TJRJ - 0805397-82.2024.8.19.0253
1ª instância - Capital Viii Jui Esp Civ / Tijuca
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2025 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2025 13:23
Conclusos ao Juiz
-
15/09/2025 21:44
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2025 11:47
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2025 00:55
Publicado Intimação em 08/09/2025.
-
06/09/2025 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
-
04/09/2025 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2025 16:39
Outras Decisões
-
04/09/2025 16:12
Conclusos ao Juiz
-
01/09/2025 19:06
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2025 00:35
Publicado Intimação em 27/08/2025.
-
27/08/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
-
25/08/2025 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 13:56
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2025 16:57
Conclusos ao Juiz
-
22/08/2025 16:57
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 20:25
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2025 16:49
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 01:04
Publicado Intimação em 09/07/2025.
-
09/07/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
08/07/2025 00:00
Intimação
Intime-se a parte executada para pagamento do valor remanescente, no prazo de cinco dias, sob pena de penhora on line. -
03/07/2025 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 12:58
Outras Decisões
-
02/07/2025 13:47
Conclusos ao Juiz
-
11/06/2025 19:30
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 00:13
Publicado Intimação em 06/06/2025.
-
06/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
04/06/2025 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2025 17:58
Conclusos ao Juiz
-
25/03/2025 11:47
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2025 19:21
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 00:17
Publicado Intimação em 20/02/2025.
-
20/02/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
18/02/2025 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 15:32
Outras Decisões
-
18/02/2025 11:50
Conclusos para decisão
-
17/02/2025 20:39
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 15:35
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 16:34
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2025 20:14
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 09:44
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2025 00:36
Publicado Intimação em 04/02/2025.
-
04/02/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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31/01/2025 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 17:59
Outras Decisões
-
31/01/2025 15:01
Conclusos para decisão
-
31/01/2025 15:00
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
31/01/2025 15:00
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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31/01/2025 15:00
Expedição de Certidão.
-
31/01/2025 15:00
Transitado em Julgado em 31/01/2025
-
29/01/2025 19:17
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 16:39
Juntada de Petição de petição
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14/01/2025 16:04
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 00:59
Publicado Intimação em 17/12/2024.
-
17/12/2024 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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13/12/2024 18:50
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 18:50
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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13/12/2024 10:02
Conclusos para julgamento
-
13/12/2024 00:29
Decorrido prazo de ANA LUIZA ALVES DA COSTA FONSECA em 12/12/2024 23:59.
-
02/12/2024 11:24
Publicado Intimação em 28/11/2024.
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02/12/2024 11:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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29/11/2024 19:20
Expedição de Certidão.
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29/11/2024 19:20
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/11/2024 00:00
Intimação
Homologo o projeto de sentença com fulcro no artigo 40, da Lei n° 9.099/95.
Em caso de depósito judicial referente à condenação e já tendo ocorrido o trânsito em julgado, expeça-se mandado de pagamento a quem de direito, independentemente de nova conclusão, informando-se os dados bancários para crédito em conta, se for o caso.
Cientes as partes do artigo 1°, § 1°, do Ato Normativo Conjunto n° 01/2005, deste Egrégio Tribunal de Justiça, com as alterações do Ato Executivo n° 5.156/2009.
Procedente parcial ou totalmente, ficam as partes cientes de que, antes da prática de qualquer ato executivo, uma vez escoado o prazo de quinze dias previsto no artigo 523, do NCPC, sem que tenha havido o cumprimento da obrigação reconhecida na sentença, incidirá a multa de 10% a que se refere o dispositivo legal, procedendo-se à intimação da parte credora para que se manifeste no prazo de cinco dias sobre seu interesse em efetivar o protesto do título judicial, na conformidade do artigo 517, do NCPC, e do Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ n° 07/2014, alterado pelo Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ n° 18/2016, publicado no Diário Oficial de 11/11/2016.
Com o trânsito em julgado, decorridos 60 dias sem manifestação, dê-se baixa e arquivem-se. -
26/11/2024 19:08
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 19:08
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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25/11/2024 11:00
Conclusos para julgamento
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23/11/2024 20:08
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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23/11/2024 20:08
Juntada de Projeto de sentença
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23/11/2024 20:08
Recebidos os autos
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17/10/2024 09:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PAOLA BRUNO RISCAROLLI
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17/10/2024 09:29
Audiência Conciliação realizada para 16/10/2024 14:45 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca.
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17/10/2024 09:29
Juntada de Ata da Audiência
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15/10/2024 12:06
Juntada de Petição de petição
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14/10/2024 21:37
Juntada de Petição de contestação
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15/09/2024 16:33
Expedida/certificada a citação eletrônica
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15/09/2024 16:33
Audiência Conciliação designada para 16/10/2024 14:45 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca.
-
15/09/2024 16:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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