TJRJ - 0874881-53.2024.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita Ii Jui Esp Civ - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/12/2024 00:20
Publicado Intimação em 13/12/2024.
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13/12/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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12/12/2024 14:45
Arquivado Definitivamente
-
12/12/2024 14:45
Baixa Definitiva
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11/12/2024 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 16:02
Decisão Interlocutória de Mérito
-
11/12/2024 09:44
Conclusos para decisão
-
11/12/2024 09:43
Processo Reativado
-
11/12/2024 09:43
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 09:43
Processo Desarquivado
-
06/12/2024 14:11
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 13:01
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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03/12/2024 10:08
Juntada de Petição de outros documentos
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28/11/2024 09:43
Arquivado Definitivamente
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28/11/2024 09:43
Baixa Definitiva
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28/11/2024 09:42
Expedição de Certidão.
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28/11/2024 09:42
Transitado em Julgado em 28/11/2024
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28/11/2024 09:37
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 03/12/2024 14:10 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
28/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 SENTENÇA Processo: 0874881-53.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CARDOSO E GONCALVES ADVOGADOS ASSOCIADOS ME RÉU: INFORMBANK - BANCO DE INFORMACOES CADASTRAIS LTDA Dispensado o relatório, na forma no Artigo 38 da Lei 9099/95, passo a decidir.
Tendo em vista que a Parte Autora distribuiu processo prevento, constante no sistema PJE, antes deste feito, sendo as mesmas partes, causa de pedir e pedidos, configurada está a prevenção na forma doartigo art. 59 do CPC que dispõe que o registro ou a distribuição da petição inicial torna prevento o juízo.
Ante todo o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fulcro no Artigo 485, V, do CPC/2015.
Sem custas ou honorários, na forma da Lei 9.099/95.
Dê-se baixa e arquive-se.
Retire-se o feito de pauta.
NOVA IGUAÇU, 27 de novembro de 2024.
CARLA FARIA BOUZO Juiz Titular -
27/11/2024 12:43
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 12:43
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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27/11/2024 11:23
Conclusos para julgamento
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27/11/2024 08:10
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 08:08
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 07:57
Juntada de Petição de contestação
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05/11/2024 08:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/11/2024 08:37
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 03/12/2024 14:10 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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05/11/2024 08:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2024
Ultima Atualização
13/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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