TJRJ - 0839178-45.2024.8.19.0205
1ª instância - Capital 15 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/09/2025 15:09
Conclusos ao Juiz
-
27/08/2025 00:24
Publicado Intimação em 27/08/2025.
-
27/08/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
-
26/08/2025 09:47
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Salas 101/103, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo:0839178-45.2024.8.19.0205 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE CLAUDIO PARANHOS, LADIA BETANIA SOARES DA COSTA PARANHOS RÉU: GRUPO HOSPITALAR DO RIO DE JANEIRO LTDA.
Não sendo o caso de designação de audiência de organização consensual do processo (art. 357, (sec)3º, CPC), passo aosaneamento do feito.
Rejeito a impugnação à gratuidade, pois a declaração de hipossuficiência goza de presunção relativa de veracidade (art. 99, (sec)3º, CPC), não havendo prova em contrário nos autos.
As questões de fato controvertidas dizem respeito às supostas falhas na prestação de serviços prestados pela ré.
Assim, sobre essas questões recairá a atividade probatória.
Com base no art. 373 do CPC, atribuo à parte ré o ônus da prova.
Isso porque a situação fática revela verossimilhança da narrativa da inicial (irregularidade na apuração do consumo), sendo a parte autora hipossuficiente do ponto de vista probatório (art. 6°, VIII, da lei n° 8078/90).
Salienta-se ainda que a ré possui conhecimentos técnicos e meios que certamente facilitam a produção da prova.
Instadas à manifestação, as partes não pretenderam a produção de provas adicionais, requerendo o julgamento antecipado do feito.
Assim, declaro encerrada a instrução processual.
Preclusa a presente, voltem conclusos para sentença.
RIO DE JANEIRO, 25 de agosto de 2025.
ALEXANDRE RODRIGUES DE OLIVEIRA Juiz Substituto -
25/08/2025 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 17:58
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
14/08/2025 13:08
Conclusos ao Juiz
-
06/06/2025 00:56
Decorrido prazo de MICHELE MARTINS DE FREITAS MAGALHAES em 04/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 00:56
Decorrido prazo de MICHAEL ALEXANDRE FREITAS DE BRITO em 02/06/2025 23:59.
-
29/05/2025 12:50
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 05:31
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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28/05/2025 05:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:15
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 1ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Salas 101/103, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DESPACHO Processo: 0839178-45.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE CLAUDIO PARANHOS, LADIA BETANIA SOARES DA COSTA PARANHOS RÉU: GRUPO HOSPITALAR DO RIO DE JANEIRO LTDA.
Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, no prazo de 5 dias, valendo o silêncio ou o pedido genérico como anuência ao julgamento da lide no estado em que se encontra.
RIO DE JANEIRO, 23 de maio de 2025.
ALEXANDRE RODRIGUES DE OLIVEIRA Juiz Substituto -
26/05/2025 19:11
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 1ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Salas 101/103, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DESPACHO Processo: 0839178-45.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE CLAUDIO PARANHOS, LADIA BETANIA SOARES DA COSTA PARANHOS RÉU: GRUPO HOSPITALAR DO RIO DE JANEIRO LTDA.
Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, no prazo de 5 dias, valendo o silêncio ou o pedido genérico como anuência ao julgamento da lide no estado em que se encontra.
RIO DE JANEIRO, 23 de maio de 2025.
ALEXANDRE RODRIGUES DE OLIVEIRA Juiz Substituto -
23/05/2025 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 18:41
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2025 13:09
Conclusos ao Juiz
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11/03/2025 09:36
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 00:57
Decorrido prazo de GRUPO HOSPITALAR DO RIO DE JANEIRO LTDA. em 13/02/2025 23:59.
-
23/01/2025 15:08
Juntada de Petição de contestação
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23/01/2025 02:40
Publicado Citação em 22/01/2025.
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23/01/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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13/01/2025 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2025 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 00:27
Decorrido prazo de MICHAEL ALEXANDRE FREITAS DE BRITO em 12/12/2024 23:59.
-
08/12/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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05/12/2024 14:31
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 11:11
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 11:11
Decisão Interlocutória de Mérito
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03/12/2024 14:43
Conclusos para decisão
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29/11/2024 11:04
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 1ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Salas 101/103, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DESPACHO Processo: 0839178-45.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE CLAUDIO PARANHOS, LADIA BETANIA SOARES DA COSTA PARANHOS RÉU: GRUPO HOSPITALAR DO RIO DE JANEIRO LTDA.
Havendo elementos nos autos que evidenciam a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, determino a comprovação da hipossuficiência econômica, mediante a juntada de seus 3 últimos contracheques, bem como cópia de sua última declaração de IRPF enviada à Receita Federal e, ainda, quaisquer outros documentos hábeis acomprovara alegada hipossuficiência, no prazo de 5 dias, sob pena de indeferimento.
RIO DE JANEIRO, 26 de novembro de 2024.
JOAO CARLOS DE SOUZA CORREA Juiz Substituto -
26/11/2024 16:05
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 12:35
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 12:35
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2024 13:28
Conclusos para despacho
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21/11/2024 13:28
Expedição de Certidão.
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19/11/2024 20:11
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 18:01
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 16:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2024
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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