TJRJ - 0955867-08.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 23 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 11:31
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 11:31
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2025 11:21
Conclusos ao Juiz
-
17/07/2025 17:39
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 17:29
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
16/04/2025 02:57
Decorrido prazo de FLAVIA SANT ANNA em 15/04/2025 23:59.
-
16/04/2025 02:57
Decorrido prazo de ANNA GABRIELA RIBAS PRATES em 15/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 14:45
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 00:52
Publicado Intimação em 08/04/2025.
-
08/04/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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04/04/2025 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 14:03
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 14:02
Ato ordinatório praticado
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04/04/2025 14:01
Expedição de Certidão.
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16/02/2025 00:15
Decorrido prazo de GRAZIELE MARQUES LIBONATTI em 14/02/2025 23:59.
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16/02/2025 00:15
Decorrido prazo de FLAVIA SANT ANNA em 14/02/2025 23:59.
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14/02/2025 11:36
Juntada de Petição de petição
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09/02/2025 06:05
Publicado Intimação em 07/02/2025.
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09/02/2025 06:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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05/02/2025 13:44
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 13:44
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 13:43
Ato ordinatório praticado
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10/01/2025 10:23
Juntada de Petição de diligência
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27/11/2024 16:24
Expedição de Mandado.
-
27/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 23ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 [Pagamento] 0955867-08.2024.8.19.0001 AUTOR: Em segredo de justiça RÉU: Em segredo de justiça D E S P A C H O 1) Descortinem os autos do segredo de justiça, porque a hipótese, que orbita interesses particulares, não o merece, nos termos do art. 189 do C.P.C.; 2) A pretensão visa ao cumprimento de obrigação adequada ao procedimento e vem em petição devidamente instruída por prova escrita, sem eficácia de título executivo, de modo que a ação monitória é pertinente (art. 700, do CP).
Assim, DEFIROa expedição do mandado, com prazo de 15 (quinze) dias para o cumprimento e o pagamento dos honorários, que fixo em 5% do valor da causa.
O réu poderá opor embargos monitórios que suspenderão a eficácia do mandado, dentro do mesmo prazo, sendo certo que, se a alegação for de excesso de valor, cumprir-lhe-á declarar de imediato o valor que entende correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado da dívida, sob pena de rejeição liminar (artigo 702, §§ 1º e 2º, do CPC).
Deverá, outrossim, constar do mandado que, caso não haja o cumprimento da obrigação ou o oferecimento de embargos, constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial.
Rio de Janeiro, na data da assinatura digital.
VICTOR AGUSTIN CUNHA JACCOUD DIZ TORRES Juiz de Direito -
26/11/2024 12:08
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 12:08
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2024 10:35
Conclusos para despacho
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25/11/2024 19:17
Juntada de Petição de extrato de grerj
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25/11/2024 19:16
Expedição de Certidão.
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21/11/2024 14:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2024
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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