TJRJ - 0806002-34.2024.8.19.0251
1ª instância - Capital V Jui Esp Civ / Copacabana
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/02/2025 13:23
Arquivado Definitivamente
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11/02/2025 13:23
Baixa Definitiva
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27/01/2025 11:44
Expedição de Certidão.
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24/01/2025 16:51
Ato ordinatório praticado
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17/01/2025 14:27
Juntada de petição
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17/01/2025 13:31
Expedição de Certidão.
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17/01/2025 13:31
Transitado em Julgado em 17/01/2025
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17/01/2025 13:00
Outras Decisões
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17/01/2025 10:49
Conclusos para decisão
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16/01/2025 13:55
Juntada de petição
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15/01/2025 10:43
Juntada de Petição de petição
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14/01/2025 16:58
Juntada de Petição de petição
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14/01/2025 11:45
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 14:15
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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16/12/2024 13:52
Juntada de petição
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15/12/2024 00:24
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 em 13/12/2024 23:59.
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29/11/2024 21:49
Publicado Intimação em 29/11/2024.
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29/11/2024 21:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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28/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Copacabana 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana Super Shopping Center, Rua Siqueira Campos 143, Copacabana, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22031-900 SENTENÇA Processo: 0806002-34.2024.8.19.0251 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUIZ DE SA ROSENDO DA SILVA RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei 9.099/95.
Caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado em 15 (quinze) dias contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, será aplicada a multa de 10% prevista no artigo 523, §1º, do Código de Processo Civil de 2015, independentemente de nova intimação, ainda que o valor acrescido, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada, conforme Enunciado Jurídico nº 13.9.1 oriundo do Encontro de Juizados Especiais Cíveis e Turmas Recursais, publicado através do Aviso nº 23/2008 com a redação alterada pelo Aviso Conjunto TJ/COJES nº 15/2016.
Eventual execução deverá observar o Aviso TJ nº 23/2008 e o Aviso Conjunto TJ/COJES nº 15/2016, com relação aos Enunciados nº 13.9.5: “O art. 523, §1º, do CPC/2015 não incide sobre o valor da multa cominatória.”; e nº 14.2.5: “Não incidem honorários, juros e correção monetária sobre o valor de multa cominatória.”.
Na hipótese de improcedência dos pedidos ou de extinção do processo sem análise do mérito, certificado o trânsito em julgado da sentença, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 26 de novembro de 2024.
MONICA RIBEIRO TEIXEIRA Juiz Titular -
27/11/2024 12:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/11/2024 11:50
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 11:49
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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22/11/2024 21:54
Conclusos para julgamento
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22/11/2024 21:54
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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22/11/2024 21:54
Juntada de Projeto de sentença
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22/11/2024 21:54
Recebidos os autos
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24/10/2024 14:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARCELLO VINICIUS RODRIGUES MUNIZ
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24/10/2024 14:53
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 24/10/2024 14:50 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
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24/10/2024 14:53
Juntada de Ata da Audiência
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23/10/2024 16:47
Juntada de Petição de contestação
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21/10/2024 16:32
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2024 16:32
em cooperação judiciária
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21/10/2024 14:51
Conclusos ao Juiz
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21/10/2024 14:10
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 00:21
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 em 14/10/2024 23:59.
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08/10/2024 12:11
em cooperação judiciária
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08/10/2024 10:53
Conclusos ao Juiz
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07/10/2024 19:56
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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30/09/2024 10:53
Juntada de carta
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30/09/2024 10:52
Juntada de carta
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27/09/2024 13:36
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2024 19:18
Expedição de Ofício.
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25/09/2024 14:27
Expedição de Ofício.
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21/09/2024 17:11
Concedida a Antecipação de tutela
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20/09/2024 14:21
Juntada de petição
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20/09/2024 13:55
Expedida/certificada a citação eletrônica
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20/09/2024 13:55
Conclusos ao Juiz
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20/09/2024 13:55
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 24/10/2024 14:50 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
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20/09/2024 13:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2024
Ultima Atualização
11/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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