TJRJ - 0810170-02.2024.8.19.0212
1ª instância - Oceanica Reg Niteroi Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2025 15:49
Arquivado Definitivamente
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16/05/2025 15:49
Baixa Definitiva
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16/05/2025 15:49
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 15:46
Juntada de mandado
-
09/05/2025 00:18
Publicado Intimação em 09/05/2025.
-
09/05/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
08/05/2025 14:00
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 09:14
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
08/05/2025 09:14
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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07/05/2025 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 14:47
Outras Decisões
-
07/05/2025 00:45
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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07/05/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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06/05/2025 13:10
Conclusos ao Juiz
-
06/05/2025 12:14
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
06/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica Juizado Especial Cível da Região Oceânica Estrada Caetano Monteiro, s/n, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DESPACHO Processo: 0810170-02.2024.8.19.0212 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RENATO PACHECO DE FREITAS, ALICE COSTA FERREIRA DA ROSA RÉU: TAM LINHAS AEREAS S/A.
Venha ratificação, pessoal, da segunda autora para pagamento na conta bancária indicada no id 186291106.
NITERÓI, 5 de maio de 2025.
RENATA GUIMARÃES REZENDE RODRIGUES Juiz Titular -
05/05/2025 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2025 07:06
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 11:11
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 19:24
Conclusos ao Juiz
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09/04/2025 01:19
Decorrido prazo de VALERIA MARIA FARIA FROES em 08/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 01:09
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 02/04/2025 23:59.
-
01/04/2025 00:22
Publicado Intimação em 01/04/2025.
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01/04/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
31/03/2025 13:24
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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28/03/2025 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 00:54
Publicado Intimação em 25/03/2025.
-
25/03/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
24/03/2025 09:19
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2025 15:32
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2025 15:32
Expedição de Certidão.
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23/03/2025 15:32
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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23/03/2025 15:32
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
18/03/2025 11:48
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 11:48
Transitado em Julgado em 18/03/2025
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28/02/2025 00:35
Decorrido prazo de RENATO PACHECO DE FREITAS em 27/02/2025 23:59.
-
28/02/2025 00:35
Decorrido prazo de ALICE COSTA FERREIRA DA ROSA em 27/02/2025 23:59.
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28/02/2025 00:35
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 27/02/2025 23:59.
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13/02/2025 00:18
Publicado Intimação em 13/02/2025.
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13/02/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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11/02/2025 17:45
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 17:45
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
04/02/2025 11:13
Conclusos para julgamento
-
04/02/2025 11:13
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 09:10
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/12/2024 18:12
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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18/12/2024 15:29
Conclusos para julgamento
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18/12/2024 15:29
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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18/12/2024 15:29
Juntada de Projeto de sentença
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18/12/2024 15:29
Recebidos os autos
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17/12/2024 16:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo KARLA DOS SANTOS FURTADO
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17/12/2024 16:43
Audiência Conciliação realizada para 17/12/2024 16:30 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
-
17/12/2024 16:43
Juntada de Ata da Audiência
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17/12/2024 09:20
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 23:51
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 23:40
Juntada de Petição de contestação
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12/12/2024 23:18
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 11:25
Publicado Despacho em 28/11/2024.
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02/12/2024 11:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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28/11/2024 15:11
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica Juizado Especial Cível da Região Oceânica Estrada Caetano Monteiro, s/n, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DESPACHO Processo: 0810170-02.2024.8.19.0212 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RENATO PACHECO DE FREITAS, ALICE COSTA FERREIRA DA ROSA RÉU: TAM LINHAS AEREAS S/A. 1- Consoante o disposto no Enunciado nº02.2016 do Aviso Conjunto TJ/COJES nº 14/2017, publicado no Diário Oficial de 14/09/17, intime-se a parte autora para que instrua a exordial com documento ATUAL, hábil a comprovar o domicílio na área de competência desta comarca (contas de SERVIÇOS PÚBLICOS em nome próprio, emitidas em data inferior a três meses), no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção.
Vale transcrever o teor do Enunciado: "COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA E PROCURAÇÃO - VALIDADE PARA EFEITO PROCESSUAL.
A petição inicial deverá ser instruída com comprovante de residência e procuração atualizados (art. 77, inciso V e o artigo 105, §§ 2º. e 3º, do CPC e do artigo 19, § 2º.
Da Lei 9.099/95)." Saliente-se que compete à parte autora, na ausência de titularidade de serviço público, instruir o feito com outros meios hábeis à comprovação do alegado, não apenas por ser ônus da parte prestar as informações exigidas em lei e bem instruir a petição inicial, mas também porque deve ser observado o princípio do Juiz natural, e nesta Regional, com um único Juizado, a competência é absoluta, imperativa à vontade das partes.
Ressalto que a apresentação apenas da declaração de domicílio não pode ser aceita pelo Juízo como meio para comprovação do domicílio, devendo estar corroborada por outros elementos comprobatórios.
A parte autora não se desincumbiu do ônus que lhe compete, devendo instruir o feito com documentos hábeis para comprovação do seu domicílio em área de competência deste Juizado, sob pena de extinção.
Intime-se. 2 - Aguarde-se a audiência designada, que será realizada presencialmente, nas dependências deste Juizado, à luz dos princípios norteadores da Lei 9099/95, especialmente o da pessoalidade e o da oralidade, a contribuir para a solução do litígio com efetiva conciliação entre as partes, na forma do Ato Normativo ConjuntoTJ/CGJ/COJES nº 04/2023.
NITERÓI, 26 de novembro de 2024.
RENATA GUIMARÃES REZENDE RODRIGUES Juiz Titular -
26/11/2024 19:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/11/2024 19:08
Expedição de Certidão.
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26/11/2024 19:08
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2024 15:44
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/11/2024 15:44
Conclusos para despacho
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26/11/2024 15:43
Audiência Conciliação designada para 17/12/2024 16:30 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
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26/11/2024 15:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2024
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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