TJRJ - 0847363-88.2024.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 4 Vara de Familia - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 17:24
Baixa Definitiva
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06/06/2025 17:24
Arquivado Definitivamente
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06/06/2025 17:24
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 17:24
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 13:52
Homologada a Transação
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22/05/2025 13:52
Sentença em Audiência
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22/05/2025 13:48
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 22/05/2025 12:30 4ª Vara de Família da Comarca de Nova Iguaçu.
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22/05/2025 13:48
Juntada de Ata da Audiência
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22/05/2025 12:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
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21/05/2025 17:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
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19/02/2025 17:35
Audiência Conciliação realizada para 19/02/2025 14:00 4ª Vara de Família da Comarca de Nova Iguaçu.
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19/02/2025 17:35
Juntada de Ata da Audiência
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19/02/2025 17:35
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 22/05/2025 12:30 4ª Vara de Família da Comarca de Nova Iguaçu.
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02/01/2025 16:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
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02/12/2024 12:03
Expedição de Mandado.
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02/12/2024 11:34
Publicado Intimação em 28/11/2024.
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02/12/2024 11:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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27/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4ª Vara de Família da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º ANDAR, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DECISÃO Processo: 0847363-88.2024.8.19.0038 Classe: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) RESPONSÁVEL: EM SEGREDO DE JUSTIÇA AUTOR: EM SEGREDO DE JUSTIÇA RÉU: EM SEGREDO DE JUSTIÇA 1)Defiro a gratuidade de Justiça. 2) Fixo os alimentos provisórios em 20% (vinte por cento) dos ganhos brutos do Réu, deduzidos apenas os abatimentos previdenciários e fiscais obrigatórios, incidindo tal percentual, inclusive, sobre 13º salário, férias, horas extras, salário família, adicionais, gratificações e verbas rescisórias, ficando bloqueado percentual correspondente do FGTS e PIS-PASEP como garantia para eventual inadimplência decorrente da ausência de vínculo.
Oficie-se ao empregador para proceder aos descontos, se for o caso. 3) Na hipótese de o Réu trabalhar sem vínculo empregatício ou venha a desconstituí-lo, fixo os alimentos provisórios em 42% (quarenta e dois por cento) do salário mínimo nacional vigente, a serem pagos até o dia 10 (dez) de cada mês, mediante recibo ou depósito em conta em nome da genitora do menor. 4) Designo AUDIÊNCIA INFORMAL DE CONCILIAÇÃO para o dia 19/02/2025 às 14:00 horas.
Cite-se e Intimem-se. 5) Sem prejuízo, traga a RLM os dados bancários para realização de depósito.
NOVA IGUAÇU, 25 de novembro de 2024.
ALESSANDRA FERREIRA MATTOS ALEIXO Juiz Titular -
26/11/2024 12:49
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 12:49
Concedida a Antecipação de tutela
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25/11/2024 17:53
Audiência Conciliação designada para 19/02/2025 14:00 4ª Vara de Família da Comarca de Nova Iguaçu.
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22/11/2024 13:13
Conclusos para decisão
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23/07/2024 09:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
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17/07/2024 00:03
Publicado Intimação em 17/07/2024.
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17/07/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
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15/07/2024 17:56
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2024 17:56
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2024 17:17
Conclusos ao Juiz
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11/07/2024 16:00
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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11/07/2024 16:00
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2024 15:59
Classe retificada de AÇÃO DE ALIMENTOS DE INFÂNCIA E JUVENTUDE (1389) para ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69)
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10/07/2024 18:45
Declarada incompetência
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10/07/2024 11:12
Conclusos ao Juiz
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10/07/2024 11:12
Expedição de Certidão.
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09/07/2024 11:44
Expedição de Certidão.
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09/07/2024 11:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2024
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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