAN MACHADO DOMINGUES em 30/04/2025 23:59.
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01/05/2025 00:36
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 30/04/2025 23:59.
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11/03/2025 00:21
Publicado Intimação em 11/03/2025.
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11/03/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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07/03/2025 05:02
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 05:02
Ato ordinatório praticado
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07/03/2025 05:02
Recebidos os autos
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07/03/2025 05:02
Juntada de Petição de certidão de distribuição
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13/12/2024 13:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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13/12/2024 13:04
Expedição de Certidão.
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10/12/2024 14:01
Juntada de Petição de contra-razões
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10/12/2024 00:28
Publicado Intimação em 10/12/2024.
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10/12/2024 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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06/12/2024 13:20
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 13:20
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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06/12/2024 00:19
Publicado Intimação em 06/12/2024.
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06/12/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
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05/12/2024 11:16
Conclusos para decisão
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05/12/2024 11:15
Expedição de Certidão.
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04/12/2024 21:42
Expedição de Certidão.
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04/12/2024 21:42
Juntada de Petição de recurso inominado
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04/12/2024 11:05
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 11:05
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 00:21
Publicado Intimação em 04/12/2024.
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04/12/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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03/12/2024 00:50
Publicado Intimação em 03/12/2024.
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03/12/2024 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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02/12/2024 18:19
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 18:19
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2024 11:56
Conclusos para despacho
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02/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 SENTENÇA Processo: 0840909-06.2024.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JONATHAN MACHADO DOMINGUES RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei 9099/95.
Cientes as partes do disposto no artigo 52, IV, da Lei 9099/95, quanto à necessidade de cumprimento voluntário da sentença, sob pena de penhora, dispensada nova citação.
Ficam as partes intimadas de que, nas sentenças que fixarem obrigação de pagar, o prazo previsto no artigo 523, do Novo Código de Processo Civil, para incidência da multa ali estabelecida, constar-se-á do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, independentemente de nova intimação.
Ainda, objetivando maior efetividade da decisão e o adimplemento do crédito, findo o prazo de 15 (quinze) dias sem o cumprimento da obrigação imposta na sentença, há a possibilidade da adoção do PROTESTO EXTRAJUDICIAL da certidão de crédito, nos termos do art. 517 do Novo Código de Processo Civil.
Ressaltando-se que, no momento do requerimento, deve a parte apresentar planilha com o montante do débito atualizado, bem como observar o procedimento previsto no Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ n° 18/2016.
Cientifiquem-se as partes de que, consoante o artigo 10, § 6º da Resolução 16/2009, que autoriza a implantação do processo eletrônico no âmbito do TJRJ, a intimação eletrônica equivale à pessoal para todos os fins.
Outrossim, sendo o caso, certificado o trânsito em julgado, com a comprovação do depósito, expeça-se mandado de pagamento.
Não havendo novas manifestações no prazo de 05 (cinco) dias, dê-se baixa e arquivem-se.
Por fim, ficam as partes cientes que, na hipótese de requerimento de GRATUIDADE de justiça para interposição de recurso inominado, deverá ser juntada aos autos a declaração de hipossuficiência da parte, declaração de imposto de renda, além de outros comprovantes, tais como 3 últimos extratos bancários, cópia do último contracheque ou cópia das 3 últimas contas de luz, sob pena de indeferimento do pleito.
Sem custas nem honorários.
P.
I.
NITERÓI, 14 de novembro de 2024.
ANA PAULA NICOLAU CABO Juiz Titular -
29/11/2024 00:23
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 21:37
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 18:16
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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11/11/2024 11:35
Conclusos para julgamento
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11/11/2024 11:35
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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11/11/2024 11:35
Juntada de Projeto de sentença
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11/11/2024 11:35
Recebidos os autos
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11/11/2024 11:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo EDUARDO FARSETTE VIEIRA D ASSUMPCAO
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11/11/2024 11:35
Audiência Conciliação realizada para 11/11/2024 11:20 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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11/11/2024 11:35
Juntada de Ata da Audiência
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09/11/2024 15:19
Juntada de Petição de petição
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08/11/2024 13:03
Juntada de Petição de contestação
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06/11/2024 18:52
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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21/10/2024 12:00
Juntada de Petição de certidão
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20/10/2024 14:19
Expedida/certificada a citação eletrônica
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20/10/2024 14:19
Audiência Conciliação designada para 11/11/2024 11:20 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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20/10/2024 14:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2024
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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Certidão • Arquivo
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