TJRJ - 0810557-20.2024.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional Xxv Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            08/01/2025 14:04 Arquivado Definitivamente 
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                                            08/01/2025 14:03 Baixa Definitiva 
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                                            08/01/2025 14:02 Juntada de mandado 
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                                            19/12/2024 13:59 Expedição de Certidão. 
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                                            19/12/2024 13:31 Expedição de Certidão. 
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                                            19/12/2024 13:31 Transitado em Julgado em 19/12/2024 
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                                            19/12/2024 10:08 Juntada de Petição de petição 
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                                            18/12/2024 19:00 Juntada de Petição de petição 
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                                            13/12/2024 18:37 Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença 
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                                            13/12/2024 00:28 Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 12/12/2024 23:59. 
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                                            02/12/2024 12:36 Juntada de Petição de petição 
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                                            02/12/2024 11:31 Publicado Intimação em 28/11/2024. 
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                                            02/12/2024 11:31 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024 
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                                            27/11/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 1º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 SENTENÇA Processo: 0810557-20.2024.8.19.0211 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DEIVID RAMOS DE SOUZA RÉU: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA.
 
 Dispensado o relatório, na forma do artigo 38 da Lei 9.099/95.
 
 Petição conjunta do autor e do réu em ID 155755235, noticiando a realização de acordo e requerendo a sua homologação e a consequente extinção do processo com resolução do mérito, na forma do artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil.
 
 Certidão cartorária de ID 158116131 certificando o comparecimento da parte autora ao balcão para ratificar os termos do referido acordo.
 
 Isso posto, na forma do artigo 487, III, ‘b’ do Código de Processo Civil, HOMOLOGO a transação e julgo extinto o processo com resolução do mérito.
 
 Sem custas, nem honorários advocatícios, na forma do artigo 55, caput, da Lei 9.099/95.
 
 Intime-se a parte autora para manifestar quitação ao cumprimento do entabulado, valendo o seu silêncio como anuência quanto à quitação.
 
 Certificado o trânsito em julgado e cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquive-se.
 
 Sentença registrada eletronicamente.
 
 Publique-se e intimem-se.
 
 RIO DE JANEIRO, 26 de novembro de 2024.
 
 GUILHERME DE SOUZA ALMEIDA Juiz Substituto
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                                            26/11/2024 12:08 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/11/2024 12:08 Homologada a Transação 
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                                            25/11/2024 16:22 Conclusos para julgamento 
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                                            25/11/2024 16:22 Ato ordinatório praticado 
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                                            25/11/2024 16:13 Audiência Conciliação cancelada para 02/12/2024 13:00 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna. 
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                                            12/11/2024 09:48 Juntada de Petição de petição 
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                                            30/08/2024 00:02 Publicado Intimação em 30/08/2024. 
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                                            30/08/2024 00:02 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024 
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                                            28/08/2024 18:08 Expedição de Outros documentos. 
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                                            28/08/2024 18:08 Não Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            27/08/2024 22:39 Expedida/certificada a citação eletrônica 
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                                            27/08/2024 22:39 Conclusos ao Juiz 
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                                            27/08/2024 22:39 Audiência Conciliação designada para 02/12/2024 13:00 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna. 
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                                            27/08/2024 22:39 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            27/08/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            08/01/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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