TJRJ - 0804186-90.2022.8.19.0023
1ª instância - Itaborai 1 Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/09/2025 15:52
Conclusos ao Juiz
-
24/09/2025 15:52
Expedição de Certidão.
-
24/09/2025 10:43
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2025 02:23
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
05/09/2025 02:04
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
04/09/2025 15:53
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2025 01:21
Decorrido prazo de PETERSON DOS SANTOS em 03/09/2025 23:59.
-
04/09/2025 01:21
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS em 03/09/2025 23:59.
-
04/09/2025 01:21
Decorrido prazo de BERNARDO BUOSI em 03/09/2025 23:59.
-
04/09/2025 01:21
Decorrido prazo de FELIPE VOUGUINHA DOS SANTOS em 03/09/2025 23:59.
-
13/08/2025 00:24
Publicado Intimação em 13/08/2025.
-
13/08/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaboraí 1ª Vara Cível da Comarca de Itaboraí Avenida Vereador Hermínio Moreira, 380, Centro, ITABORAÍ - RJ - CEP: 24800-201 DESPACHO Processo: 0804186-90.2022.8.19.0023 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MICHELE DOS SANTOS DA SILVA DOMINGOS EXECUTADO: BANCO PAN S.A, INFINITY SOLUCOES EM CREDITOS EIRELI, BANCO AGIBANK Na forma do artigo 513 §2º do CPC, intime-se a parte Executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte Executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
ITABORAÍ, 1 de agosto de 2025.
LIVIA GAGLIANO PINTO ALBERTO MORTERA Juiz Titular -
08/08/2025 08:41
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 08:41
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 08:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/08/2025 13:42
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2025 16:42
Conclusos ao Juiz
-
28/07/2025 09:59
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
26/07/2025 08:52
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2025 16:36
Conclusos ao Juiz
-
06/07/2025 01:41
Decorrido prazo de RACHEL SOUZA VIANA em 03/07/2025 23:59.
-
06/07/2025 01:41
Decorrido prazo de KLESIA DE SENA LOURENCO SILVA em 03/07/2025 23:59.
-
06/07/2025 01:41
Decorrido prazo de PETERSON DOS SANTOS em 03/07/2025 23:59.
-
06/07/2025 01:41
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS em 03/07/2025 23:59.
-
06/07/2025 01:41
Decorrido prazo de BERNARDO BUOSI em 03/07/2025 23:59.
-
06/07/2025 01:41
Decorrido prazo de FELIPE VOUGUINHA DOS SANTOS em 03/07/2025 23:59.
-
02/07/2025 08:43
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
29/06/2025 00:27
Publicado Intimação em 26/06/2025.
-
29/06/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
24/06/2025 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 17:46
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
24/06/2025 17:46
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
24/06/2025 14:00
Recebidos os autos
-
24/06/2025 14:00
Juntada de Petição de termo de autuação
-
23/03/2025 10:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRIBUNAL DE JUSTIÇA
-
23/03/2025 10:44
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 00:56
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS em 13/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 00:56
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 13/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 00:56
Decorrido prazo de CAUE TAUAN DE SOUZA YAEGASHI em 13/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 00:56
Decorrido prazo de FELIPE VOUGUINHA DOS SANTOS em 13/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 00:56
Decorrido prazo de INFINITY SOLUCOES EM CREDITOS EIRELI em 13/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 19:05
Juntada de Petição de contra-razões
-
12/02/2025 14:01
Juntada de Petição de contra-razões
-
24/01/2025 18:01
Juntada de Petição de outros documentos
-
24/01/2025 18:00
Juntada de Petição de contra-razões
-
23/01/2025 02:25
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
12/01/2025 22:51
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2025 22:51
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2025 22:50
Expedição de Certidão.
-
20/12/2024 00:18
Decorrido prazo de RACHEL SOUZA VIANA em 19/12/2024 23:59.
-
20/12/2024 00:18
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS em 19/12/2024 23:59.
-
20/12/2024 00:18
Decorrido prazo de CAUE TAUAN DE SOUZA YAEGASHI em 19/12/2024 23:59.
-
20/12/2024 00:18
Decorrido prazo de BERNARDO BUOSI em 19/12/2024 23:59.
-
20/12/2024 00:18
Decorrido prazo de KLESIA DE SENA LOURENCO SILVA em 19/12/2024 23:59.
-
20/12/2024 00:18
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 19/12/2024 23:59.
-
20/12/2024 00:18
Decorrido prazo de FELIPE VOUGUINHA DOS SANTOS em 19/12/2024 23:59.
-
20/12/2024 00:18
Decorrido prazo de INFINITY SOLUCOES EM CREDITOS EIRELI em 19/12/2024 23:59.
-
16/12/2024 16:50
Juntada de Petição de apelação
-
02/12/2024 11:32
Publicado Intimação em 28/11/2024.
-
02/12/2024 11:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
26/11/2024 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 19:22
Julgado procedente em parte do pedido
-
24/11/2024 13:20
Conclusos para julgamento
-
20/11/2024 00:10
Decorrido prazo de RACHEL SOUZA VIANA em 19/11/2024 23:59.
-
20/11/2024 00:10
Decorrido prazo de KLESIA DE SENA LOURENCO SILVA em 19/11/2024 23:59.
-
11/11/2024 11:00
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2024 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 19:14
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2024 14:09
Conclusos ao Juiz
-
16/10/2024 00:41
Decorrido prazo de RACHEL SOUZA VIANA em 15/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 00:41
Decorrido prazo de CAUE TAUAN DE SOUZA YAEGASHI em 15/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 00:41
Decorrido prazo de KLESIA DE SENA LOURENCO SILVA em 15/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 00:41
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 15/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 00:11
Decorrido prazo de INFINITY SOLUCOES EM CREDITOS EIRELI em 08/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 17:49
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 15:46
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 00:14
Decorrido prazo de BERNARDO BUOSI em 07/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 00:14
Decorrido prazo de FELIPE VOUGUINHA DOS SANTOS em 07/10/2024 23:59.
-
07/10/2024 11:06
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 00:16
Publicado Intimação em 01/10/2024.
-
01/10/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
28/09/2024 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2024 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2024 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 12:29
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 21:17
Decretada a revelia
-
23/09/2024 16:53
Conclusos ao Juiz
-
23/09/2024 16:53
Expedição de Certidão.
-
02/08/2024 00:05
Decorrido prazo de INFINITY SOLUCOES EM CREDITOS EIRELI em 01/08/2024 23:59.
-
11/07/2024 11:46
Juntada de Petição de diligência
-
25/06/2024 17:13
Expedição de Mandado.
-
19/06/2024 21:59
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2024 12:16
Conclusos ao Juiz
-
14/06/2024 00:36
Decorrido prazo de MICHELE DOS SANTOS DA SILVA DOMINGOS em 13/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 09:59
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 18:58
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2024 21:20
Conclusos ao Juiz
-
30/04/2024 16:19
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 12:27
Juntada de Petição de diligência
-
31/01/2024 18:45
Expedição de Mandado.
-
17/12/2023 00:21
Decorrido prazo de MICHELE DOS SANTOS DA SILVA DOMINGOS em 15/12/2023 23:59.
-
27/11/2023 09:18
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2023 14:34
Conclusos ao Juiz
-
19/11/2023 18:20
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2023 18:17
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2023 15:33
Juntada de Petição de diligência
-
14/08/2023 14:42
Expedição de Mandado.
-
10/08/2023 22:55
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2023 14:17
Conclusos ao Juiz
-
02/08/2023 11:48
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2023 10:17
Juntada de Petição de diligência
-
16/07/2023 20:42
Expedição de Mandado.
-
05/07/2023 15:44
Juntada de Petição de diligência
-
29/06/2023 14:45
Desentranhado o documento
-
29/06/2023 14:45
Cancelada a movimentação processual
-
27/06/2023 09:38
Juntada de decisão monocrática segundo grau
-
09/05/2023 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2023 11:59
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2023 22:40
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2023 17:45
Conclusos ao Juiz
-
28/04/2023 14:15
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2023 00:07
Decorrido prazo de MICHELE DOS SANTOS DA SILVA DOMINGOS em 14/04/2023 23:59.
-
05/04/2023 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2023 16:30
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
17/03/2023 21:36
Expedição de Ofício.
-
12/03/2023 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2023 17:01
Conclusos ao Juiz
-
09/03/2023 14:33
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2023 20:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/02/2023 20:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/02/2023 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2023 22:10
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2023 21:56
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2023 08:44
Conclusos ao Juiz
-
02/02/2023 08:44
Expedição de Certidão.
-
01/02/2023 00:31
Decorrido prazo de BANCO AGIPLAN S.A. em 31/01/2023 23:59.
-
28/01/2023 00:08
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 27/01/2023 23:59.
-
26/01/2023 14:32
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2023 00:21
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 24/01/2023 23:59.
-
19/01/2023 16:56
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2023 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2022 14:52
Juntada de Petição de contestação
-
11/12/2022 20:34
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2022 07:31
Expedição de Ofício.
-
24/11/2022 01:17
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2022 01:17
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2022 16:35
Concedida a Antecipação de tutela
-
16/11/2022 15:06
Conclusos ao Juiz
-
13/11/2022 21:30
Recebida a emenda à inicial
-
11/11/2022 11:44
Conclusos ao Juiz
-
11/11/2022 11:44
Expedição de Certidão.
-
09/11/2022 16:33
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2022 09:00
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2022 22:15
Recebida a emenda à inicial
-
17/10/2022 21:30
Conclusos ao Juiz
-
17/10/2022 16:21
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2022 00:23
Decorrido prazo de MICHELE DOS SANTOS DA SILVA DOMINGOS em 04/10/2022 23:59.
-
27/09/2022 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2022 10:09
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2022 18:40
Conclusos ao Juiz
-
20/09/2022 13:28
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2022 00:06
Decorrido prazo de MICHELE DOS SANTOS DA SILVA DOMINGOS em 16/09/2022 23:59.
-
08/09/2022 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2022 13:12
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
05/09/2022 22:35
Conclusos ao Juiz
-
05/09/2022 15:44
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2022 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2022 11:38
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2022 14:44
Conclusos ao Juiz
-
22/08/2022 14:44
Expedição de Certidão.
-
18/08/2022 11:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2022
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Certidão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Decisão Monocrática Segundo Grau • Arquivo
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