TJRJ - 0805696-86.2022.8.19.0008
1ª instância - Belford Roxo 1 Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/06/2025 23:53
Juntada de Petição de petição
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15/06/2025 00:21
Decorrido prazo de DANIELA GOMES MAGALHAES em 13/06/2025 23:59.
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06/06/2025 00:10
Publicado Intimação em 06/06/2025.
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06/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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05/06/2025 00:22
Publicado Intimação em 05/06/2025.
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05/06/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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04/06/2025 12:13
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 12:13
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 19:54
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 19:54
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2025 12:21
Conclusos ao Juiz
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22/05/2025 10:26
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 15:31
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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16/12/2024 14:03
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 00:16
Publicado Intimação em 04/12/2024.
-
04/12/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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03/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Belford Roxo 1ª Vara Cível da Comarca de Belford Roxo Avenida Joaquim Costa Lima, S/N, São Bernardo, BELFORD ROXO - RJ - CEP: 26165-390 DECISÃO Processo: 0805696-86.2022.8.19.0008 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: HEBERT CRUZ ABREU RÉU: SORRIA CAXIAS LTDA A relação jurídica posta em Juízo é de consumo, sendo verossímeis as alegações firmadas na inicial.
Outrossim, o consumidor é hipossuficiente, tendo o réu maior facilidade em produzir prova.
Assim, defiro a inversão do ônus da prova, com fulcro no art. 6º, VIII, do CDC.
Ante a inversão do ônus da prova, intime-se a ré para, querendo, especificar novas provas, no prazo de 10 dias, sob pena de preclusão.
P.I.
BELFORD ROXO, 1 de dezembro de 2024.
ISABEL TERESA PINTO COELHO DINIZ Juiz Titular -
02/12/2024 03:31
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 03:31
Outras Decisões
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11/11/2024 17:21
Conclusos para decisão
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25/10/2024 12:47
Expedição de Certidão.
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23/02/2024 00:25
Decorrido prazo de DANIELA GOMES MAGALHAES em 22/02/2024 23:59.
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16/02/2024 00:34
Decorrido prazo de LUCIANA VELLOSO VIANNA BITTENCOURT em 15/02/2024 23:59.
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25/01/2024 08:57
Juntada de Petição de petição
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16/01/2024 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2024 17:33
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2023 15:42
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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03/11/2022 13:38
Juntada de Petição de petição
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03/11/2022 13:36
Juntada de Petição de petição
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03/11/2022 13:35
Juntada de Petição de petição
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08/10/2022 14:33
Juntada de Petição de petição
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15/09/2022 18:29
Juntada de Petição de diligência
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09/09/2022 11:17
Juntada de Petição de contestação
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06/09/2022 10:44
Juntada de Petição de petição
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05/09/2022 11:49
Juntada de Petição de contestação
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01/08/2022 12:53
Expedição de Mandado.
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29/07/2022 15:02
Concedida a Antecipação de tutela
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27/07/2022 15:11
Conclusos ao Juiz
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27/07/2022 15:11
Expedição de Certidão.
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26/07/2022 21:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2022
Ultima Atualização
15/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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