TJRJ - 0809258-24.2023.8.19.0023
1ª instância - Itaborai 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/05/2025 16:44
Arquivado Definitivamente
-
23/05/2025 16:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
-
23/05/2025 16:44
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 16:43
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2025 01:26
Decorrido prazo de MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA em 21/05/2025 23:59.
-
22/05/2025 01:26
Decorrido prazo de IURI BESSA BUENO em 21/05/2025 23:59.
-
22/05/2025 01:26
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS em 21/05/2025 23:59.
-
22/05/2025 01:26
Decorrido prazo de JACO CARLOS SILVA COELHO em 21/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 00:51
Publicado Intimação em 14/05/2025.
-
14/05/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaboraí 1ª Vara Cível da Comarca de Itaboraí Avenida Vereador Hermínio Moreira, 380, Centro, ITABORAÍ - RJ - CEP: 24800-201 DECISÃO Processo: 0809258-24.2023.8.19.0023 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MILTON SOUZA HAMMERSCHLAG RÉU: BANCO VOTORANTIM S.A., ICATU SEGUROS S A, CARDIF DO BRASIL VIDA E PREVIDENCIA S/A 1.
Expeça-se mandado de pagamento em favor do Expert no valor de R$ 1.647,34, com os acréscimos legais; 2.
Na forma do §1º do artigo 207 da Consolidação Normativa da Corregedoria-Geral de Justiça, ficam as partes desde logo intimadas para dizer se têm algo mais a requerer.
Após, dê-se baixa e arquivem-se, encaminhando-se à Central de Arquivamento, se necessário for.
ITABORAÍ, 10 de maio de 2025.
LIVIA GAGLIANO PINTO ALBERTO MORTERA Juiz Titular -
12/05/2025 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2025 17:54
Decisão Interlocutória de Mérito
-
08/05/2025 23:35
Conclusos ao Juiz
-
08/05/2025 23:33
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
08/05/2025 23:31
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2025 01:10
Decorrido prazo de FLAVIO TIAGO SEIXAS GUIMARAES em 05/05/2025 23:59.
-
27/04/2025 20:40
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
17/04/2025 00:55
Decorrido prazo de MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA em 16/04/2025 23:59.
-
17/04/2025 00:55
Decorrido prazo de IURI BESSA BUENO em 16/04/2025 23:59.
-
17/04/2025 00:55
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS em 16/04/2025 23:59.
-
17/04/2025 00:55
Decorrido prazo de JACO CARLOS SILVA COELHO em 16/04/2025 23:59.
-
16/04/2025 10:05
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 15:50
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
14/04/2025 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 00:15
Publicado Intimação em 09/04/2025.
-
09/04/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
07/04/2025 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 14:17
Outras Decisões
-
04/04/2025 11:00
Conclusos para decisão
-
28/03/2025 10:29
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 02:49
Decorrido prazo de MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA em 18/03/2025 23:59.
-
19/03/2025 02:49
Decorrido prazo de IURI BESSA BUENO em 18/03/2025 23:59.
-
19/03/2025 02:49
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS em 18/03/2025 23:59.
-
19/03/2025 02:49
Decorrido prazo de JACO CARLOS SILVA COELHO em 18/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 10:45
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 01:06
Decorrido prazo de MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA em 11/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 01:06
Decorrido prazo de IURI BESSA BUENO em 11/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 01:06
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS em 11/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 01:06
Decorrido prazo de JACO CARLOS SILVA COELHO em 11/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 00:29
Publicado Intimação em 11/03/2025.
-
12/03/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
09/03/2025 20:07
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2025 20:07
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2025 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2025 01:15
Decorrido prazo de MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA em 06/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 01:15
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS em 06/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 01:15
Decorrido prazo de JACO CARLOS SILVA COELHO em 06/03/2025 23:59.
-
06/03/2025 16:43
Conclusos para despacho
-
06/03/2025 16:42
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2025 01:54
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 22:05
Publicado Intimação em 26/02/2025.
-
27/02/2025 22:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
-
24/02/2025 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 09:42
Decisão Interlocutória de Mérito
-
21/02/2025 17:55
Conclusos para decisão
-
21/02/2025 17:28
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
21/02/2025 00:16
Publicado Intimação em 21/02/2025.
-
21/02/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
19/02/2025 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 19:09
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2025 01:38
Conclusos para despacho
-
11/02/2025 09:25
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 17:19
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 03:20
Decorrido prazo de MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA em 21/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 03:20
Decorrido prazo de IURI BESSA BUENO em 21/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 03:20
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS em 21/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 03:20
Decorrido prazo de JACO CARLOS SILVA COELHO em 21/01/2025 23:59.
-
29/11/2024 21:50
Publicado Intimação em 29/11/2024.
-
29/11/2024 21:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
28/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaboraí 1ª Vara Cível da Comarca de Itaboraí Avenida Vereador Hermínio Moreira, 380, Centro, ITABORAÍ - RJ - CEP: 24800-201 SENTENÇA Processo: 0809258-24.2023.8.19.0023 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MILTON SOUZA HAMMERSCHLAG RÉU: BANCO VOTORANTIM S.A., ICATU SEGUROS S A, CARDIF DO BRASIL VIDA E PREVIDENCIA S/A Vistos, etc.
Os aludidos EMBARGOS DE DECLARAÇÃO merecem acolhimento por este Juízo, eis que se configura do decisum, ora embargado, a apontada contradição.
Com efeito, a r. sentença ao julgar procedente a ação, não foi omissa no tocante aos juros e a correção monetária.
A escorreita jurisprudencial é no sentido de que "o erro material é corrigível a qualquer momento, de ofício ou a requerimento da parte, sem que daí resulte ofensa à coisa julgada." (RSTJ 34/378) Desse modo, conheço dos EMBARGOS, na forma do artigo 1023, do CPC, acolhendo-os, apenas para retificar o dispositivo, passando a constar: "(...) EX-POSITIS, por mais que dos autos consta e princípios de direito e justiça recomendam, JULGO PROCEDENTES os pedidos em relação ao segundo e terceiro réus, para determinar que cada um deles restitua a parte autora os valores relativos aos seus seguros incluídos no contrato objeto da lide, valores que deverão restituídos na forma simples e corrigidos monetariamente desde o desembolso e os juros incidindo desde a citação, observando-se os índices da Corregedoria Geral da Justiça. (...)" No mais, deve ser MANTIDA A R.SENTENÇA, tal como se encontra lançada.
Publique-se, retifique-se o registro da sentença.
ITABORAÍ, 25 de novembro de 2024.
LIVIA GAGLIANO PINTO ALBERTO MORTERA Juiz Titular -
27/11/2024 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 19:26
Embargos de Declaração Acolhidos
-
09/11/2024 22:03
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
05/11/2024 14:38
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 23:11
Conclusos para julgamento
-
24/10/2024 16:17
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
01/09/2024 00:05
Decorrido prazo de MILTON SOUZA HAMMERSCHLAG em 30/08/2024 23:59.
-
30/08/2024 16:44
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 00:43
Decorrido prazo de IURI BESSA BUENO em 26/08/2024 23:59.
-
22/08/2024 01:22
Decorrido prazo de ICATU SEGUROS S A em 21/08/2024 23:59.
-
22/08/2024 01:22
Decorrido prazo de CARDIF DO BRASIL VIDA E PREVIDENCIA S/A em 21/08/2024 23:59.
-
22/08/2024 01:22
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 21/08/2024 23:59.
-
07/08/2024 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 22:31
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2024 09:44
Conclusos ao Juiz
-
06/08/2024 09:43
Expedição de Certidão.
-
02/08/2024 19:20
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/07/2024 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 21:02
Julgado procedente o pedido
-
24/07/2024 14:00
Conclusos ao Juiz
-
24/07/2024 14:00
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2024 22:41
Decisão Interlocutória de Mérito
-
07/07/2024 18:47
Conclusos ao Juiz
-
07/07/2024 18:47
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 13:01
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 11:41
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2024 00:06
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 07/06/2024 23:59.
-
28/05/2024 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 00:42
Decorrido prazo de MILTON SOUZA HAMMERSCHLAG em 27/05/2024 23:59.
-
24/05/2024 13:10
Decorrido prazo de ICATU SEGUROS S A em 21/05/2024 23:59.
-
24/05/2024 13:10
Decorrido prazo de CARDIF DO BRASIL VIDA E PREVIDENCIA S/A em 21/05/2024 23:59.
-
24/05/2024 13:10
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 21/05/2024 23:59.
-
18/05/2024 09:11
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2024 15:31
Conclusos ao Juiz
-
06/05/2024 15:50
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 12:31
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2024 13:34
Expedição de Ofício.
-
26/04/2024 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 09:34
Homologada a Transação
-
23/04/2024 15:56
Conclusos ao Juiz
-
23/04/2024 15:00
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 16:05
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 21:46
Decisão Interlocutória de Mérito
-
26/03/2024 16:40
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 17:31
Conclusos ao Juiz
-
19/03/2024 01:08
Decorrido prazo de ICATU SEGUROS S A em 18/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 01:08
Decorrido prazo de CARDIF DO BRASIL VIDA E PREVIDENCIA S/A em 18/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 01:08
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 18/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 17:47
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 10:29
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2024 19:07
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 15:45
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 00:30
Decorrido prazo de ICATU SEGUROS S A em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 00:30
Decorrido prazo de CARDIF DO BRASIL VIDA E PREVIDENCIA S/A em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 00:30
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 15/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 18:34
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 15:42
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2024 17:49
Juntada de Petição de petição
-
03/01/2024 13:58
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 15:07
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
18/12/2023 12:15
Conclusos ao Juiz
-
11/12/2023 14:41
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 00:29
Decorrido prazo de ICATU SEGUROS S A em 30/11/2023 23:59.
-
30/11/2023 00:21
Decorrido prazo de CARDIF DO BRASIL VIDA E PREVIDENCIA S/A em 29/11/2023 23:59.
-
30/11/2023 00:21
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 29/11/2023 23:59.
-
27/11/2023 13:28
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 16:32
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 11:31
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2023 12:43
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 04:13
Decorrido prazo de CARDIF DO BRASIL VIDA E PREVIDENCIA S/A em 16/10/2023 23:59.
-
18/10/2023 04:13
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 16/10/2023 23:59.
-
09/10/2023 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2023 00:48
Decorrido prazo de ICATU SEGUROS S A em 06/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 17:34
Juntada de Petição de contestação
-
29/09/2023 00:44
Decorrido prazo de MILTON SOUZA HAMMERSCHLAG em 28/09/2023 23:59.
-
26/09/2023 13:06
Juntada de Petição de contestação
-
11/09/2023 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2023 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2023 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2023 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 08:25
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
31/08/2023 08:25
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MILTON SOUZA HAMMERSCHLAG - CPF: *83.***.*32-60 (AUTOR).
-
30/08/2023 14:36
Conclusos ao Juiz
-
30/08/2023 14:35
Expedição de Certidão.
-
30/08/2023 12:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2023
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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