TJRJ - 0921281-42.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 5 Vara Orfaos Suc
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 02:27
Decorrido prazo de RIO DE JANEIRO PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 17/06/2025 23:59.
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12/06/2025 19:00
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 15:47
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 17:43
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2025 14:14
Conclusos ao Juiz
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30/04/2025 11:25
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 16:04
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2025 15:46
Conclusos para despacho
-
24/02/2025 15:27
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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24/02/2025 15:27
Outras Decisões
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21/02/2025 13:47
Conclusos para decisão
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21/02/2025 13:47
Juntada de Petição de extrato de grerj
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09/01/2025 17:45
Proferido despacho de mero expediente
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09/01/2025 15:50
Conclusos para despacho
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18/12/2024 11:03
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 21:46
Publicado Intimação em 29/11/2024.
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29/11/2024 21:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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28/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 6ª Vara de Órfãos e Sucessões da Comarca da Capital , 115, SALA 102 - C, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-000 DESPACHO Processo: 0921281-42.2024.8.19.0001 Classe: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: CARMEN LUCIA LAGOS DE SOUZA, REGINA MARIA LAGOS DE SOUZA LEMGRUBER FALECIDO: ALZIRA LAGOS DE SOUZA 1)Venha pelo requerente, nos termos do artigo 303 do CN da CGJ, os seguintes documentos, caso ainda não constem nos autos: a) certidão de inexistência de dependentes habilitados perante o órgão previdenciário aplicável ao caso; b) certidões do 5º e 6º Distribuidores, bem como a certidão de informação do Centro Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados, CENSEC, a respeito da existência de testamento público e instrumentos de aprovação de testamentos cerrados, na forma do Provimento nº 56/2016, do E.
Conselho Nacional de Justiça; 2) Certifique-se sobre as custas relativas à consulta de ativos financeiros da falecida junto ao convênio SISBAJUD, intimando-se a parte requerente para recolhimento caso necessário.
Após, regularizados, retornem os autos conclusos.
RIO DE JANEIRO, 27 de novembro de 2024.
LISIA CARLA VIEIRA RODRIGUES Juiz Titular -
27/11/2024 14:24
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 14:24
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2024 12:58
Conclusos para despacho
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13/09/2024 07:41
Expedição de Certidão.
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13/09/2024 07:41
Juntada de Petição de extrato de grerj
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12/09/2024 15:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2024
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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