TJRJ - 0953956-58.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 11:56
Juntada de petição
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20/05/2025 14:16
Juntada de petição
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16/05/2025 17:18
Expedição de Carta precatória.
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07/03/2025 13:07
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 16:50
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2025 11:22
Conclusos para despacho
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24/02/2025 10:53
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 00:17
Publicado Intimação em 21/02/2025.
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21/02/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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20/02/2025 11:45
Expedição de Certidão.
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19/02/2025 15:23
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 15:23
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 16:34
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2025 11:47
Conclusos para despacho
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18/02/2025 11:25
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 00:38
Decorrido prazo de MIGUEL BELO DOS SANTOS em 17/02/2025 23:59.
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14/02/2025 00:19
Publicado Intimação em 14/02/2025.
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14/02/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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12/02/2025 17:13
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 17:13
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 14:40
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2025 12:39
Conclusos para despacho
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10/02/2025 15:40
Juntada de Petição de diligência
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23/01/2025 02:04
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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16/01/2025 10:57
Juntada de petição
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09/01/2025 13:17
Juntada de petição
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09/01/2025 13:08
Expedição de Mandado.
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08/01/2025 18:15
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2025 18:15
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 17:13
Proferido despacho de mero expediente
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07/01/2025 08:05
Conclusos para despacho
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19/12/2024 11:36
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 11:58
Expedição de Carta precatória.
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10/12/2024 15:44
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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02/12/2024 11:31
Publicado Citação em 28/11/2024.
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02/12/2024 11:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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02/12/2024 11:18
Publicado Intimação em 02/12/2024.
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30/11/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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29/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DESPACHO Processo: 0953956-58.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) EXEQUENTE: CID - COWORKING E IMOBILIARIA LTDA EXECUTADO: LAJU GESTAO EMPRESARIAL LTDA, MIGUEL BELO DOS SANTOS I.
Retifique-se a autuação, visto que se trata de execução de título extrajudicial e retire-se o feito de pauta.
II.
Visando os princípios informativos estabelecidos pela Lei nº 9.099/95, conjugados com a conveniência das partes decorrentes de questões técnicas, tenho que é possível a excepcional dispensa de realização das audiências visando emprestar maior celeridade ao processo.
No âmbito das execuções por título executivo extrajudicial deve ser, excepcionalmente, dispensada a realização da audiência de conciliação estabelecida no referido artigo 53, §1º, da Lei nº 9.099/95.
Mantém-se, outrossim, o entendimento de que os artigos 914 e seguintes do Código de Processo Civil impõem maior simplicidade ao procedimento de execução, tornando necessária a adequação do disposto no artigo 53, §1º, primeira parte, da Lei nº 9.099/95, visto que a lei processual geral se mostra mais compatível com os princípios estabelecidos pela Lei nº 9.099/95, apontando a ausência de necessidade de penhora prévia.
Ante o exposto, cite-se e intime-se a parte RÉ para que, no prazo de 15 (quinze) dias diga se há possibilidade de acordo e, em caso positivo, formule proposta em termos, disponibilizando telefone ou outro meio de contato para eventual negociação a distância.
No mesmo prazo, sem prejuízo de eventual da proposta de acordo, caso tenha interesse a parte, devem ser apresentados embargos à execução, independentemente de garantia do Juízo, sob pena de preclusão.
A ausência de manifestação no prazo estabelecido tornará preclusa a oportunidade de apresentação de embargos e importará no prosseguimento da execução pelo valor estabelecido na inicial, excluindo-se apenas, quando incluída nos cálculos, a verba relativa a honorários advocatícios visto que, em sede de Juizado Especial Cível, esses são indevidos em primeiro grau de jurisdição.
Cite-se e intime-se.
RIO DE JANEIRO, 27 de novembro de 2024.
PAULO MELLO FEIJO Juiz Titular -
28/11/2024 11:54
Audiência Conciliação cancelada para 18/12/2024 13:20 1º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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28/11/2024 11:53
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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28/11/2024 11:51
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 11:50
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 11:40
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 17:18
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2024 12:27
Conclusos para despacho
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27/11/2024 00:00
Citação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 CITAÇÃO Processo: 0953956-58.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) EXEQUENTE: CID - COWORKING E IMOBILIARIA LTDA EXECUTADO: LAJU GESTAO EMPRESARIAL LTDA, MIGUEL BELO DOS SANTOS Parte: LAJU GESTAO EMPRESARIAL LTDA Instrumento de comunicação Pela presente, fica Vossa Senhoria citado(a) para os termos do pedido formulado por CID - COWORKING E IMOBILIARIA LTDA em face de LAJU GESTAO EMPRESARIAL LTDA e outros, conforme os fatos e fundamentos constantes da petição inicial.
Ciente que deverá comparecer à audiência de conciliação que se realizará em 18/12/2024 13:20podendo ser convertida em instrução e julgamento presidida por Juiz Leigo ou Togado que colherá as provas em audiência una, proferindo sentença.
Tratando-se de pessoa jurídica, deverá estar representada pelo sócio que deverá trazer o contrato social ou preposto devidamente credenciado pela respectiva carta (Art. 9 parágrafo 4º da Lei 9.099/95).
Advertências: 1º Não comparecendo o demandado, considerar-se-ão verdadeiras as alegações iniciais e será proferido o julgamento de Plano (Art. 20 da Lei 9.099/95). 2º Fica o réu ciente de que poderá trazer à audiência, em sua defesa, todas as provas disponíveis para demonstração de suas alegações, tais como documental, fotográfica, testemunhal (no máximo de três testemunhas, indicadas até 05 dias antes da audiência, se necessária a intimação, Art. 34 paragrafo 1o. e 2o. da Lei no. 9.099/95).
Se necessária prova técnica, deverá apresentar laudo particular ou orçamento, por descaber perícia em sede deste Juizado Cível. 3º O comparecimento das partes é indispensável e nas causas de valor até 20 salários mínimos, a assistência de advogado não é necessária.
Nas reclamações de valor entre 20 e 40 salários mínimos, a assistência de advogado é obrigatória - Art. 9o. da Lei 9.099/95. 4º Por se tratar de Processo Eletrônico - PJe e não tendo a parte ré realizado o cadastro, a parte e/ou o advogado deverá efetivar o referido cadastramento no Sistema junto ao site do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. 5º Fica a parte ré ciente de que deverá peticionar através do sistema de petição eletrônica disponível no sítio do TJ/RJ.
Assim, deverão ser juntados eletronicamente, os atos constitutivos, carta de preposto e instrumentos procuratórios até o início da audiência de conciliação; e a contestação, bem como qualquer prova documental, até o início da Audiência de Instrução e Julgamento, sob pena de revelia – artigo 20 da Lei 9.099/95 c/c artigo 18 da Lei 11419/2006 c/c artigo 15, §§ 1º e 4º da Resolução nº 16/2009 c/c artigo 6º Ato Executivo TJ nº 5877/2010.
RIO DE JANEIRO, 26 de novembro de 2024. -
26/11/2024 14:21
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 14:20
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 14:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/11/2024 00:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/11/2024 12:32
Expedição de Certidão.
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14/11/2024 14:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/11/2024 14:57
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/11/2024 14:57
Audiência Conciliação designada para 18/12/2024 13:20 1º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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14/11/2024 14:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2024
Ultima Atualização
29/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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