TJRJ - 0808932-28.2022.8.19.0014
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Capital 2 Turma Recursal dos Jui Fazenda Pub.
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 08:43
Baixa Definitiva
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25/08/2025 00:05
Publicação
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22/08/2025 22:05
Confirmada
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22/08/2025 00:00
Intimação
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Segunda Turma Recursal Fazendária Av.
Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro - RECURSO INOMINADO 0808932-28.2022.8.19.0014 Assunto: Convênio médico com o SUS / Sistema Único de Saúde (SUS) / Pública / DIREITO DA SAÚDE Origem: 5º Núcleo de Justiça 4.0 - Saúde Pública e Juizado Especial da Fazenda Pública Ação: 0808932-28.2022.8.19.0014 Protocolo: 8818/2024.00102355 RECTE: FUNDACAO MUNICIPAL DA INFANCIA E DA JUVENTUDE ADVOGADO: FABIO GOMES FERES OAB/RJ-056839 RECTE: MUNICIPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES ADVOGADO: PROCURADOR DO MUNICÍPIO OAB/TJ-000009 RECORRIDO: MARILZA FRANCISCA CARVALHO DOS SANTOS ADVOGADO: MARCOS ANDRE MARTINS BARBOSA OAB/RJ-154723 Relator: DANIELA BANDEIRA DE FREITAS TEXTO: Acordam os Juízes que integram a Segunda Turma Recursal Fazendária, por unanimidade, em conhecer ambos os recursos e negar-lhes provimento para manter a sentença por seus próprios fundamentos.
Sem custas pelos entes estatais, ante a isenção legal.
Condenados os recorrentes ao pagamento de honorários advocatícios, arbitrados no percentual mínimo nos termos do art. 85, §§ 1º e 2º do CPC, em 10% do valor da causa, valendo esta súmula como acórdão, conforme o disposto no art. 46 da Lei 9.099/95, aplicadas tais normas aos Juizados Fazendários, por força do disposto no art. 27 da Lei nº 12.153/2009. -
04/08/2025 09:00
Não-Provimento
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28/07/2025 00:05
Publicação
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24/07/2025 11:14
Inclusão em pauta
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27/06/2025 22:26
Conclusão
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27/06/2025 22:25
Reativação
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25/06/2025 20:01
Recebimento
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18/06/2025 14:50
Baixa Definitiva
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11/06/2025 00:05
Publicação
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10/06/2025 00:00
Intimação
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- DESPACHOS ------------------------- Segunda Turma Recursal Fazendária Av.
Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro - RECURSO INOMINADO 0808932-28.2022.8.19.0014 Assunto: Convênio médico com o SUS / Sistema Único de Saúde (SUS) / Pública / DIREITO DA SAÚDE Origem: 5º Núcleo de Justiça 4.0 - Saúde Pública e Juizado Especial da Fazenda Pública Ação: 0808932-28.2022.8.19.0014 Protocolo: 8818/2024.00102355 RECTE: FUNDACAO MUNICIPAL DA INFANCIA E DA JUVENTUDE ADVOGADO: FABIO GOMES FERES OAB/RJ-056839 RECTE: MUNICIPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES ADVOGADO: PROCURADOR DO MUNICÍPIO OAB/TJ-000009 RECORRIDO: MARILZA FRANCISCA CARVALHO DOS SANTOS ADVOGADO: MARCOS ANDRE MARTINS BARBOSA OAB/RJ-154723 Relator: DANIELA BANDEIRA DE FREITAS DESPACHO: Cumpra-se fls. 07. -
09/06/2025 13:48
Mero expediente
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04/06/2025 18:54
Conclusão
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04/06/2025 18:53
Reativação
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04/06/2025 17:04
Recebimento
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28/05/2025 17:42
Baixa Definitiva
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15/05/2025 00:05
Publicação
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13/05/2025 14:09
Mero expediente
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29/04/2025 23:00
Conclusão
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29/04/2025 22:57
Redistribuição
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18/03/2025 22:06
Recebimento
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29/08/2024 07:21
Baixa Definitiva
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07/08/2024 00:05
Publicação
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06/08/2024 20:52
Confirmada
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05/08/2024 09:00
Provimento
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29/07/2024 00:05
Publicação
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24/07/2024 15:53
Inclusão em pauta
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24/07/2024 09:04
Conclusão
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24/07/2024 09:01
Distribuição
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24/07/2024 09:00
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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