TJRJ - 0805999-79.2024.8.19.0251
1ª instância - Capital V Jui Esp Civ / Copacabana
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/01/2025 05:54
Arquivado Definitivamente
-
29/01/2025 05:54
Baixa Definitiva
-
29/01/2025 05:53
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 14:14
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2025 13:41
Outras Decisões
-
15/01/2025 13:37
Conclusos para decisão
-
15/01/2025 06:40
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
07/01/2025 16:28
Expedição de Certidão.
-
07/01/2025 16:28
Transitado em Julgado em 07/01/2025
-
06/01/2025 10:15
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2024 00:24
Decorrido prazo de REILANE PINHEIRO DOS SANTOS em 13/12/2024 23:59.
-
15/12/2024 00:24
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 13/12/2024 23:59.
-
29/11/2024 21:49
Publicado Intimação em 29/11/2024.
-
29/11/2024 21:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
28/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Copacabana 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana Super Shopping Center, Rua Siqueira Campos 143, Copacabana, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22031-900 SENTENÇA Processo: 0805999-79.2024.8.19.0251 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: REILANE PINHEIRO DOS SANTOS RÉU: GOL LINHAS AEREAS S.A.
HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei 9.099/95.
Caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado em 15 (quinze) dias contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, será aplicada a multa de 10% prevista no artigo 523, §1º, do Código de Processo Civil de 2015, independentemente de nova intimação, ainda que o valor acrescido, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada, conforme Enunciado Jurídico nº 13.9.1 oriundo do Encontro de Juizados Especiais Cíveis e Turmas Recursais, publicado através do Aviso nº 23/2008 com a redação alterada pelo Aviso Conjunto TJ/COJES nº 15/2016.
Eventual execução deverá observar o Aviso TJ nº 23/2008 e o Aviso Conjunto TJ/COJES nº 15/2016, com relação aos Enunciados nº 13.9.5: “O art. 523, §1º, do CPC/2015 não incide sobre o valor da multa cominatória.”; e nº 14.2.5: “Não incidem honorários, juros e correção monetária sobre o valor de multa cominatória.”.
Na hipótese de improcedência dos pedidos ou de extinção do processo sem análise do mérito, certificado o trânsito em julgado da sentença, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 26 de novembro de 2024.
MONICA RIBEIRO TEIXEIRA Juiz Titular -
27/11/2024 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 11:49
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
25/11/2024 18:01
Conclusos para julgamento
-
25/11/2024 18:01
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
25/11/2024 18:01
Juntada de Projeto de sentença
-
25/11/2024 18:01
Recebidos os autos
-
24/10/2024 14:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARCELLO VINICIUS RODRIGUES MUNIZ
-
24/10/2024 14:07
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 24/10/2024 14:00 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
-
24/10/2024 14:07
Juntada de Ata da Audiência
-
24/10/2024 10:16
Juntada de Petição de outros documentos
-
24/10/2024 09:01
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 17:27
Juntada de Petição de contestação
-
23/10/2024 15:17
Juntada de Petição de outros documentos
-
20/09/2024 10:36
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
20/09/2024 10:36
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 24/10/2024 14:00 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
-
20/09/2024 10:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2024
Ultima Atualização
29/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0872079-67.2022.8.19.0001
Dueto Arquitetura de Interiores LTDA
Aguas do Rio 1 Spe S.A
Advogado: Gabriel Rodrigues Casanova
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 15/12/2022 16:49
Processo nº 0806002-34.2024.8.19.0251
Luiz de SA Rosendo da Silva
Aguas do Rio 4 Spe S.A
Advogado: Joao Thomaz Prazeres Gondim
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 20/09/2024 13:55
Processo nº 0819634-62.2024.8.19.0208
Maria Jacy dos Santos
Banco Bmg S.A
Advogado: Gustavo Palma Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 27/07/2024 11:55
Processo nº 0804883-38.2024.8.19.0251
Hanna Aragao Viana
Vision Med Assistencia Medica LTDA
Advogado: Natalia Mendes de Azevedo
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 01/08/2024 08:43
Processo nº 0808837-59.2024.8.19.0068
Auristela de Oliveira Araujo
Municipio de Rio das Ostras
Advogado: Felipe Isidorio da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 01/10/2024 16:20