TJRJ - 0811391-57.2023.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional Xxv Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/12/2024 09:55
Arquivado Definitivamente
-
13/12/2024 09:55
Baixa Definitiva
-
13/12/2024 09:55
Expedição de Certidão.
-
13/12/2024 09:55
Transitado em Julgado em 13/12/2024
-
13/12/2024 00:28
Decorrido prazo de RAYANE ALVES DE OLIVEIRA em 12/12/2024 23:59.
-
13/12/2024 00:28
Decorrido prazo de CLARO NXT TELECOMUNICACOES S/A em 12/12/2024 23:59.
-
02/12/2024 11:31
Publicado Intimação em 28/11/2024.
-
02/12/2024 11:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
27/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 1º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 SENTENÇA Processo: 0811391-57.2023.8.19.0211 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RAYANE ALVES DE OLIVEIRA RÉU: CLARO NXT TELECOMUNICACOES S/A Dispensado o relatório, na forma do artigo 38 da Lei 9.099/95.
Ante o descumprimento da decisão de ID 117237084 pela autora, mantenho a decisão de ID 139157004 e deixo de homologar o acordo de ID 113824868.
Contudo, considerando a ausência de informação nos autos quanto ao descumprimento da transação, dou por satisfeita a obrigação.
Isso posto, na forma dos artigos 526, §3º, 924, II, 925, do Código de Processo Civil, DECLARO extinta a execução.
Sem custas e honorários advocatícios, na forma do artigo 55 da Lei 9.099/95.
Certificado o trânsito em julgado e cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquive-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se e intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 26 de novembro de 2024.
GUILHERME DE SOUZA ALMEIDA Juiz Substituto -
26/11/2024 12:08
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 12:08
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
25/11/2024 17:05
Conclusos para julgamento
-
27/09/2024 10:49
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 00:06
Decorrido prazo de RUI REIS DE ALMEIDA JUNIOR em 25/09/2024 23:59.
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09/09/2024 16:03
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 13:57
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 19:25
Outras Decisões
-
27/08/2024 08:55
Conclusos ao Juiz
-
26/08/2024 12:06
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 11:00
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2024 09:58
Conclusos ao Juiz
-
20/08/2024 09:57
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2024 00:12
Decorrido prazo de RAYANE ALVES DE OLIVEIRA em 17/05/2024 23:59.
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09/05/2024 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/05/2024 13:42
Expedição de Certidão.
-
09/05/2024 13:42
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2024 17:13
Conclusos ao Juiz
-
08/05/2024 17:12
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2024 17:07
Expedição de Certidão.
-
08/05/2024 17:07
Transitado em Julgado em 08/05/2024
-
19/04/2024 15:44
Juntada de Petição de petição
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16/04/2024 00:21
Decorrido prazo de RAYANE ALVES DE OLIVEIRA em 15/04/2024 23:59.
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11/04/2024 00:06
Publicado Intimação em 11/04/2024.
-
11/04/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
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10/04/2024 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 13:49
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
10/04/2024 00:19
Conclusos ao Juiz
-
01/04/2024 10:16
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 00:04
Publicado Intimação em 01/04/2024.
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28/03/2024 13:27
Expedição de Certidão.
-
28/03/2024 13:27
Juntada de Petição de embargos de declaração
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28/03/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2024
-
26/03/2024 18:28
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 18:28
Julgado procedente em parte do pedido
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26/03/2024 18:28
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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26/03/2024 12:20
Conclusos ao Juiz
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26/03/2024 12:19
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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26/03/2024 12:19
Juntada de Projeto de sentença
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26/03/2024 12:19
Recebidos os autos
-
15/02/2024 13:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CAMILA SILVA RAMOS
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15/02/2024 13:14
Audiência Conciliação realizada para 15/02/2024 13:10 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
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15/02/2024 13:14
Juntada de Ata da Audiência
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15/02/2024 10:25
Juntada de Petição de petição
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09/02/2024 09:17
Juntada de Petição de outros documentos
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05/12/2023 13:36
Juntada de Petição de contestação
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09/11/2023 00:15
Decorrido prazo de CLARO NXT TELECOMUNICACOES S/A em 08/11/2023 23:59.
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31/10/2023 00:45
Decorrido prazo de RAYANE ALVES DE OLIVEIRA em 30/10/2023 23:59.
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03/10/2023 20:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/10/2023 20:49
Expedição de Certidão.
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03/10/2023 20:49
Não Concedida a Antecipação de tutela
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03/10/2023 10:58
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/10/2023 10:58
Conclusos ao Juiz
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03/10/2023 10:58
Audiência Conciliação designada para 15/02/2024 13:10 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
-
03/10/2023 10:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2023
Ultima Atualização
13/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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